| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Cria cargos em comissão na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Miguel Pereira/RJ e dá outras providências. |
| native_id | 10776 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira “weve Pentiea) LE! COMPLEMENTAR N.°_ 456, DE (9 ~DE A-0sio DE 2025. CRIA CARGOS EM COMISAO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA/RJ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LE] COMPLEMENTAR: Art. 1° Ficam criados, na estrutura do Poder Executivo do Municipio de Miguel Pereira/RJ, 5 (cinco) cargos em comissdo de Diregao e Assessoramento Superior — DAS-1, de livre nomeagao e exoneracao. Art. 2° Os cargos criados por esta Lei poderao ser redistribuidos entre os Orgaos e entidades da Administragao Direta, Autarquica ou Fundacional, conforme a necessidade e conveniéncia da Administracao Publica, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 3° Os cargos em comissao referidos nesta Lei destinam-se ao exercicio de fungées de direcao, chefia, assessoramento ou coordena¢ao e serao providos mediante livre nomeagao e exoneragao pelo Prefeito Municipal. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei correrao a conta das dotag6es orcamentarias prdoprias, suplementadas se necessario, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira semmene” SS. MIGUEL PERE ES Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 49 de OaQosto de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL is MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO Publicado em AGL Qs ROS Dideo Oficial Eletrénico do Municipio de Miguel Pereira pagina eS I 2.0 4A4G Rubrica | Mat esly%7 i) Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@ miguelpereira.rj.gov.br