| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4415 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Altera o art. 5° da Lei n° 3.838, de 18 de fevereiro de 2022, com redação dada pela Lei n° 4.367, de 25 de março de 2025, para majorar os valores das bolsas dos residentes pedagógicos no Munícipio de Miguel Pereira e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
HIgHt PERERA
LEIN°4415,DE _JY DE amflf@* DE 2025.
ALTERA O ART. 5° DA LEI N° 3.838, DE
18 DE FEVEREIRO DE 2022, COM
REDACAO DADA PELA LEI N° 4.367, DE
25 DE MARGCO DE 2025 PARA
MAJORAR OS VALORES DAS BOLSAS
DOS RESIDENTES PEDAGOGICOS NO
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI
Art. 1° Os incisos | e Il do art. 5° da Lei n® 3.838, de 18 de fevereiro de 2022,
com redacgao dada pela Lei n° 4.367, de 25 de margo de 2025, passam a vigorar com a
seguinte redagao:
‘Art. 5°(...)
| — Residente Pedagdgico 30 horas: R$ 1.690,00 (um mil seiscentos e noventa
reais),
Il — Residente Pedagégico 40 horas: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa
reais).”
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposigées da Lei n° 3.838, de 18 de
fevereiro de 2022, e alteragdes posteriores.
Art. 3° As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrdo por conta das
dotacdes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
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PEDRO PAUL{ $AY COELHO ORI -
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguei Pereira-RJ. CEP 26 900-000
prefeitura@migueipereira.rj.gov.br