br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

norma nº 209/1961

Tipo Deliberação
Número / Ano 209 / 1961
Date 1961-11-29
EmentaAltera vencimentos dos Servidores da Prefeitura.
native_id11107

Originating matéria

matéria 9692 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

- — 7_ 
DELIBERAGXO Ne 209, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1 961. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA DECRETA E BU SANCIONO A SE 
GUINTE DELIBERACXO: ‘ 
- Art. 12) - Os cargos e fungdes publicas do Munic{pio de Miguel 
Pereira, bem como seus vencimentos, s2o os constantes desta lei, 
Art. 832) - Os cargos e as fungBes a que alude o artigo anterior, 
serao enquadrados do seguinte quo: e 
a) QUADRO I - Cargbs ‘de provimento em Gomissao; ' 
b) QUADRO II - Cargos de provimento com concurso; 
cf QUADRO III - Cargos isolados de provimento sem concuraé; 
d) QUADRO ‘SUPLEMENTAR - Art{fices, suxiliares de art{fices e tra —j—— 
balhadores bragais. 
Art. 32) = O provimento dos cargos constantes do QUADRO I, sers 
feito por livre nomeagao do Prefeito que, prOporé 2 Camera, a fixagfo 
de comiss2o a ser paga. 
Art. 42) = A nomeagao dos cargos constantes do QUADRO II, sers - 
feita pelo Prefeito, precedida de concurso pfiblico de provas, oObserva 
da, para a nomeagéo, 2 ordem de ¢lassificag@io dos candidatos aprovedos. - 
§712) - as professoras que contarem no ato da aprovacao desta lei, 
5 (cineo) anos de efetivo emercicio préstado en escolas desta Munici￾pelidade, como contratada, interina ous substituta, ficam efetivadas 
ex-of{cio como mensalistas do QUADRO II, expedindo o Poder Executivo a , 
.neceaséfia portaria de nomeagfo. 
§ 22) = Para efeito desta efetiva ¢80, compubar-se-s excepcional- 
~ mente o tempo de servigo prestado a Prefeitura de Vassouras, desde 
re que, em esecolas situadas no atual Munic{pio de Miguel Pereira. K///fi . 
fg Art. 52) - 0 provimento dos cargos constantes do QUADRR III, sera 
" feito por nomeagao do Prefeito, preced{dd‘de prova pratica de habilita 
¢20., 
( Artl 62) - O saldrio-famflia fiea fiTxaao “em (2 300,00 (trezentos 
DR ¥ RO 
) erugeiros) e serd pago a todos os servidqres efetivqs, respeiteda a Lg \f\ q 
gislagdo Federal, no que digpuser a respeito. ff” é 
\‘,. 
. 72) - Pica ascegurada aos servidores efetivos, o diraito de 
promoc¢ae por merecimerntc, regulando o Poder Executivo atrgves de Decreg 
$o, homologado pela Cammray o critério a ser apurado para a concessdo 
dessa vantagem, 
§ finico - 0 servidor so pfideré ser promovido por merecimento, de￾pois de cumprido o intert{scio de 730 (setecentos e trinta) dias.de rg 
al exerc{cio, no padrso de vencimentos em qe estiver classificado.
— . — — 
: Art 8!) - promogac de qne trata o artiga anterior, fica tixg 
EE_EEJEL;_ggglpO (milceruzeiros) e/somente poderd efetuar-se na segun— 
da quinzena de outubro, de cada ano, para serem pagas a partir de jam 
neiro do exercicio seguinte. ' : 
Art. 92) - As promaqfiea por merecimento, somente poderao atin￾gir, no maximo, 10% (dez por centod dos servidores efetivos .quando hou 
verem de ser concedidas. _ 
\_=,,‘¥§> Art.ylc) - Fica assefurada a todo servidor efetivo, uma gratifi 
cac@io mmensal de (% 400,00 (quatrocentos cruzeiros), ao completarem 5 
(cineo) anos de reel servico prestado a ‘unicipalidade. 
——> Art. 11) - Ao besoureiro fica assegurada 2 percepgao de 5% (cin 
co por cento) sObre seus vencimentos, a t{tulo de quebra de caixa(men 
3&1). 
Art. lé)“» Os atuals diaristas ocupantes dos eargos de contfnuo 
e zeladores dos cemitérios da Municipalidade, passam a integrarem - \i 
iguais fungdes como mensalistas de cargos isolados do QUADRO III. | 
Art. 13) = provimento do QUADRO SUPLEMENTAR sers feito pelo .;L— 
Prefeito, livremente. 
Art. 14) - Pican reestruturadaes as seguintes fung¢less 
1 Detildgrafo pedrBo "N", para Auxiliar Administrati ¥os 
1 Auxiliar de contabilidade padrzo "K', para Escrisgggzg ; 
1 Protocolista padr@o "N", para Eggrigggggio; 
Datilografo padrao "N", para Esc sgzggio; 
1 Bibliotecario padrao "J", pera Bseriturario; e A 
