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norma nº 4419/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4419 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, na importância de R$ 43.374,48.
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Esmdo,do Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
MIGUEL PEREIRA 
LEI N° 4.419 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
no Orcamento da Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor 
de R$ 43.374,48, em favor do Fundo Municipal de 
Saude. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEL 
Art. 1°) — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na importancia de R$ 43.374,48 (quarenta e trés mil trezentos e setenta e 
quatro reais e quarenta e oito centavos), obedecendo a seguinte classificagao orcamentaria: 
FONTE 1600 — R$ 43.374,48 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutencdo das Acdes e Servigos 
Publicos de Saude) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.303.013.2.099 — Assisténcia Farmacéutica ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.32.02.1600 | Medicamentos |IR$ 43.374,48 | 
Art. 2°) — Os recursos para atender a presente Suplementacdo sdo advindos do 
provavel excesso de arrecadacdo das Transferéncias Provenientes do Governo Federal 
destinadas a Assisténcia Farmacéutica, conforme detalhamento abaixo: 
1 - Arrecadagéao do 1° periodo X1 (janeiro a julho/2024) R$ 123.646,26 
2 - Arrecadagao do 2° periodo X1 (agosto a dezembro/2024) R$ 106.155,38 
Total R$ 229.801,64 
3 - Arrecadagao do 1° periodo X2 (janeiro a julho/2025) R$ 115.410,22 
4 - Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 150.674,16 
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A) 
- = 1°periodode X2 x 100=R$ 115.410,22 x 100 = 93,34 % 
1° periodo de X1 R$ 123.646,26 
A = 93,34 % -100,00 =-6,66 % 
2 — Arrecadacgao do 2° periodo de X1 x A 
Estado gio Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
R$ 106.155,38 x (-6,668) % = - R$ 7.069,95 
R$ 106.155,38 + (- R$ 7.069,95) = R$ 99.085,43 
3 — Demonstragao do calculo do excesso de arrecadacao; 
A) Previsao de receita para o exercicio de 2025 R$ 150.674,16 
B) Arrecadacéo (C + D) R$ 214.495,65 
C) Do dia 01/01/2025 a 31/07/2025 R$ 115.410,22 
D) Que vai do més da solicitacao do crédito 
até 31/12/2024, referente ao ano anterior, 
aplicada a taxa de incremento da Receita 
verificada no primeiro periodo. R$ 99.085,43 
Valor do provavel excesso de arrecadagao (B — A) R$ 63.821,49 
Este crédito ) R$ 43.374.48 
Saldo disponivel R$ 20.447,01 
Art. 3° — Os recursos para fazer face ao presente crédito sdo oriundos do SUS/ACE 
e serao recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 
1700.00.0.0.000 — Transferéncias Correntes 
1713.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS 
1713.50.0.0.000 — Transferéncias Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS 
1713.50.4.1.000 - Transferéncias de Recursos do Bloco de Manutengao das Agdes e 
Servigos Publicos de Saude 
1713.50.4.1.001 — Assisténcia Farmacéutica e Insumos 
Art. 4°) - Este Crédito baseia -se no Inciso I, § 1°, Artigo 43 da Lei n°® 4.320 de 17 
de margo de 1964. 
Art. 5° — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, 
artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos 
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 6°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se 
as disposigdes em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 09 de Setembrode 2025. 

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