| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1961 |
| Date | 1961-11-29 |
| Ementa | Altera vencimentos dos Servidores da Prefeitura. |
| native_id | 11107 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
- — 7_
DELIBERAGXO Ne 209, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1 961.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA DECRETA E BU SANCIONO A SE
GUINTE DELIBERACXO: ‘
- Art. 12) - Os cargos e fungdes publicas do Munic{pio de Miguel
Pereira, bem como seus vencimentos, s2o os constantes desta lei,
Art. 832) - Os cargos e as fungBes a que alude o artigo anterior,
serao enquadrados do seguinte quo: e
a) QUADRO I - Cargbs ‘de provimento em Gomissao; '
b) QUADRO II - Cargos de provimento com concurso;
cf QUADRO III - Cargos isolados de provimento sem concuraé;
d) QUADRO ‘SUPLEMENTAR - Art{fices, suxiliares de art{fices e tra —j——
balhadores bragais.
Art. 32) = O provimento dos cargos constantes do QUADRO I, sers
feito por livre nomeagao do Prefeito que, prOporé 2 Camera, a fixagfo
de comiss2o a ser paga.
Art. 42) = A nomeagao dos cargos constantes do QUADRO II, sers -
feita pelo Prefeito, precedida de concurso pfiblico de provas, oObserva
da, para a nomeagéo, 2 ordem de ¢lassificag@io dos candidatos aprovedos. -
§712) - as professoras que contarem no ato da aprovacao desta lei,
5 (cineo) anos de efetivo emercicio préstado en escolas desta Municipelidade, como contratada, interina ous substituta, ficam efetivadas
ex-of{cio como mensalistas do QUADRO II, expedindo o Poder Executivo a ,
.neceaséfia portaria de nomeagfo.
§ 22) = Para efeito desta efetiva ¢80, compubar-se-s excepcional-
~ mente o tempo de servigo prestado a Prefeitura de Vassouras, desde
re que, em esecolas situadas no atual Munic{pio de Miguel Pereira. K///fi .
fg Art. 52) - 0 provimento dos cargos constantes do QUADRR III, sera
" feito por nomeagao do Prefeito, preced{dd‘de prova pratica de habilita
¢20.,
( Artl 62) - O saldrio-famflia fiea fiTxaao “em (2 300,00 (trezentos
DR ¥ RO
) erugeiros) e serd pago a todos os servidqres efetivqs, respeiteda a Lg \f\ q
gislagdo Federal, no que digpuser a respeito. ff” é
\‘,.
. 72) - Pica ascegurada aos servidores efetivos, o diraito de
promoc¢ae por merecimerntc, regulando o Poder Executivo atrgves de Decreg
$o, homologado pela Cammray o critério a ser apurado para a concessdo
dessa vantagem,
§ finico - 0 servidor so pfideré ser promovido por merecimento, depois de cumprido o intert{scio de 730 (setecentos e trinta) dias.de rg
al exerc{cio, no padrso de vencimentos em qe estiver classificado.
— . — —
: Art 8!) - promogac de qne trata o artiga anterior, fica tixg
EE_EEJEL;_ggglpO (milceruzeiros) e/somente poderd efetuar-se na segun—
da quinzena de outubro, de cada ano, para serem pagas a partir de jam
neiro do exercicio seguinte. ' :
Art. 92) - As promaqfiea por merecimento, somente poderao atingir, no maximo, 10% (dez por centod dos servidores efetivos .quando hou
verem de ser concedidas. _
\_=,,‘¥§> Art.ylc) - Fica assefurada a todo servidor efetivo, uma gratifi
cac@io mmensal de (% 400,00 (quatrocentos cruzeiros), ao completarem 5
(cineo) anos de reel servico prestado a ‘unicipalidade.
——> Art. 11) - Ao besoureiro fica assegurada 2 percepgao de 5% (cin
co por cento) sObre seus vencimentos, a t{tulo de quebra de caixa(men
3&1).
Art. lé)“» Os atuals diaristas ocupantes dos eargos de contfnuo
e zeladores dos cemitérios da Municipalidade, passam a integrarem - \i
iguais fungdes como mensalistas de cargos isolados do QUADRO III. |
Art. 13) = provimento do QUADRO SUPLEMENTAR sers feito pelo .;L—
Prefeito, livremente.
Art. 14) - Pican reestruturadaes as seguintes fung¢less
1 Detildgrafo pedrBo "N", para Auxiliar Administrati ¥os
1 Auxiliar de contabilidade padrzo "K', para Escrisgggzg ;
1 Protocolista padr@o "N", para Eggrigggggio;
Datilografo padrao "N", para Esc sgzggio;
1 Bibliotecario padrao "J", pera Bseriturario; e A
As professOras padrdes "A", "B", "C" g "D", para Egg;esaazgg primarias. 2
?'4f~—£§v Artl 15) = O Joder Executivo expedirs as competentes portarias
~ de reestruturagio dos funcionarios gtingidos por esta 1ei..3*
- .fs
Art. 16) = Com & aposentadoria ou vacéneia do cargo de Zelador V/22
de fguas, o cargo Tieara extinto. )«f
s Art. 17) = As fungBes gratificadas da Prefeiture de Miguel Perei
ra, sao as constantes dasta Deliberaqao. Afi
Art. 18) - As vantagena e melhorias financeiras constantes desta
Lei, serzo pagas a partir de jameiro de 1 962.-*//Y ‘k“/¥
Art, 19) - Picam revogadas as Deliberacdes de numerost 70, de 27
de janeiro de 1 958 e 2, de 26 de julho de 1 956, bem como tbdas qae co
St on asda Sl PoTT
Artl 20] - Bsta Deliberacao entrars em vigor;na data de sua pu=-
blicac8o, revogadas as disposigles em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
en 29 de novembro de 1 961.
