| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4400 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, na importância de R$ 9.156.975,00. |
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. Estado do Rio de Janeiro
.» A Municipio de Miguel Pereira a 4
mS Bevo open M886
MIGOEL PEREIRA
LEIN°® 4.400 DE 4q DE ACOSO DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LE!
Autoriza a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orcamento da Seguridade Social da Prefeitura
Municipal de Miguel Pereira, no valor de
R$ 9.156.975,00 em favor do Fundo Municipal de
Saude.
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importancia de R$ 9.156.975,00 (nove milhées, cento e cinquenta e seis mil e novecentos e
setenta e cinco reais), obedecendo a seguinte classificagao or¢amentaria:
FONTE 1600 - R$ 9.156.975,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutencao das Aces e Servicos
Publicos de Saude)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.111— Incremento Temporario ao Custeio dos Servi¢os de Atencao
Especializada a Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
-33.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros ~ Pessoa Juridica - Outros = R$_9.156.975,00
Art. 2°) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito sA€0 advindos do Fundo
Nacional de Satide, de acordo com a Portaria n° 7.419, de 01/07/2025, 7.329, de
26/06/2025, 7.341, de 27/06/2025 e 7.360, de 30/06/2025 e serao recolhidos nas seqguintes
rubricas de Receita:
1700.00.0.0.000 — Transferéncias Correntes
1710.00.0.0.000 ~ Transferéncias da Unido e de suas Entidades
4743.00.0.0.000 — Transferéncias Recursos do Sistema Unico de Satide - SUS
4743.50.2.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Manuten¢ao das Agoes e
Servicos Publicos de Satide — Atencao Especializada
1713.50.2.1.012 ~ Incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atencao
Especializada ~ R$ 318.997.00
4713.50.2.1.013 -- Incremento Temporario ao Custeio dos Servigos de Atengao
Especializada — R$ 6.437 978,00
1713 50.2.1.014 ~ Incremento Temporario ao Custeio dos Servigos de Atencao
specializada ~ R$ 400.000,00
3 50.2.1.015 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atencao a
Especializada - R$ 2.000.000,00
4 “eo i Art. 3°) - Este Crédito baseia -se no Inciso Il, § 1°. Artigo 43 da Lei n° 4.520 de
de marco de 1964. Lea)
cake, Estado do Rio de Janeiro
a Municipio de Miguel Pereira
MIGUEL PERELA
Art. 4°) - O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o inciso |.
artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA
Art. 5°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se
as disposicdes em contrario.
Municipio de Miguel Perel, westS cle DOr.
PEDRO PAUY COELHO
Prefeitoy
a PRENPEITURA MUN ats : k NICIPS Sea: MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO
Publicado ém r .
Diario je Oni "0 Oficial Eletrénica do Municipio de Miguel Pereira
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