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norma nº 4402/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4402 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 12.114.912,91.
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Estado do Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
ee | a 
ees MIGUEL PEREIRA 
LELN° 4.402 DE AG DE AGOStO DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orcamento Fiscal da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, 
no valor de R$ 12.114.912,91. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importancia de R$ 12.114.912,91 (doze milhées, cento e quatorze mi, novecentos € doze reais e noventa e um centavos), obedecendo as seguintes classificacées 
orcamentarias: 
FONTE 1500 — R$ 12.114.912,91 (Recursos nao vinculados de Impostos) 
GABINETE DO PREFEITO 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.01.000.04.122.003.2.006 - Manuten¢gdo e Funcionamento do Orgao - GAP 
ELEMENTO DA DESPESA: 
-33.90.14.00.1500 | Vencimentos de Cargo Efetivo _RS 200.000,00 | 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.03.000.04.122.004.2.011 — Manutengao e Funcionamento do Orgao - SMARH 
ELEMENTO DA DESPESA: 
31.90.11.01.1500 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 3.900.000,00 | 
31.90.11.02.1500_Remun. de Cargos de Dir. e Assist.. Superior (DAS) RS 3.758.912.91 _ 
37.90.11.05.1500 Gratificagao Especial de Fungao RS 108.000, 00 
~31.90.94.00.1500 | Indenizacées e Restituicé6es Trabalhistas R$ _100.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.03.000.04.122.004.2.012 ~ Encargos Sociais 
ELEMENTO DA DESPESA: -32.90.21.00.1500 | Juros sobre a Divida por Contrato RS 2.000.000,00 
—31.91.13.02.1500 Encargos Sociais - RPPS R$ 300.000,00 
46.90.71.00.1500 | Principal da Divida Contratual Resgatada RS 1.000.000 00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.03.000.04.122.004.2.013 — PASEP 
ELEMENTO DA DESPESA: . . . 
33.90.47.01.1500 | PASEP ERS 700.000,00 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
» 198% tg 
“MIGUEL PEREIRA 
SECRETARIA DE GOVERNO 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.14.000.04.122.003 2.078 — Manutencdo e Funcionamento do Orgao - SG 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90. 39.32.1500 | Locacdo de Maquinas e Veiculos — Pessoa Juridica RS 48,000.00 _ 
Art 2°) - Os recursos para atender a presente Suplementacao sao advindos do 
provavel excesso de arrecadacao dos Recursos nao vinculados de Impostos, conforme 
detalhamento abaixo: 
| - Arrecadacao do 1° periodo X1 (janeiro a julho/2024) 
2 ~ Arrecadacao do 2° periodo X1 (agosto a dezembro/2024) 
Total: 
3 - Arrecadagao do 1° periodo X2 (janeiro a julho/2025) 
4 - Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) 
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO ()) 
4-A= 1° periodo de X2 x 100 = R$ 53.228.265.92 x 100 = 112,30 % 
1° periodo de X1 R$ 47.408.549,85 
A= 112,30 %- 100,00 = 12,30 % 
2 ~- Arrecadacao do 2° periodo de X1 x A 
RS 36.237.596,.80 x 12.30 % = R$ 4.457.224,40 
RS 36.237.596 80 + R$ 4.457. 224.40 = R$ 40.694.821.20 
3 ~ Demonstracao do calculo do excesso de arrecadagao; 
A) Previsao de Receita para 0 exercicio de 2025. 
B) Arrecadacao (C + D) 
C) Do dia 19/01/2024 a 31/07/2025 R$ 53.228.265,92 
D) Que vai do més da solicitagao do credito 
até 31/12/2025, referente ao ano anterior, 
aplicada a taxa de incremento da Receita 
verificada no primeiro periodo. RS 40.694 .821.20 
Valor do provavel excesso de arrecadacgao (B ~ A) 
Este crédito (-) 
Saldo disponivel 
R$ 47.408.549 85 
RS$_36.237.596.80 
RS 83.646 146.65 
R$ 53.228 265.92 
R$ 81.808.174.21 
R$ 81.808.174.2% 
R$ 93.923.087,12 
R$ 12.114.912,91 
R$ 12.114.912.91 
RS 0,00 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
® Artigo 43 da Lei n° 4.320 de 17 de 
oe PEREIRA 
Art. 3°) - Este Credito baseia-se no Inciso Il, § 1°, 
marco de 1964. 
Art. 4°) - O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso | 
artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos ES F ic ay 
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
ces Art. 5°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando “ot 
as disposi¢ées em contrario. 
Municipio de Miguel Peretra, 
Em , AG de aagesio cle Qoas. cS v4 See Sad Coelho 
A p ene 
Diario 
Publicado em QS / 8 Ll. R2O2ZS Oficial ate ope de Miguel Fereiry PaginaS a (0 ( v. Oo (2D 
Rubrica dy 
Matos | & Raid 

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