| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4417 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, na importância de R$ 288.096,00. |
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Estado’do Rio de Janeiro MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA LEI N° 4.417 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orcamento da Seguridade Social Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 288.096,00, em favor do Fundo Municipal de Saude. A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEL Art. 1° — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importancia de R$ 288.096,00 (duzentos e oitenta e oito mil e noventa e seis reais), obedecendo a seguinte classificagao orcamentaria: FONTE 1604 - R$ 288.096,00 (Transferéncias provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitarios de saude e dos agentes) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.305.013.2.104 - Vigilancia Em Saude ELEMENTO DA DESPESA: 131.90.11.01.1604 | Vencimentos de Cargo Efetivo |R$ 288.096,00 | Art. 2°) — Os recursos para atender a presente Suplementagdo sao advindos do provavel excesso de arrecadagao das Transferéncias Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitarios e dos Agentes de Combate as Endemias, conforme detalhamento abaixo: 1 - Arrecadacao do 1° periodo X1 (janeiro a julho/2024) R$ 289.588,00 2 - Arrecadagéao do 2° periodo X1 (julho & dezembro/2024) R$ 319.112,00 Total R$ 608.700,00 3 - Arrecadacgéao do 1° periodo X2 (janeiro a julho/2025) R$ 425.040,00 4 - Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 440.544 00 CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A) 1- =1°periodode X2 x 100 =R$ 425.040,00 x 100 = 146,77 % 1° periodo de X1 R$ 289.588,00 A = 146,77 % -100,00 =46,77 % 2 — Arrecadacao do 2° periodo de X1 x A R$ 319.112,00 x 46,77 % = R$ 149.248,68 da Estado do Rio de Janeiro MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA R$ 319.112,00 + R$ 149.248,68 = R$ 468.360,68 3 — Demonstracao do calculo do excesso de arrecadacgao; A) Previsao de receita para o exercicio de 2025 R$ 440.544,00 B) Arrecadacgao (C + D) R$ 893.400,68 C) Do dia 01/01/2025 a 31/07/2025 R$ 425.040,00 D) Que vai do més da solicitagdo do crédito até 31/12/2024, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da Receita verificada no primeiro periodo. R$ 468.360,68 Valor do provavel excesso de arrecadagio (B - A) R$ 452.856,68 Este crédito (-) R$ 288.096.00 Saldo disponivel R$ 164.760,68 Art. 3° — Os recursos para fazer face ao presente crédito sdo oriundos do SUS/ACE e serao recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 1700.00.0.0.000 — Transferéncias Correntes 1713.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS 1713.50.0.0.000 — Transferéncias Recursos do Sistema Unico de Satde - SUS 1713.50.3.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Manutengao das Agdes e Servigos Publicos de Saude 1713.50.3.1.003 — Agentes de Combates as Endemias Art. 4°) - Este Crédito baseia -se no Inciso Il, § 1°, Artigo 43 da Lei n°® 4.320 de 17 de margo de 1964. Art. 5°) — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 6°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se as disposi¢cdes em contrario. Municipio de Miguel Pereira,