| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4399 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, na importância de R$ 1.818.996,00. |
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Estado do Rio de Janeiro Municipio de Miguel Pereira MIGUEL PEREIRA LEtN® 4399 DE 4q DE AGOSAO DE 2025 SEGUINTE A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A LEI: Autoriza a abrir Crédito Adicional Especial ao Orgamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.818.996,00, em favor do Fundo Municipal de Saude. Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importancia de R$ 1.818 996.00 (um milhao, oitocentos e dezoito mil e novecentos e noventa € seis reais), obedecendo as seguintes classificacdes orcamentarias: FONTE 1600 - R$ 1.818.996,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutencao das Acées e Servicos Publicos de Satide) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atencao Primaria a Saude ELEMENTO DA DESPESA: Co $3.90 30.05.1600 Materiais Medicinal, Cirurgico e Odontoldgico RS 400.000,00 33.90.39 99.1600 Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros [R$ 1.418 996.00 Art. 2°) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito s40 advindos do Fundo Nacional de Saude, de acordo com a Portaria GM/MS n° 7.282, de 23/06/2025 e serao recoihidos na seguinte rubrica de Receita: 1700.00.0.0.000 ~ Transferéncias Correntes '710.00.0,0.000 ~ Transferéncias da Uniao e de suas Entidades 1713.00.0.0.000 ~ Transferéncias Recursos do Sistema Unico de Satide - SUS 1713.50.1.1.000 ~ Transferéncias de Recursos do Bloco de Manutencgao das Acées e Servigos Publicos de Satide -- Atencdo Primaria 1773.50.1.1.022 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atengao Primaria - RS 500.000,00 1713.50.1.1.023 ~ incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atencao Primaria - RS 1.318.996.00 Art. 3°) - Este Crédito baseia -se no Inciso Il, § 1°, Artigo 43 da Lei n° 4.320 de 17 de marco de 1964. Art. 4°) - © impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente Os valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA ; Estado do Rio de Janeiro Municipio de Miguel Pereira oar oe MIGUEL PERCIRG 8 as disposicées Art. 5°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se em contrario. Municipio de Miguel Pereira. Em, 1G i ae 4 n 2S. C8 1 DOQS Diario Oficial Flew 3 be. 19 de Miguel Pereirs Pama Qe 3Bloo 4327m Hubrica a Mt OSIYRY t. ae