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norma nº 810/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 810 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAutoriza a viagem dos Vereadores Cléber de Souza Ferreira, Cleverton da Silva Salvado e Cristiano Maia Arantes, a Brasília/DF, para tratar de assuntos de interesse do Município e dá outras providências.
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VARA MUNICIPAL DE MIGUELPEREIRA | 
uiblicadoem: 74 [7° | 2S . 
30.102 SER Pag 4 Estado do Rio de Janeiro y 
Camara Municipal de Miguel Pereira a : nde. 
“Mesa Diretora — “anioan crescent winues PERLiRA L —— mena hatiy 
RESOLUGAO N° 810, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. 
Autoriza a viagem dos vereadores Cléber de 
Souza Ferreira, Cleverton da Silva Salvado e 
Cristiano Maia Arantes a Brasilia/DF, para 
tratar de assuntos de interesse do Municipio 
e da outras providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOUE A MESA DIRETORA PROMULGA 
A SEGUINTE RESOLUGAO: 
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Miguel Pereira, no uso de suas atribui¢g6es legais 
e regimentais, 
RESOLVE: 
Art.1° Autorizar a viagem dos vereadores Cléber de Souza Ferreira, Cleverton da Silva Salvado 
e Cristiano Maia Arantes a Brasilia/DF, para tratar de assuntos do interesse do Municipio de Miguel 
Pereira, com saida no dia 20 e retorno previsto em 24 de outubro de 2025. 
Art. 2°. Fica autorizado o pagamento de diarias correspondentes, sendo 4 (quatro) de 
hospedagem e 5 (cinco) de alimentacao, nos termos da Resolucao n.° 668, de 13 de dezembro de 
2018, alterada pela Resolugao n° 798, de 6 de maio de 2025. 
Art. 3° Ficam os Vereadores obrigados a assumirem toda e qualquer responsabilidade em 
ressarcir O erario decorrente de eventual dano por ato ilicito, isentando, expressamente, o 
Gestor/Ordenador de Despesas/Presidente do Poder Legislativo do Municipio de Miguel Pereira, 
nos termos da Resolugao n.° 740, de 5 de agosto de 2022. 
Art. 4° Ficam os Vereadores obrigados a realizarem a juntada de documentos necessarios a 
comprovagao das diarias, no prazo de 10 (dez) dias Uteis, contados do término da viagem, nos 
termos do art. 13 da Resolugao n.° 668, de 13 de dezembro de 2018, bem como a juntarem 
relatorio das atividades exercidas em viagem, nos termos do Anexo II da mencionada norma. 
Art. 5° Esta Resolucao éntra em vigor na data de sua publicacao. 
Camara Municipal de Miguel Pereira, 
| Em 14 de outubro de 2025. 
v 
VITOR BATISTA RALHA\DE AFONSECA MARIO L IS 
Presidente 
(uu an DOS SANTOS EVANDRO sanocent bose BARRETO 
1° Secretario 2° Secretario 
Avenida Roberto Silveira, n° 241, Centro - Miguel Pereira/RJ - CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br - E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br - Tel.: (24) 2483-8573 
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