As professOras padrdes "A", "B", "C" g "D", para Egg;esaazgg primarias. 2 
?'4f~—£§v Artl 15) = O Joder Executivo expedirs as competentes portarias 
~ de reestruturagio dos funcionarios gtingidos por esta 1ei..3* 
- .fs 
Art. 16) = Com & aposentadoria ou vacéneia do cargo de Zelador V/22 
de fguas, o cargo Tieara extinto. )«f 
s Art. 17) = As fungBes gratificadas da Prefeiture de Miguel Perei 
ra, sao as constantes dasta Deliberaqao. Afi 
Art. 18) - As vantagena e melhorias financeiras constantes desta 
Lei, serzo pagas a partir de jameiro de 1 962.-*//Y ‘k“/¥ 
Art, 19) - Picam revogadas as Deliberacdes de numerost 70, de 27 
de janeiro de 1 958 e 2, de 26 de julho de 1 956, bem como tbdas qae co 
St on asda Sl PoTT 
Artl 20] - Bsta Deliberacao entrars em vigor;na data de sua pu=- 
blicac8o, revogadas as disposigles em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, 
en 29 de novembro de 1 961. 
. ol W José Antdnio da 8,lva - Prefeito. - s 
- QUADRO I - CARGOS EM coMIssXo 
(Livre nomeagf@io do Prefeito) 
é?flyxgbé_jzaz 
N2 de fungdes. DESIeNACEO 
Diretor de Viagfo e Obras Publicas ' 
'~Diretor de Saude 
Diretor de Fazends 
Diretor de Ensino Primdrio 
Consultor Jurfdico 
Diretor>flgro-Pbcuério 
Diretor de Turismo e Divulgacio 
Secretario do Prefeito 
Mestre de Obras 
& 
L i e R T 
FUNGUES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, ATE O MLXIMO DE 30% (trinta por cento) SOBRE OS VENCIMENTOS 
1 Encarregedo de Estradas e Caminhos Nunicipais. &/%1”4% 
| Chefe de Secretaria. 
) ! Fiscal Geral, 
. c‘ " : \ 
QUADRO II - (PROVIMENTO GOV CONCURSG) - MAGISTARI@ - TABELA DE REGRIBUIGRO PINANCEIRA 
; +"“:L.‘O‘D.0Joo = -G_L,ODQA-Q_IO 
K’ndfi v-i : fungdes. @ DESIGNACZXO - Individual Mensal Anual 
15 Professdras PrimoriaS.sscesscsssccsss 4 000,00 60 000,00 720 000,00 
QUADRO SUPLEMENTAR - ARTIFICES, AUXILIARES DE ARTPICES E TRABALHADORES BRACAIS 
N2 de | Banites DESIGNACEO VENCIMENTOS 
Indigdual 1 fi.Mensal Anual 
| . 2 m‘xi“s..&.&.tQQO&OO‘.O..Q.‘CQ.&QCOQQ 8 000’00 y 16 000.00 192 OW'W 
5 Amli&rfiewfl de &flififiesn-o.'o»apomocatc 6 500’00 32 500,00 390 000,00 
;.5 Ttahalfihflares bracaiSeecsescsssesssesnse 6 000’00 90 @00,00 1 080 000’00 
| QUADRO SUPLEMENRER - DESPESA...... fi 138 500,00 1 662 000,00. 
‘+-5ODC.CQ~*M%,édh&uwwb e Wb AL s AL 
‘ Fudo A dg ¢ 
R+ <= W.ovo, o0 
G( ‘kfl + <" - ' l &.500.00 \\ ; As_‘f“’“’"‘ # y} ‘: 
b » 
S e = A;A,,,;‘Si»" -~ f 
€ T ¥: '{. coo, 90 = r P o b 
A ) 3 <y v 
g 3 A.. e | 
{ 4 5 | :2 l é P 
& i \J} \/", Myx A"‘fi"fiz .; ?,’ 
L3 & M 
4 y : ;;} g
S , el 
L ” | QUADRO III - CARGOS ISOLADOS - pnovxnnnrfi SEM CONCURSD TABELA DE RETRIBUICKO PINANCEIRA _ 
k! de |1 fungGes DESIGNAGXO DA ' PUNGED VENCIMENTOS / ‘ e I } Individual Mensal Anual, 
3 / TeSOUIS1rOsssssssssinsettaiaiisnanannatanneessl 10 000,00 10 000,00 *° 120 000, 00 1 / ofieial Admindstrativo..iieuseseeransisisseanass 10 000,00 10 000,00 ¢ ,120 000,00 1 / Assistente de Contabilidadesses.essvesessnseses” 10 000,00 10 000,00 ‘" 120 000,00 1 Vriacal Geralissiecnssnrconesennssnsnnninananasss”10 000,00 10 000 »00.""" 120 000,00 1 Auxiliar Adninigtrativo..eciessssesassesssncsass” 2 9 500,00 ,9 500,00 ;° 114 000,00 /?1seaia....,..,.........................,.......V” 9 500,00,/.'19 000,00 228 000,00 4 Vxscrtturarios.....................‘......x.....&/f 9 000,00+’ 36 000,00 432 000,00 
 Zelador 
FORUEINRL vop o 46 hos snnuntns oo rmnmiiobitinsosies” € 000,00 6 000,00 72 000,00 — %:0°% de Kguaa...........,.;.........,o......a/ 6 000,00 11%¢“ 6 000,00 72 000,00 2 Encarrégedos de limpeza PUblica...seessssesens.y 6 000,00 ,:“12 000,00 144 000,00 2 ' Goveiros.uu......‘.’:..............,............. 6 000 oom-»"lz? 000,00 144 000,00 A IURIREOPAY o s ol e + 06 baiash cadtd bhs hivabib g sons § 000,00, © “18 000,00 216 000,00 QUADRO III — DESPESA GERAL:.esnenseos 157 500,00 1 902 000,00 
/ 
1 rd RS H 
/ gre f" m‘»fi'. 
’ b{ ,MME' ~ f i i - i k*n,v“‘“ > 
i - 3 \ 4_3 - J-” - 
Vi 
- » o d X 5 ol f > & e > ] p . Nty 
. LGS L e o " v . : - 5 5 ! i f g 2 ;, s b ’ . 0 
e e Y ¢ / 

open original →