| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4432 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.083.000,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde. |
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Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
LEI N° 4.432 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
ao Orcamento da Seguridade Social da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor
de R$ 2.083.000,00, em favor do Fundo Municipal
de Saude.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI,
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, na importancia de R$ 2.083.000,00 (dois milhdes e oitenta e trés mil reais),
obedecendo as seguintes classificagbes orcamentarias:
FONTE 1600 - R$ 853.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutencao das Acgodes e Servigos
Publicos de Saude)
FONTE 1601 - R$ 1.000.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturagcao da Rede de Servigos
Publicos de Saude)
FONTE 1621 - R$ 230.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Estadual)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.038 — Estruturacdo de Unidades de Atencao Especializada em
Saude ELEMENTO DA DESPESA:
144.90.52.02.1601 [Aut., Cam., Maq., Trat., Impl. Agricolas e Outros [R$ 1.000.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servi¢cos de Atengao
Primaria a Saude
ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros |R$ 300.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.090 — Atencao Pré-Hospitalar - SAMU ELEMENTO DA DESPESA:
133.90.36.03.1600 | Bens Imoveis — Locacéo de Pessoa Fisica R$ 3.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.303.013.2.099 — Assisténcia Farmacéutica
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.32.02.1621 | Medicamentos R$ 100.000,00
33.90.32.07.1621 | Insumos Judiciais R$ 50.000,00
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.113 — Assisténcia, Hospitalar e Ambulatorial
ELEMENTO DA DESPESA:
33.71.70.01.1600 | Rateio pela Participacdo em Consorcio Publico R$ 100.000,00
33.90.14.00.1600 | Diarias - Civil R$ 50.000,00
33.90.32.06.1600 | Medicamentos Judiciais R$ 400.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.153 — Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovacao da
Rede de Atencao Psicossocial - COFI-RAPS
ELEMENTO DA DESPESA:
144.90.52.03.1621 | Mobiliario em Geral 'R$ 80.000,00 |
Art. 2°) - Os recursos para atender a presente suplementagcado sédo oriundos das
anulacdes totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso lll, do
Paragrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de margo de 1964.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.038 — Estruturacdo de Unidades de Atencdo Especializada em
Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
144.90.52.99.1601 | Equipamentos eMaterial Permanente - Ouros |R$ 1.000.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servigos de Atencao
Primaria a Saude
ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.39.10.1600 | Bens Imoveis — Locacéo Pessoa Juridica /R$ 300.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.090 — Atencao Pré-Hospitalar - SAMU ELEMENTO DA DESPESA:
133.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros | R$ 3.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.102 — Gestao Hospitalar
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.11.1600 | Saude Publica — Gestao Plena — Pessoa Juridica |R$ 550.000,00
33.90.39.11.1621 | Saude Publica — Gestao Plena — Pessoa Juridica |R$ 150.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.153 — Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovagéao da
Rede de Atencao Psicossocial - COFI-RAPS
ELEMENTO DA DESPESA:!
[44.90.52.99.1621 [ Equipamentos e Material Permanente - Outros [R$ 80.000,00 |
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
Art. 3°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se
as disposi¢des em contrario.
Municipio de Miguel Pereira,
Em 10 de outubro de 2025
FREFEITURA
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