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norma nº 4443/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4443 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 193.470,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
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v Estado do Rio de Janeiro 
e [6: Prefeitura Municipal de Miguel Pereira '8 - 
Ll ™ 
LEI N° 4.443 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
ao Orgcamento da Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor 
de R$ 193.470,00, em favor do Fundo Municipal 
de Saude. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI; 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na importancia de R$ 193.470,00 (cento e noventa e trés mil e quatrocentos e 
setenta reais), obedecendo as seguintes classificagbes orgamentarias: 
FONTE 1621 — R$ 193.470,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Estadual) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.2.151 — Programa de Financiamento da Atengao Primaria & Saude - 
PREFAPS 
ELEMENTO DA DESPESA: [31.90.11.01.1621 [ Vencimento de Cargo Efetivo [R$ 193.470,00 | 
Art. 2°) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito sao advindos do Governo 
do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolugao SES n° 3.005, de 10/05/2023 e 
serao recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 
1723.50.0.0.000 — Transf. de Recursos do Sistema Unico de Sadde - SUS 
1723.50.0.1.000 — Transf. de Rec. do Sistema Unico de Saude — SUS - Principal 
1723.50.0.1.006 — PREFAPS - Programa de Financiamento da Atengao Primaria a Saude 
Art. 3°) - Este Crédito baseia -se no Inciso Il, § 1°, Artigo 43 da Lein°®4.320 de 17 
de margo de 1964. 
Art. 4°) — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, 
artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), serd correspondente aos 
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA 
Art. 5°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagédo, revogando-se 
as disposicdes em contrario. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO 
Publicadoem_(O 2 (D IO 2S5 Diario Oficial Eletronico do Municipio de Miguel Persia 
Pagina_S [ D O {290 A 
Rubri / Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEB Zcba 900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Mat. & < ( CRAF 

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