| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4429 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóveis pertencentes ao patrimônio municipal e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira LEIN.° 4.429, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIZA A ALIENACAO DE IMOVEIS PERTENCENTES AO PATRIMONIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 105, inciso |, da Lei Organica Municipal e do art. 89, inciso VII, da Lei Federal n® 14.133, de 1° de abril de 2021, a promover a alienagao, por meio dos 6rgaos competentes, dos seguintes bens publicos dominicais integrantes do Patriménio Municipal: | - Area 02 Imével situado no 1° Distrito de Miguel Pereira/RJ, a Rua Dr. Ziher, perimetro urbano, medindo de frente em trés segmentos, todos de frente para a Rua Dr. Ziher, sendo o primeiro em curva com 32,24m, o segundo com 12,53m e o terceiro com o 40,40m; pelo lado direito com 25,70m, confrontando com servidao existente; pelo lado esquerdo em dois segmentos em curva, sendo o primeiro com 15,68m e o segundo com 5,30m, confrontando com o cul-de-sac da Rua lll; e pelos fundos em cinco segmentos, sendo o primeiro com 9,60m, confrontando com a Rua lll, o segundo com 32,50m, confrontando com o lote n°® 01 e servidao existente, o terceiro com 14,00m, confrontando com servidao existente, o quarto com 3,00m e o quinto com 13,88m, ambos confrontando com servidao existente, formando angulos de 90°, perfazendo a area total de 1.291,78 m?, inscrigao municipal n°® 01-16.087. Registrado no Livro 2, matricula n® 3160, do Cartério do Oficio Unico de Miguel Pereira/RJ Il - Area 03 Imével situado no 1° Distrito de Miguel Pereira/RJ, a Rua Dr. Ziher, perimetro urbano, medindo de frente em trés segmentos para a Rua Dr. Ziher, sendo o primeiro com 38,95m, o segundo com 13,72m e o terceiro com 12,57m; pelo lado direito em curva com 29,50m, confrontando com o cul-de-sac da Rua “llI”; pelo lado esquerdo em Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 / prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro = Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIBUEL PEREIRA, dois segmentos, sendo o primeiro em curva com 15,84m e o segundo com 3,56m, ulu, confrontando com a Rua “I”; e pelos fundos em trés segmentos em linha quebrada, sendo o primeiro com 30,27m, confrontando com o lote n° 01 da quadra C, o segundo com 28,00m, confrontando com os fundos do lote n°® 01 da mesma quadra, e o terceiro com 30,00m, confrontando com o lote n® 02 da quadra C; perfazendo a area total de 1.241,54 m?, inscrigdo municipal n°® 01-16.088. Registrado no Livro 2, matricula n° 3161, do Cartério do Oficio Unico de Miguel Pereira/RJ Il — Area 04 Imével situado no 1° Distrito de Miguel Pereira/RJ, com frente em dois segmentos, sendo o primeiro em linha reta com 6,91m para a Rua “I” e o segundo em curva com 11,59m, confrontando com a Rua “I” e Rua Dr. Ziher; pelo lado direito com 30,00m, confrontando com o lote n° 01 da Quadra “A”; pelo lado esquerdo com 22,77m, confrontando com a Rua Dr. Ziher; e pelos fundos com 11,59m, confrontando com a Area n° 01 (anteriormente desmembrada), formando angulo de 102°, perfazendo a area total de 393,65 m?, inscrigdo municipal n° 01-16.089. Registrado no Livro 2- FICHA, matricula n® 3162, do Cartério do Oficio Unico de Miguel Pereira/RJ Art. 2° A alienacao sera realizada mediante procedimento licitatorio, observadas as disposi¢des da Lei Federal n® 14.133/2021 e demais normas pertinentes. Art. 3° Os recursos obtidos com a alienagao serdo destinados a investimentos em infraestrutura urbana, servigos publicos e demais finalidades de interesse coletivo, a critério do Poder Executivo. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as disposi¢cdes em contrario. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 10 de outubro de 2025. 1 (0o 20o2= Fe ol>0 4323 s [©R43 Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 - prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br