| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 430, de 9 de agosto de 2024, para criar a Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Atração de Investimentos – INVEST MP, no âmbito da Autarquia Municipal de Turismo – MIGUELPEREIRATUR, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
\IGUEL PEREIRA/
LEI COMPLEMENTAR N.° 462, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA A LEl COMPLEMENTAR N°
430, DE 09 DE AGOSTO DE 2024, PARA
CRIAR A DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
ATRACAO DE INVESTIMENTOS -
INVEST MP, NO AMBITO DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO -
MIGUELPEREIRATUR, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica criada, no ambito da Autarquia Municipal de Turismo -
MiguelPereiraTur, a Diretoria de Desenvolvimento Econémico e Atracao de
Investimentos - Invest MP, com a finalidade de estimular e promover o
desenvolvimento econémico e social do Municipio de Miguel Pereira. -
Art. 2° Compete a Diretoria Invest MP:
| — atrair, negociar e apoiar investimentos privados no territério municipal;
Il - fomentar a geracao de empregos e renda;
lll — promover a melhoria do ambiente de negécios local, em articulagdo com
6rgaos municipais, estaduais e federais;
IV — apoiar iniciativas de inovagdo, empreendedorismo e parcerias publicoprivadas;
V - elaborar e executar planos e projetos de desenvolvimento econdémico,
inclusive em integracao com as agdes de turismo, cultura e sustentabilidade;
VI - articular a imagem institucional do Municipio como polo de investimentos,
mediante promocao e divulgagao de oportunidades;
VII - celebrar convénios, termos de cooperagdo e parcerias com entidades
publicas e privadas, nacionais e internacionais, voltados ao desenvolvimento
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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econdmico.
Art. 3° A Diretoria Invest MP tera a seguinte estrutura:
| — Diretoria Executiva,
Il — Assessoria Técnica;
Il - Nucleo de Captacgao de Investimentos;
IV — Nucleo de Inovacao e Ambiente de Negdcios.
Paragrafo unico. A estrutura funcional sera detalhada em regulamento, sem -
aumento de despesas, mediante remanejamento de cargos previsto no Anexo Unico
da Lei Complementar n° 430/2024.
Art. 4° O Diretor Executivo da Invest MP tera status equivalente a Subsecretario
Municipal, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 8° da Lei Complementar n°
430/2024.
Art. 5° A Invest MP atuara de forma integrada a Presidéncia da Autarquia,
observadas as deliberagbes do Conselho de Administracdo e as competéncias
estabelecidas na Lei Complementar n® 430/2024.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentara a presente Lei Complementar no prazo
de até 90 (noventa) dias, assegurando a compatibilidade com a estrutura ja existente.
Art. 7° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 10 de outubrq de 2025.
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LEI COMPLEMENTAR N.° 462, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
ANEXO UNICO
ESTRUTURA DE CARGOS DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
ATRACAO DE INVESTIMENTOS - INVEST MP
Cargo Quantidade Denominagao SiMBOLO
Funcional
Diretor Executivo 1 Subsecretario AP
da Invest MP Municipal
Assessor 1 Assessor DAS-08
Técnico Técnico
Chefe Nucleo de 1 Chefe de Nucleo DAS-08
Captacao de
Investimentos
Chefe Nucleo de _ 1 Chefe de Nucleo DAS-08
Inovacéo e
Ambiente de
Negocios
e Todos os cargos devem ser providos por remanejamento, sem aumento de despesas,
conforme previsao legal.
e A estrutura funcional detalhada sera regulamentada pelo Executivo, conforme a Lei.
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