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norma nº 461/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 461 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaCria a Comissão de Licenciamento Ambiental – CLA no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
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oa xagh) 
Estado do Rio de Janeiro 
¥ Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
WIGUEL PEREIRA) 
LEI COMPLEMENTAR N.° 461, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025. 
CRIA A COMISSAO DE 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA 
NO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica criada a Comissao de Licenciamento Ambiental — CLA, com intuito 
de apreciar e deliberar sobre requerimentos de instrumentos de licenciamento 
ambiental previstos na Lei n.° 2.647/2011 e na Lei Complementar n.° 206/2014, de 
atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de ambito local e 
sujeitos ao licenciamento ambiental municipal. 
Art. 2° A Comissao de Licenciamento Ambiental — CLA sera composta por 06 
(seis) servidores efetivos ou comissionados. 
§ 1° Os integrantes da CLA serao indicados pela Autoridade méxima do 6rgao 
ambiental municipal, sendo designados por Decreto Municipal do Chefe do Executivo 
Municipal. 
§ 2° Os membros da CLA desempenhardo suas fungcdées no horario normal de 
expediente dos seus respectivos cargos. 
Art. 3° Compete a Comissao de Licenciamento Ambiental — CLA: 
| - decidir, ap6s apreciagao de parecer técnico conclusivo, sobre o deferimento 
ou indeferimento do instrumento requerido; e 
Il - requerer complementagcdes do parecer técnico conclusivo ou novas 
informacgdes ao analista/relator do processo. 
Art. 4° Para cada processo de licenciamento ambiental analisado pela Comissao 
de Licenciamento Ambiental — CLA, a autoridade maxima do 6rgdo ambiental 
municipal designara um relator dentre os membros da CLA. 
Art. 5° VETADO. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira (s 4 N 7 P MIGUEL PEREIR 
Paragrafo unico. VETADO. 
Art. 6° Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicagao. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
~Em, 1° de outubro de 2025. 
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Didrio Oficial Eletronion do Municinic 2. vira 
PagnaR eI D0 (IR e - 
Rubrica 
Mat_© S | U AR 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 

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