. ol W José Antdnio da 8,lva - Prefeito. - s
- QUADRO I - CARGOS EM coMIssXo
(Livre nomeagf@io do Prefeito)
é?flyxgbé_jzaz
N2 de fungdes. DESIeNACEO
Diretor de Viagfo e Obras Publicas '
'~Diretor de Saude
Diretor de Fazends
Diretor de Ensino Primdrio
Consultor Jurfdico
Diretor>flgro-Pbcuério
Diretor de Turismo e Divulgacio
Secretario do Prefeito
Mestre de Obras
&
L i e R T
FUNGUES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, ATE O MLXIMO DE 30% (trinta por cento) SOBRE OS VENCIMENTOS
1 Encarregedo de Estradas e Caminhos Nunicipais. &/%1”4%
| Chefe de Secretaria.
) ! Fiscal Geral,
. c‘ " : \
QUADRO II - (PROVIMENTO GOV CONCURSG) - MAGISTARI@ - TABELA DE REGRIBUIGRO PINANCEIRA
; +"“:L.‘O‘D.0Joo = -G_L,ODQA-Q_IO
K’ndfi v-i : fungdes. @ DESIGNACZXO - Individual Mensal Anual
15 Professdras PrimoriaS.sscesscsssccsss 4 000,00 60 000,00 720 000,00
QUADRO SUPLEMENTAR - ARTIFICES, AUXILIARES DE ARTPICES E TRABALHADORES BRACAIS
N2 de | Banites DESIGNACEO VENCIMENTOS
Indigdual 1 fi.Mensal Anual
| . 2 m‘xi“s..&.&.tQQO&OO‘.O..Q.‘CQ.&QCOQQ 8 000’00 y 16 000.00 192 OW'W
5 Amli&rfiewfl de &flififiesn-o.'o»apomocatc 6 500’00 32 500,00 390 000,00
;.5 Ttahalfihflares bracaiSeecsescsssesssesnse 6 000’00 90 @00,00 1 080 000’00
| QUADRO SUPLEMENRER - DESPESA...... fi 138 500,00 1 662 000,00.
‘+-5ODC.CQ~*M%,édh&uwwb e Wb AL s AL
‘ Fudo A dg ¢
R+ <= W.ovo, o0
G( ‘kfl + <" - ' l &.500.00 \\ ; As_‘f“’“’"‘ # y} ‘:
b »
S e = A;A,,,;‘Si»" -~ f
€ T ¥: '{. coo, 90 = r P o b
A ) 3 <y v
g 3 A.. e |
{ 4 5 | :2 l é P
& i \J} \/", Myx A"‘fi"fiz .; ?,’
L3 & M
4 y : ;;} g
S , el
L ” | QUADRO III - CARGOS ISOLADOS - pnovxnnnrfi SEM CONCURSD TABELA DE RETRIBUICKO PINANCEIRA _
k! de |1 fungGes DESIGNAGXO DA ' PUNGED VENCIMENTOS / ‘ e I } Individual Mensal Anual,
3 / TeSOUIS1rOsssssssssinsettaiaiisnanannatanneessl 10 000,00 10 000,00 *° 120 000, 00 1 / ofieial Admindstrativo..iieuseseeransisisseanass 10 000,00 10 000,00 ¢ ,120 000,00 1 / Assistente de Contabilidadesses.essvesessnseses” 10 000,00 10 000,00 ‘" 120 000,00 1 Vriacal Geralissiecnssnrconesennssnsnnninananasss”10 000,00 10 000 »00.""" 120 000,00 1 Auxiliar Adninigtrativo..eciessssesassesssncsass” 2 9 500,00 ,9 500,00 ;° 114 000,00 /?1seaia....,..,.........................,.......V” 9 500,00,/.'19 000,00 228 000,00 4 Vxscrtturarios.....................‘......x.....&/f 9 000,00+’ 36 000,00 432 000,00
Zelador
FORUEINRL vop o 46 hos snnuntns oo rmnmiiobitinsosies” € 000,00 6 000,00 72 000,00 — %:0°% de Kguaa...........,.;.........,o......a/ 6 000,00 11%¢“ 6 000,00 72 000,00 2 Encarrégedos de limpeza PUblica...seessssesens.y 6 000,00 ,:“12 000,00 144 000,00 2 ' Goveiros.uu......‘.’:..............,............. 6 000 oom-»"lz? 000,00 144 000,00 A IURIREOPAY o s ol e + 06 baiash cadtd bhs hivabib g sons § 000,00, © “18 000,00 216 000,00 QUADRO III — DESPESA GERAL:.esnenseos 157 500,00 1 902 000,00
/
1 rd RS H
/ gre f" m‘»fi'.
’ b{ ,MME' ~ f i i - i k*n,v“‘“ >
i - 3 \ 4_3 - J-” -
Vi
- » o d X 5 ol f > & e > ] p . Nty
. LGS L e o " v . : - 5 5 ! i f g 2 ;, s b ’ . 0
e e Y ¢ /