| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4419 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, na importância de R$ 43.374,48. |
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Esmdo,do Rio de Janeiro MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA MIGUEL PEREIRA LEI N° 4.419 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orcamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 43.374,48, em favor do Fundo Municipal de Saude. A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEL Art. 1°) — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importancia de R$ 43.374,48 (quarenta e trés mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), obedecendo a seguinte classificagao orcamentaria: FONTE 1600 — R$ 43.374,48 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutencdo das Acdes e Servigos Publicos de Saude) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.303.013.2.099 — Assisténcia Farmacéutica ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.32.02.1600 | Medicamentos |IR$ 43.374,48 | Art. 2°) — Os recursos para atender a presente Suplementacdo sdo advindos do provavel excesso de arrecadacdo das Transferéncias Provenientes do Governo Federal destinadas a Assisténcia Farmacéutica, conforme detalhamento abaixo: 1 - Arrecadagéao do 1° periodo X1 (janeiro a julho/2024) R$ 123.646,26 2 - Arrecadagao do 2° periodo X1 (agosto a dezembro/2024) R$ 106.155,38 Total R$ 229.801,64 3 - Arrecadagao do 1° periodo X2 (janeiro a julho/2025) R$ 115.410,22 4 - Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 150.674,16 CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A) - = 1°periodode X2 x 100=R$ 115.410,22 x 100 = 93,34 % 1° periodo de X1 R$ 123.646,26 A = 93,34 % -100,00 =-6,66 % 2 — Arrecadacgao do 2° periodo de X1 x A Estado gio Rio de Janeiro MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA R$ 106.155,38 x (-6,668) % = - R$ 7.069,95 R$ 106.155,38 + (- R$ 7.069,95) = R$ 99.085,43 3 — Demonstragao do calculo do excesso de arrecadacao; A) Previsao de receita para o exercicio de 2025 R$ 150.674,16 B) Arrecadacéo (C + D) R$ 214.495,65 C) Do dia 01/01/2025 a 31/07/2025 R$ 115.410,22 D) Que vai do més da solicitacao do crédito até 31/12/2024, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da Receita verificada no primeiro periodo. R$ 99.085,43 Valor do provavel excesso de arrecadagao (B — A) R$ 63.821,49 Este crédito ) R$ 43.374.48 Saldo disponivel R$ 20.447,01 Art. 3° — Os recursos para fazer face ao presente crédito sdo oriundos do SUS/ACE e serao recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 1700.00.0.0.000 — Transferéncias Correntes 1713.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS 1713.50.0.0.000 — Transferéncias Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS 1713.50.4.1.000 - Transferéncias de Recursos do Bloco de Manutengao das Agdes e Servigos Publicos de Saude 1713.50.4.1.001 — Assisténcia Farmacéutica e Insumos Art. 4°) - Este Crédito baseia -se no Inciso I, § 1°, Artigo 43 da Lei n°® 4.320 de 17 de margo de 1964. Art. 5° — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 6°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigdes em contrario. Municipio de Miguel Pereira, Em 09 de Setembrode 2025.