| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4418 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, na importância de R$ 25.218,32. |
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Estado do Rio de Janeiro MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA LEI N° 4.418 DE 09DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orcamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 25.218,32, em favor do Fundo Municipal de Saude. A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEL Art. 1% — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importancia de R$ 25.218,32 (vinte e cinco mil e duzentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), obedecendo a seguinte classificagao orgcamentaria: FONTE 1600 — R$ 25.218,32 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutengiao das Agdes e Servigos Publicos de Saude) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.305.013.2.104 - Vigilancia em Saude ELEMENTO DA DESPESA: 131.90.16.00.1600 | Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |R$ 25.218,32 | Art. 2°) — Os recursos para atender a presente Suplementagdo sdo advindos do provavel excesso de arrecadacdo das Transferéncias Provenientes do Governo Federal destinadas a Vigilancia em Saude, conforme detalhamento abaixo: 1 - Arrecadacao do 1° periodo X1 (janeiro a julho/2024) R$ 78.549,50 2 - Arrecadacgao do 2° periodo X1 (agosto a dezembro/2024) R$ 57.816,29 Total R$ 136.365,79 3 - Arrecadacao do 1° periodo X2 (janeiro a julho/2025) R$ 78.097,63 4 - Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 93.756,12 CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A) 1- =1°periodode X2 x 100=R$ 78.097.63 x 100 = 9942 % 1° periodo de X1 R$ 78.549,50 A = 9942 % -100,00 =-0,58 % Estado do Rio de Janeiro MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 2 — Arrecadacgaoc do 2° periodode X1 x A R$ 57.816,29 x (-0,58) % = - R$ 335,33 R$ 57.816,29 + (- R$ 335,33) = R$ 57.480,96 3 — Demonstracao do calculo do excesso de arrecadacao; A) Previsao de receita para o exercicio de 2025 R$ 93.756,12 B) Arrecadacgéo (C + D) R$ 135.578,59 C) Do dia 01/01/2025 a 31/07/2025 R$ 78.097.63 D) Que vai do més da solicitagao do crédito até 31/12/2024, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da Receita verificada no primeiro periodo. R$ 57.480,96 Valor do provavel excesso de arrecadagao (B — A) R$ 41.822,47 Este crédito () R$ 25.218,32 Saldo disponivel R$ 16.604,15 Art. 3° — Os recursos para fazer face ao presente crédito sdo oriundos do SUS/ACE e serao recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 1700.00.0.0.000 — Transferéncias Correntes 1713.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Satde - SUS 1713.50.0.0.000 — Transferéncias Recursos do Sistema Unico de Satde - SUS 1713.50.2.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Manutengéo das Agdes e Servigos Publicos de Saude 1713.50.2.1.004 - Vigilancia em Saude — Despesas Diversas Art. 4°) - Este Crédito baseia -se no Inciso Il, § 1°, Artigo 43 da Lei n°® 4.320 de 17 de margo de 1964. Art. 5°) — O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 16 da Lei Complementar n°® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 6°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposi¢cdes em contrario. Municipio de Miguel Pereira,