| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Cria a Comissão de Licenciamento Ambiental – CLA no Município de Miguel Pereira e dá outras providências. |
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oa xagh) Estado do Rio de Janeiro ¥ Prefeitura Municipal de Miguel Pereira WIGUEL PEREIRA) LEI COMPLEMENTAR N.° 461, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025. CRIA A COMISSAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA NO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Fica criada a Comissao de Licenciamento Ambiental — CLA, com intuito de apreciar e deliberar sobre requerimentos de instrumentos de licenciamento ambiental previstos na Lei n.° 2.647/2011 e na Lei Complementar n.° 206/2014, de atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de ambito local e sujeitos ao licenciamento ambiental municipal. Art. 2° A Comissao de Licenciamento Ambiental — CLA sera composta por 06 (seis) servidores efetivos ou comissionados. § 1° Os integrantes da CLA serao indicados pela Autoridade méxima do 6rgao ambiental municipal, sendo designados por Decreto Municipal do Chefe do Executivo Municipal. § 2° Os membros da CLA desempenhardo suas fungcdées no horario normal de expediente dos seus respectivos cargos. Art. 3° Compete a Comissao de Licenciamento Ambiental — CLA: | - decidir, ap6s apreciagao de parecer técnico conclusivo, sobre o deferimento ou indeferimento do instrumento requerido; e Il - requerer complementagcdes do parecer técnico conclusivo ou novas informacgdes ao analista/relator do processo. Art. 4° Para cada processo de licenciamento ambiental analisado pela Comissao de Licenciamento Ambiental — CLA, a autoridade maxima do 6rgdo ambiental municipal designara um relator dentre os membros da CLA. Art. 5° VETADO. Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro . Prefeitura Municipal de Miguel Pereira (s 4 N 7 P MIGUEL PEREIR Paragrafo unico. VETADO. Art. 6° Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicagao. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. ~Em, 1° de outubro de 2025. < Didrio Oficial Eletronion do Municinic 2. vira PagnaR eI D0 (IR e - Rubrica Mat_© S | U AR Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br