br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

norma nº 811/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 811 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe sobre a regularização e o controle da utilização de veículos oficiais do Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de preservar o patrimônio público e evitar a omissão indevida e consequente prejuízo ao erário, e dá outras providências.
native_id11366

Originating matéria

matéria 10192 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira 
Mesa Diretora by 
BB PERLIEA 
RESOLUCAO N° 811, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. 
Dispde sobre a regularizagao e o controle da 
utilizacdo de veiculos oficiais do Poder 
Legislativo Municipal, com o objetivo de 
preservar o patriménio publico e evitar a 
omissao indevida e consequente prejuizo ao 
erario, e da outras providéncias. 
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIGOES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAGAO EM VIGOR, 
CONSIDERANDO que o Presidente da Camara Municipal é Ordenador de Despesas, sendo, 
portanto, autoridade que responde pela gestao financeira do érgéo, com a emissao de empenhos, 
autorizando pagamentos, e responsavel por atos que resultam em dispéndio de recursos; 
CONSIDERANDO que o Presidente da Camara € o principal responsavel por gerir o orcamento 
do Poder Legislativo garantindo a correta aplicacao dos recursos; 
CONSIDERANDO que ¢é obrigacao do Presidente da Camara fiscalizar os gastos e garantir que 
todos os pagamentos e despesas estejam em consonancia com as leis e regulamentacao vigente; 
CONSIDERANDO que a gestao financeira da Camara Municipal € publica, impondo que o 
Presidente deva garantir a transparéncia dos atos relacionados a aplicagao do dinheiro publico; 
CONSIDERANDO o ato do Ministério Publico, por meio da Recomendacdo n° 04/2025- 
PJTCOVAS, documento id 05267355, Inquérito Civil n°® 04.22.000.8.000.2553/2022-28; 
CONSIDERANDO que a utilizagdo de veiculo por cada Vereador tem por base termo de 
responsabilidade previamente assinado e que o controle de utilizacdo do veiculo realizava-se por 
litragem semanal de combustivel; 
CONSIDERANDO que eventual desatendimento a Recomendacdo expedida pelo Ministério 
Publico podera caracterizar omissdo dolosa do agente publico responséavel e, por consequéncia, 
ato de improbidade administrativa, 
RESOLVE: 
Avenida Roberto Silveira, n° 241, Centro - Miguel Pereira/RJ - CEP 26900-000. 
( Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br - E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br - Tel.: (24) 2483-8573 
)Szvv Pagina 1 de 3 
C
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira 
% Mesa Diretora 
#idgipraling 
Art. 1° Fica terminantemente proibida a utilizagdo de veiculo sem o devido preenchimento e 
posterior entrega do Formulario de Controle de Utilizagcao de Veiculos, conforme Anexo Unico. 
Art. 2° Fica regulamentado que, para a utilizagdo de veiculo oficial, vereadores ou servidores 
preencherdo o formulério a que se refere o artigo anterior, sob pena de irregularidade no uso de 
veiculo. 
Paragrafo unico. O formulario contera: 
a) identificacdo do veiculo (incluindo a placa); 
b) vereador ou setor solicitante; 
c) motorista responsavel pela viagem; 
d) data do deslocamento; 
e) local a ser visitado; 
f) horario da partida; 
g) motivo da viagem, 
h) quilometragem atual do veiculo; 
i) quilometragem do veiculo no momento da chegada; 
j) horario da chegada. 
Art. 3° Os vereadores responsaveis pelos veiculos oficiais entregardo ao Coordenador de 
Transporte relatorio contendo o Formulario de Controle de Utilizacdo de Veiculos (Anexo Unico), 
impreterivelmente, até o quinto dia util do més subsequente. 
§ 1° Caso o relatério ndo seja entregue no prazo estabelecido no caput, a autorizacao 
para a utilizacdo e para o abastecimento do veiculo ficara imediatamente suspensa, sob 
pena de responsabilizacao. 
§ 2° O atraso na entrega do relatério por mais de 15 (quinze) dias obriga o vereador a 
devolugdo das chaves e dos documentos do veiculo a Coordenadoria de Transporte no 
prazo improrrogavel de 3 (trés) dias, revertendo-se a posse do veiculo ao Poder 
Legislativo, sob as penas das Leis Substantiva Penal, Responsabilidade Fiscal e 
Improbidade Administrativa, ndo excluidas as normas do processo administrativo, 
conjugadas com o Regimento Interno, com a Lei Organica Municipal e com a Constituicao 
da Republica Federativa do Brasil. \ 
Avenida Roberto Silveira, n° 241, Centro - Miguel Pereira/RJ - CEP 26900-000. / 
Pagina 2 de 3 
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira 
“".. Mesa Diretora 
HiLgI pERLIBA 
§ 3° Na utilizacdo do veiculo por setor administrativo (Controladoria Geral, Consultoria 
Juridica, Secretaria Administrativa etc.), o responsavel assinara termo de 
responsabilidade, sem eximir-se do preenchimento do formulario do Anexo Unico. 
Art. 4° Os veiculos da Camara Municipal sdo de uso exclusivo em viagens oficiais, proibida a 
carona ou qualquer outro tipo de transporte. 
Art. 5° Esta Resolucédo entra em vigor na data de sua publicago. 
Art. 6° Revogam-se as disposicdes em contrario. 
Camara Municipal de Miguel Pereira, 
Em 17 de outubro de 2025. 
VITOR BATISTA RALHA]“[\)E AFONSECA MARIO LUIS PEDROSQ/DAS NEVES 
Presidente Vige-Presidente 
/ ‘ -’) 
MAURO CELSO PEREIRA DOS SANTOS ~ EVANDRO CARLOS CARDOSO BARRETO 
1° Secretario 2° Secretario 
AMARAMUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
siblicadoem_23 1 10 [ 2S 
5 AST . pags).Sa-E! 
Vi 
' 'l\/!ah . 041/042 
Avenida Roberto Silveira, n° 241, Centro - Miguel Pereira/RJ - CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br - E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br - Tel.: (24) 2483-8573 
Pagina 3 de 3
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira 
Mesa Diretora 
RESOLUCAO N° 811, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. 
ANEXO UNICO 
FORMULARIO DE CONTROLE DE UTILIZAGAO DE VEICULOS 
Identificagao do veiculo: 
Placa do veiculo: 
Vereador ou setor solicitante: 
Motorista responsavel pela viagem: 
Matricula: 
Data do deslocamento: 
Enderego completo do destino: 
Local a ser visitado: 
Motivo: 
Quilometragem atual do veiculo: 
Horario da partida: 
Quilometragem do veiculo no momento da chegada: 
Horario da chegada: 
Observacgoes: 
Responsavel pelo controle: 
Chefe imediato: 
( y AMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | 
Sublicadoem: 21| 40 [ 2§ 
O/W z%@z A2- 15’. /\ N v uh«/c o SERVIDOR Rlbemm 
Fécnica Legislativa 
Avenida Roberto Silveira, n° 241, Centro - Miguel Pereira/RJ - CEPlZBQOO 000. Matr. 01/012 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br - E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br -Tel.: (24) 2483-8573 
Pagina 4de 4

open original →