br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

norma nº 462/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 462 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAltera a Lei Complementar n° 430, de 9 de agosto de 2024, para criar a Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Atração de Investimentos – INVEST MP, no âmbito da Autarquia Municipal de Turismo – MIGUELPEREIRATUR, e dá outras providências.
native_id11351

Originating matéria

matéria 10174 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
\IGUEL PEREIRA/ 
LEI COMPLEMENTAR N.° 462, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. 
ALTERA A LEl COMPLEMENTAR N° 
430, DE 09 DE AGOSTO DE 2024, PARA 
CRIAR A DIRETORIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
ATRACAO DE INVESTIMENTOS - 
INVEST MP, NO AMBITO DA 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO - 
MIGUELPEREIRATUR, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica criada, no ambito da Autarquia Municipal de Turismo - 
MiguelPereiraTur, a Diretoria de Desenvolvimento Econémico e Atracao de 
Investimentos - Invest MP, com a finalidade de estimular e promover o 
desenvolvimento econémico e social do Municipio de Miguel Pereira. - 
Art. 2° Compete a Diretoria Invest MP: 
| — atrair, negociar e apoiar investimentos privados no territério municipal; 
Il - fomentar a geracao de empregos e renda; 
lll — promover a melhoria do ambiente de negécios local, em articulagdo com 
6rgaos municipais, estaduais e federais; 
IV — apoiar iniciativas de inovagdo, empreendedorismo e parcerias publico￾privadas; 
V - elaborar e executar planos e projetos de desenvolvimento econdémico, 
inclusive em integracao com as agdes de turismo, cultura e sustentabilidade; 
VI - articular a imagem institucional do Municipio como polo de investimentos, 
mediante promocao e divulgagao de oportunidades; 
VII - celebrar convénios, termos de cooperagdo e parcerias com entidades 
publicas e privadas, nacionais e internacionais, voltados ao desenvolvimento 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
W= Prefeitura Municipal de Miguel Pereira |GUEL PEREIRA) 
econdmico. 
Art. 3° A Diretoria Invest MP tera a seguinte estrutura: 
| — Diretoria Executiva, 
Il — Assessoria Técnica; 
Il - Nucleo de Captacgao de Investimentos; 
IV — Nucleo de Inovacao e Ambiente de Negdcios. 
Paragrafo unico. A estrutura funcional sera detalhada em regulamento, sem - 
aumento de despesas, mediante remanejamento de cargos previsto no Anexo Unico 
da Lei Complementar n° 430/2024. 
Art. 4° O Diretor Executivo da Invest MP tera status equivalente a Subsecretario 
Municipal, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 8° da Lei Complementar n° 
430/2024. 
Art. 5° A Invest MP atuara de forma integrada a Presidéncia da Autarquia, 
observadas as deliberagbes do Conselho de Administracdo e as competéncias 
estabelecidas na Lei Complementar n® 430/2024. 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentara a presente Lei Complementar no prazo 
de até 90 (noventa) dias, assegurando a compatibilidade com a estrutura ja existente. 
Art. 7° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 10 de outubrq de 2025. 
{6 
e S 1.
oslky (3
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° 462, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. 
ANEXO UNICO 
ESTRUTURA DE CARGOS DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
ATRACAO DE INVESTIMENTOS - INVEST MP 
Cargo Quantidade Denominagao SiMBOLO 
Funcional 
Diretor Executivo 1 Subsecretario AP 
da Invest MP Municipal 
Assessor 1 Assessor DAS-08 
Técnico Técnico 
Chefe Nucleo de 1 Chefe de Nucleo DAS-08 
Captacao de 
Investimentos 
Chefe Nucleo de _ 1 Chefe de Nucleo DAS-08 
Inovacéo e 
Ambiente de 
Negocios 
e Todos os cargos devem ser providos por remanejamento, sem aumento de despesas, 
conforme previsao legal. 
e A estrutura funcional detalhada sera regulamentada pelo Executivo, conforme a Lei. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

open original →