| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Altera os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 437 de 03 de dezembro 2024, com o objetivo de atender as adequações promovidas pelo Ministério da Saúde através da Portaria GM/MS nº 6.907 de 29 de abril de 2025. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGEE SERTRA LEI COMPLEMENTARN.2 460 DE AQ DE siftmbro _DE 2025. ALTERA OS ARTIGOS 6° E 8° DA LE! COMPLEMENTAR N° 437 DE 03 DE DEZEMBRO 2024, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS ADEQUACOES PROMOVIDAS PELO MINISTERIO DA SAUDE ATRAVES DA PORTARIA GM/MS N° 6.907 DE 29 DE ABRIL DE 2025. A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Fica alterado o art. 6° da Lei Complementar n° 437 de 03 de dezembro 2024, passando a vigorar com a seguinte redacao: “ Art. 6° Até a competéncia de Abril de 2025, a diviséo sera igualitaria entre os profissionais de todas as Equipes de Saude da Familia ( ESF), considerando os valores da classificagao “bom” determinada pelo Ministério da Satide para todas as equipes no periodo, sem avaliacao de indicadores efetuada. A partir da competéncia Maio de 2025, os valores recebidos referentes aos Componentes de Qualidade da Estratégia Saude da Familia e Qualidade da Saude Bucal serao somados e distribuidos de forma igualitaria e proporcional a carga horaria dos profissionais que compé6em as Equipes de Satide da Familia e a equipe gerencial de suporte. §7° - A gestao municipal estabelecera metas para as equipes, condicionando © recebimento do incentivo Variavel por Desempenho ao cumprimento destas, ern conformidade com as legislagées do Ministério da Saude. §2° - © valor recebido pelo municipio referente a parcela unica sera dividido er) 12 (doze) partes iguais (correspondente aos 12 meses do ano anterior), cujo o valor correspondente a cada més sera divido pelo total de profissionais que apresentaram produgao no respectivo més a ser apurado em levantamento mensal efetuado pela SMS, sendo o referido valor divido de forma igualitana f entre tais profissionais).” Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 378, Centro, Migue! Pereira-RJ, CEP 26 900-000 prefeitura@migueipereira.4.gov br % Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira "wigan FEstiRn Art. 2° Fica alterado o art. 8° da Lei Complementar n° 437 de 03 de dezembro 2024, passando a vigorar com a seguinte redacao: ‘Art. 8° Integraréo a equipe de suporte ESF/AB/SB para recebimento do pagamento do incentivo variavel por desempenho do Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atengaéo Primaria, os seguintes profissionais lotados na Coordenagéo de Atencdo Basica, Coordenagao da Estratégia Sauide da Familia, Coordenacaéo de Satide Bucal e Equipe de Tecnologia da Informagaéo: auxiliares administrativos lotados nas referidas coordenagées, operadores de informatica, técnico de informatica do setor de tecnologia da informagao, motoristas que estejam atuando na Estrategia Saude da Familia, Coordenador Municipal da Estratégia Satide da Familia, Coordenador Municipal de Saude Bucal e Coordenador de Aten¢ao Basica. §71° - O valor recebido pelo municipio referente ao Componente de Qualidade eMulti sera dividido e distribuido de forma igualitaria e proporcional a carga horaria aos profissionais que compéem a equipe eMulti. §2° - A gestao municipal estabelecera metas em ato normativo expedido pela Secretaria Municipal de Saide para cumprimento pelos membros da equipe eMulti, condicionando o recebimento do Incentivo Variavel por Desempenho ao cumprimento destas, em conformidade com as legisiagées do Ministério da Saude,” Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao. ficando revogadas as disposicées em contrario, produzindo seus efeitos a partir ce 29 de Agosto de 20285. Ube a LUIS Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. ee ke BE: a > roy $ , 49. OG - “025- 02203 1ID.0 4-939 ONle4so Rua Prefeita Manoel Guilherme Barbosa, 375, Cenira, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000 prefeitura@ migueipereita 4.Gov br