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norma nº 4418/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4418 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, na importância de R$ 25.218,32.
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Estado do Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
LEI N° 4.418 DE 09DE SETEMBRO DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
no Orcamento da Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor 
de R$ 25.218,32, em favor do Fundo Municipal de 
Saude. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEL 
Art. 1% — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na importancia de R$ 25.218,32 (vinte e cinco mil e duzentos e dezoito reais e 
trinta e dois centavos), obedecendo a seguinte classificagao orgcamentaria: 
FONTE 1600 — R$ 25.218,32 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutengiao das Agdes e Servigos 
Publicos de Saude) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.305.013.2.104 - Vigilancia em Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 131.90.16.00.1600 | Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |R$ 25.218,32 | 
Art. 2°) — Os recursos para atender a presente Suplementagdo sdo advindos do 
provavel excesso de arrecadacdo das Transferéncias Provenientes do Governo Federal 
destinadas a Vigilancia em Saude, conforme detalhamento abaixo: 
1 - Arrecadacao do 1° periodo X1 (janeiro a julho/2024) R$ 78.549,50 
2 - Arrecadacgao do 2° periodo X1 (agosto a dezembro/2024) R$ 57.816,29 
Total R$ 136.365,79 
3 - Arrecadacao do 1° periodo X2 (janeiro a julho/2025) R$ 78.097,63 
4 - Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 93.756,12 
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A) 
1- =1°periodode X2 x 100=R$ 78.097.63 x 100 = 9942 % 
1° periodo de X1 R$ 78.549,50 
A = 9942 % -100,00 =-0,58 % 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
2 — Arrecadacgaoc do 2° periodode X1 x A 
R$ 57.816,29 x (-0,58) % = - R$ 335,33 
R$ 57.816,29 + (- R$ 335,33) = R$ 57.480,96 
3 — Demonstracao do calculo do excesso de arrecadacao; 
A) Previsao de receita para o exercicio de 2025 R$ 93.756,12 
B) Arrecadacgéo (C + D) R$ 135.578,59 
C) Do dia 01/01/2025 a 31/07/2025 R$ 78.097.63 
D) Que vai do més da solicitagao do crédito 
até 31/12/2024, referente ao ano anterior, 
aplicada a taxa de incremento da Receita 
verificada no primeiro periodo. R$ 57.480,96 
Valor do provavel excesso de arrecadagao (B — A) R$ 41.822,47 
Este crédito () R$ 25.218,32 
Saldo disponivel R$ 16.604,15 
Art. 3° — Os recursos para fazer face ao presente crédito sdo oriundos do SUS/ACE 
e serao recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 
1700.00.0.0.000 — Transferéncias Correntes 
1713.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Satde - SUS 
1713.50.0.0.000 — Transferéncias Recursos do Sistema Unico de Satde - SUS 
1713.50.2.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Manutengéo das Agdes e 
Servigos Publicos de Saude 
1713.50.2.1.004 - Vigilancia em Saude — Despesas Diversas 
Art. 4°) - Este Crédito baseia -se no Inciso Il, § 1°, Artigo 43 da Lei n°® 4.320 de 17 
de margo de 1964. 
Art. 5°) — O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, 
artigo 16 da Lei Complementar n°® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos 
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 6°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se 
as disposi¢cdes em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 

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