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norma nº 816/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 816 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza a viagem da vereadora Josiane Ventura da Silva Conceição a Brasília/DF, para tratar de assuntos de interesse do Município e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
‘Publicado emf 72d ( 
; ; 4 ; | Estado do Rio de Janeiro lone +4___.Pag.(s) ‘ 
Camara Municipal de Miguel Pereira ta LO Myerard : 
' . ei tee - 7 r*L niu. 
"Mesa Diretora SRO FOS Rie ‘ 
wigeu penniaa [ee : errr’ 
U4 
RESOLUGAO N° 816, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Autoriza a viagem da vereadora Josiane 
Ventura da Silva Conceigao a Brasilia/DF, para 
tratar de assuntos de interesse do Municipio 
e da outras providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA 
A SEGUINTE RESOLUGAO: 
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Miguel Pereira, no uso de suas atribui¢oes legais 
e regimentais, 
RESOLVE: 
Art.1° Autorizar a viagem da vereadora Josiane Ventura da Silva Conceicao a Brasilia/DF, para 
tratar de assuntos do interesse do Municipio de Miguel Pereira, com saida no dia 17 e retorno 
previsto em 21 de novembro de 2025. 
Art. 2° Fica autorizado o pagamento de diarias correspondentes, sendo 4 (quatro) de 
hospedagem e 5 (cinco) de alimentagao, nos termos da Resolucao n.° 668, de 13 de dezembro de 
2018, alterada pela Resolucao n° 798, de 6 de maio de 2025. 
Art. 3° Fica a vereadora obrigada a assumir toda e qualquer responsabilidade em ressarcir 0 
erario decorrente de eventual dano por ato ilicito, isentando, expressamente, o Gestor/Ordenador 
de Despesas/Presidente do Poder Legislativo do Municipio de Miguel Pereira, nos termos da 
Resolucao n.° 740, de 5 de agosto de 2022. 
Art. 4° Fica a vereadora obrigada a realizar a juntada de documentos necessarios a 
comprovacao das diarias, no prazo de 10 (dez) dias Uteis, contados do término da viagem, nos 
termos do art. 13 da Resolucao n.° 668, de 13 de dezembro de 2018, bem como a juntar relatorio 
das atividades exercidas em viagem, nos termos do Anexo II da mencionada norma. 
Art. 5° Esta Resolucado entra em vigor na data de sua publicagao. 
Camara Municipal de Miguel Pereira, 
_. {\ Em 11 de novembro de 2025. 
TAIN VITOR BATISTA KalNa DE AFONSECA MARIO LUIS 
iRresidente Vi 
| 
MAURO CELSO PEREIRA DOS SANTOS EVANDRO cam Eose BARRETO 
1° Secretario 2° Secretario 
Avenida Roberto Silveira, n° 241, Centro - Miguel Pereira/RJ - CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br — E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br - Tel.: (24) 2483-8573 
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