| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização e o controle da utilização de veículos oficiais do Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de preservar o patrimônio público e evitar a omissão indevida e consequente prejuízo ao erário, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Camara Municipal de Miguel Pereira Mesa Diretora by BB PERLIEA RESOLUCAO N° 811, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Dispde sobre a regularizagao e o controle da utilizacdo de veiculos oficiais do Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de preservar o patriménio publico e evitar a omissao indevida e consequente prejuizo ao erario, e da outras providéncias. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIGOES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAGAO EM VIGOR, CONSIDERANDO que o Presidente da Camara Municipal é Ordenador de Despesas, sendo, portanto, autoridade que responde pela gestao financeira do érgéo, com a emissao de empenhos, autorizando pagamentos, e responsavel por atos que resultam em dispéndio de recursos; CONSIDERANDO que o Presidente da Camara € o principal responsavel por gerir o orcamento do Poder Legislativo garantindo a correta aplicacao dos recursos; CONSIDERANDO que ¢é obrigacao do Presidente da Camara fiscalizar os gastos e garantir que todos os pagamentos e despesas estejam em consonancia com as leis e regulamentacao vigente; CONSIDERANDO que a gestao financeira da Camara Municipal € publica, impondo que o Presidente deva garantir a transparéncia dos atos relacionados a aplicagao do dinheiro publico; CONSIDERANDO o ato do Ministério Publico, por meio da Recomendacdo n° 04/2025- PJTCOVAS, documento id 05267355, Inquérito Civil n°® 04.22.000.8.000.2553/2022-28; CONSIDERANDO que a utilizagdo de veiculo por cada Vereador tem por base termo de responsabilidade previamente assinado e que o controle de utilizacdo do veiculo realizava-se por litragem semanal de combustivel; CONSIDERANDO que eventual desatendimento a Recomendacdo expedida pelo Ministério Publico podera caracterizar omissdo dolosa do agente publico responséavel e, por consequéncia, ato de improbidade administrativa, RESOLVE: Avenida Roberto Silveira, n° 241, Centro - Miguel Pereira/RJ - CEP 26900-000. ( Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br - E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br - Tel.: (24) 2483-8573 )Szvv Pagina 1 de 3 C Estado do Rio de Janeiro Camara Municipal de Miguel Pereira % Mesa Diretora #idgipraling Art. 1° Fica terminantemente proibida a utilizagdo de veiculo sem o devido preenchimento e posterior entrega do Formulario de Controle de Utilizagcao de Veiculos, conforme Anexo Unico. Art. 2° Fica regulamentado que, para a utilizagdo de veiculo oficial, vereadores ou servidores preencherdo o formulério a que se refere o artigo anterior, sob pena de irregularidade no uso de veiculo. Paragrafo unico. O formulario contera: a) identificacdo do veiculo (incluindo a placa); b) vereador ou setor solicitante; c) motorista responsavel pela viagem; d) data do deslocamento; e) local a ser visitado; f) horario da partida; g) motivo da viagem, h) quilometragem atual do veiculo; i) quilometragem do veiculo no momento da chegada; j) horario da chegada. Art. 3° Os vereadores responsaveis pelos veiculos oficiais entregardo ao Coordenador de Transporte relatorio contendo o Formulario de Controle de Utilizacdo de Veiculos (Anexo Unico), impreterivelmente, até o quinto dia util do més subsequente. § 1° Caso o relatério ndo seja entregue no prazo estabelecido no caput, a autorizacao para a utilizacdo e para o abastecimento do veiculo ficara imediatamente suspensa, sob pena de responsabilizacao. § 2° O atraso na entrega do relatério por mais de 15 (quinze) dias obriga o vereador a devolugdo das chaves e dos documentos do veiculo a Coordenadoria de Transporte no prazo improrrogavel de 3 (trés) dias, revertendo-se a posse do veiculo ao Poder Legislativo, sob as penas das Leis Substantiva Penal, Responsabilidade Fiscal e Improbidade Administrativa, ndo excluidas as normas do processo administrativo, conjugadas com o Regimento Interno, com a Lei Organica Municipal e com a Constituicao da Republica Federativa do Brasil. \ Avenida Roberto Silveira, n° 241, Centro - Miguel Pereira/RJ - CEP 26900-000. / Pagina 2 de 3 Estado do Rio de Janeiro Camara Municipal de Miguel Pereira “".. Mesa Diretora HiLgI pERLIBA § 3° Na utilizacdo do veiculo por setor administrativo (Controladoria Geral, Consultoria Juridica, Secretaria Administrativa etc.), o responsavel assinara termo de responsabilidade, sem eximir-se do preenchimento do formulario do Anexo Unico. Art. 4° Os veiculos da Camara Municipal sdo de uso exclusivo em viagens oficiais, proibida a carona ou qualquer outro tipo de transporte. Art. 5° Esta Resolucédo entra em vigor na data de sua publicago. Art. 6° Revogam-se as disposicdes em contrario. Camara Municipal de Miguel Pereira, Em 17 de outubro de 2025. VITOR BATISTA RALHA]“[\)E AFONSECA MARIO LUIS PEDROSQ/DAS NEVES Presidente Vige-Presidente / ‘ -’) MAURO CELSO PEREIRA DOS SANTOS ~ EVANDRO CARLOS CARDOSO BARRETO 1° Secretario 2° Secretario AMARAMUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA siblicadoem_23 1 10 [ 2S 5 AST . pags).Sa-E! Vi ' 'l\/!ah . 041/042 Avenida Roberto Silveira, n° 241, Centro - Miguel Pereira/RJ - CEP 26900-000. Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br - E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br - Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 3 de 3 Estado do Rio de Janeiro Camara Municipal de Miguel Pereira Mesa Diretora RESOLUCAO N° 811, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. ANEXO UNICO FORMULARIO DE CONTROLE DE UTILIZAGAO DE VEICULOS Identificagao do veiculo: Placa do veiculo: Vereador ou setor solicitante: Motorista responsavel pela viagem: Matricula: Data do deslocamento: Enderego completo do destino: Local a ser visitado: Motivo: Quilometragem atual do veiculo: Horario da partida: Quilometragem do veiculo no momento da chegada: Horario da chegada: Observacgoes: Responsavel pelo controle: Chefe imediato: ( y AMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | Sublicadoem: 21| 40 [ 2§ O/W z%@z A2- 15’. /\ N v uh«/c o SERVIDOR Rlbemm Fécnica Legislativa Avenida Roberto Silveira, n° 241, Centro - Miguel Pereira/RJ - CEPlZBQOO 000. Matr. 01/012 Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br - E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br -Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 4de 4