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norma nº 4441/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4441 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.000.000,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipai de Miguel Pereira 
(WIBUEL PEREIRR) 
LEI N° 4.441, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
ao Orcamento da Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor 
de R$ 2.000.000,00, em favor do Fundo Municipal 
de Saude. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEL 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na importancia de R$ 2.000.000,00 (dois milhdes de reais), obedecendo as 
seguintes classificagdes orgcamentarias: 
FONTE 1600 - R$ 2.000.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutencao das Agdes e Servigos 
Publicos de Saude) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atencao 
Primaria a Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.05.1600 | Materiais Medicinal, Cirargico e Odontolégico R$ 300.000,00 
33.90.30.08.1600 | Combustiveis e Lubrificantes R$ 300.000,00 
33.90.39.29.1600 | Exames Complementares R$ 400.000,00 
33.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros R$ 1.000.000,00 
Art. 2°) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito sdo advindos do Fundo 
Nacional de Saude, de acordo com a Portaria GM/MS n°® 7.282, de 23/06/2025 e serao 
recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 
1700.00.0.0.000 — Transferéncias Correntes 
1710.00.0.0.000 — Transferéncias da Uniao e de suas Entidades 
1713.00.0.0.000 — Transferéncias Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS 
1713.50.1.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Manutengéao das Agdes e 
Servicos Publicos de Saude — Atencao Primaria 
1713.50.1.1.025 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atencao Primaria - 
R$ 1.000.000,00 
1713.50.1.1.026 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servigcos de Atencao Primaria - 
R$ 1.000.000,00 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
v Estado do Rio de Janeiro 1989}, Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
MIGUEL PERLIR 
Art. 3°) - Este Crédito baseia -se no Inciso I, § 1°, Artigo 43 da Lein® 4.320 de 17 de margo de 1964. 
Art. 4°) — O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA 
Art. 5°) - A presente Lei entrara em vi gor na data de sua publicagéo, revogando-se as disposicdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 7 de novembro de 2025. 
FEITURA MUNICIPAL DE 
RE MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO 
. oA 42 | oIS 
Do fa Eceioodo Mricpo 8 Miguel Pereira PagraDe 3| Do (IR 
Rubrica 
Mat O (R A3 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov. br

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