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norma nº 4429/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4429 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAutoriza a alienação de imóveis pertencentes ao patrimônio municipal e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEIN.° 4.429, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. 
AUTORIZA A ALIENACAO DE IMOVEIS 
PERTENCENTES AO PATRIMONIO 
MUNICIPAL E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 105, inciso |, da Lei 
Organica Municipal e do art. 89, inciso VII, da Lei Federal n® 14.133, de 1° de abril de 
2021, a promover a alienagao, por meio dos 6rgaos competentes, dos seguintes bens 
publicos dominicais integrantes do Patriménio Municipal: 
| - Area 02 
Imével situado no 1° Distrito de Miguel Pereira/RJ, a Rua Dr. Ziher, perimetro 
urbano, medindo de frente em trés segmentos, todos de frente para a Rua Dr. Ziher, 
sendo o primeiro em curva com 32,24m, o segundo com 12,53m e o terceiro com o 
40,40m; pelo lado direito com 25,70m, confrontando com servidao existente; pelo lado 
esquerdo em dois segmentos em curva, sendo o primeiro com 15,68m e o segundo 
com 5,30m, confrontando com o cul-de-sac da Rua lll; e pelos fundos em cinco 
segmentos, sendo o primeiro com 9,60m, confrontando com a Rua lll, o segundo com 
32,50m, confrontando com o lote n°® 01 e servidao existente, o terceiro com 14,00m, 
confrontando com servidao existente, o quarto com 3,00m e o quinto com 13,88m, 
ambos confrontando com servidao existente, formando angulos de 90°, perfazendo a 
area total de 1.291,78 m?, inscrigao municipal n°® 01-16.087. Registrado no Livro 2, 
matricula n® 3160, do Cartério do Oficio Unico de Miguel Pereira/RJ 
Il - Area 03 
Imével situado no 1° Distrito de Miguel Pereira/RJ, a Rua Dr. Ziher, perimetro 
urbano, medindo de frente em trés segmentos para a Rua Dr. Ziher, sendo o primeiro 
com 38,95m, o segundo com 13,72m e o terceiro com 12,57m; pelo lado direito em 
curva com 29,50m, confrontando com o cul-de-sac da Rua “llI”; pelo lado esquerdo em 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 / 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
= Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIBUEL PEREIRA, 
dois segmentos, sendo o primeiro em curva com 15,84m e o segundo com 3,56m, 
ulu, confrontando com a Rua “I”; e pelos fundos em trés segmentos em linha quebrada, 
sendo o primeiro com 30,27m, confrontando com o lote n° 01 da quadra C, o segundo 
com 28,00m, confrontando com os fundos do lote n°® 01 da mesma quadra, e o terceiro 
com 30,00m, confrontando com o lote n® 02 da quadra C; perfazendo a area total de 
1.241,54 m?, inscrigdo municipal n°® 01-16.088. Registrado no Livro 2, matricula n° 
3161, do Cartério do Oficio Unico de Miguel Pereira/RJ 
Il — Area 04 
Imével situado no 1° Distrito de Miguel Pereira/RJ, com frente em dois 
segmentos, sendo o primeiro em linha reta com 6,91m para a Rua “I” e o segundo em 
curva com 11,59m, confrontando com a Rua “I” e Rua Dr. Ziher; pelo lado direito com 
30,00m, confrontando com o lote n° 01 da Quadra “A”; pelo lado esquerdo com 
22,77m, confrontando com a Rua Dr. Ziher; e pelos fundos com 11,59m, confrontando 
com a Area n° 01 (anteriormente desmembrada), formando angulo de 102°, perfazendo 
a area total de 393,65 m?, inscrigdo municipal n° 01-16.089. Registrado no Livro 2- 
FICHA, matricula n® 3162, do Cartério do Oficio Unico de Miguel Pereira/RJ 
Art. 2° A alienacao sera realizada mediante procedimento licitatorio, observadas 
as disposi¢des da Lei Federal n® 14.133/2021 e demais normas pertinentes. 
Art. 3° Os recursos obtidos com a alienagao serdo destinados a investimentos 
em infraestrutura urbana, servigos publicos e demais finalidades de interesse coletivo, 
a critério do Poder Executivo. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as 
disposi¢cdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 10 de outubro de 2025. 
1 (0o 20o2= 
Fe ol>0 4323 
s [©R43 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
- prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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