| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira. |
| native_id | 11442 |
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- L & * 3 7 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira WIGUEL PEREIRA LEI COMPLEMENTAR N.° 465, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPOE SOBRE ALTERAGOES NO CODITO TRIBUTARIO DO MUNICiPIO DE MIGUEL PEREIRA. A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art.1° O art. 185 do Cédigo Tributario Municipal, instituido pela Lei Complementar Municipal n® 36, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redacao: Art. 185. Nao se incluem na base de calculo do Imposto sobre Servigos de Qualquer Natureza dos itens 7.02 e 7.05 da lista de servigos do artigo 165, os valores dos materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra, desde que estejam destacados e comercializados com a incidéncia do Imposto sobre Circulagao de Mercadorias e Servigos (ICMS). Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicagao. Art. 3° Ficam revogadas as disposicées em contrario. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 19 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA PEDRO PAUL ESZ. DO & Prefeito ‘Munici Publicado 6. Didrio Oficial Eletronico do Municipio de Miguel Pereira Pagina_il | D.p AKeD Met >SS lYR 13 Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 ! prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br -