br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

norma nº 460/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 460 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAltera os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 437 de 03 de dezembro 2024, com o objetivo de atender as adequações promovidas pelo Ministério da Saúde através da Portaria GM/MS nº 6.907 de 29 de abril de 2025.
native_id11279

Originating matéria

matéria 10109 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
MIGEE SERTRA 
LEI COMPLEMENTARN.2 460 DE AQ DE siftmbro _DE 2025. 
ALTERA OS ARTIGOS 6° E 8° DA LE! 
COMPLEMENTAR N° 437 DE 03 DE 
DEZEMBRO 2024, COM O OBJETIVO 
DE ATENDER AS ADEQUACOES 
PROMOVIDAS PELO MINISTERIO DA 
SAUDE ATRAVES DA PORTARIA 
GM/MS N° 6.907 DE 29 DE ABRIL DE 
2025. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica alterado o art. 6° da Lei Complementar n° 437 de 03 de dezembro 
2024, passando a vigorar com a seguinte redacao: 
“ Art. 6° Até a competéncia de Abril de 2025, a diviséo sera igualitaria entre os 
profissionais de todas as Equipes de Saude da Familia ( ESF), considerando os 
valores da classificagao “bom” determinada pelo Ministério da Satide para todas 
as equipes no periodo, sem avaliacao de indicadores efetuada. A partir da 
competéncia Maio de 2025, os valores recebidos referentes aos Componentes 
de Qualidade da Estratégia Saude da Familia e Qualidade da Saude Bucal serao 
somados e distribuidos de forma igualitaria e proporcional a carga horaria dos 
profissionais que compé6em as Equipes de Satide da Familia e a equipe 
gerencial de suporte. 
§7° - A gestao municipal estabelecera metas para as equipes, condicionando © 
recebimento do incentivo Variavel por Desempenho ao cumprimento destas, ern 
conformidade com as legislagées do Ministério da Saude. 
§2° - © valor recebido pelo municipio referente a parcela unica sera dividido er) 
12 (doze) partes iguais (correspondente aos 12 meses do ano anterior), cujo o 
valor correspondente a cada més sera divido pelo total de profissionais que 
apresentaram produgao no respectivo més a ser apurado em levantamento 
mensal efetuado pela SMS, sendo o referido valor divido de forma igualitana f 
entre tais profissionais).” 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 378, Centro, Migue! Pereira-RJ, CEP 26 900-000 
prefeitura@migueipereira.4.gov br
% Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
"wigan FEstiRn 
Art. 2° Fica alterado o art. 8° da Lei Complementar n° 437 de 03 de dezembro 
2024, passando a vigorar com a seguinte redacao: 
‘Art. 8° Integraréo a equipe de suporte ESF/AB/SB para recebimento do 
pagamento do incentivo variavel por desempenho do Componente de 
Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atengaéo Primaria, os 
seguintes profissionais lotados na Coordenagéo de Atencdo Basica, 
Coordenagao da Estratégia Sauide da Familia, Coordenacaéo de Satide Bucal e 
Equipe de Tecnologia da Informagaéo: auxiliares administrativos lotados nas 
referidas coordenagées, operadores de informatica, técnico de informatica do 
setor de tecnologia da informagao, motoristas que estejam atuando na 
Estrategia Saude da Familia, Coordenador Municipal da Estratégia Satide da 
Familia, Coordenador Municipal de Saude Bucal e Coordenador de Aten¢ao 
Basica. 
§71° - O valor recebido pelo municipio referente ao Componente de Qualidade 
eMulti sera dividido e distribuido de forma igualitaria e proporcional a carga 
horaria aos profissionais que compéem a equipe eMulti. 
§2° - A gestao municipal estabelecera metas em ato normativo expedido pela 
Secretaria Municipal de Saide para cumprimento pelos membros da equipe 
eMulti, condicionando o recebimento do Incentivo Variavel por Desempenho ao 
cumprimento destas, em conformidade com as legisiagées do Ministério da 
Saude,” 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao. 
ficando revogadas as disposicées em contrario, produzindo seus efeitos a partir ce 29 
de Agosto de 20285. 
Ube a LUIS Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. ee ke BE: a > 
roy $ 
, 49. OG - “025- 
02203 1ID.0 4-939 
ONle4so 
Rua Prefeita Manoel Guilherme Barbosa, 375, Cenira, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000 
prefeitura@ migueipereita 4.Gov br

open original →