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norma nº 465/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 465 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.
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matéria 10276 →

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- L & * 3 7 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
WIGUEL PEREIRA 
LEI COMPLEMENTAR N.° 465, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. 
DISPOE SOBRE ALTERAGOES NO 
CODITO TRIBUTARIO DO MUNICiPIO 
DE MIGUEL PEREIRA. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art.1° O art. 185 do Cédigo Tributario Municipal, instituido pela Lei 
Complementar Municipal n® 36, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a 
seguinte redacao: 
Art. 185. Nao se incluem na base de calculo do Imposto sobre Servigos de Qualquer Natureza dos itens 7.02 e 7.05 da lista de servigos do artigo 165, os valores dos materiais produzidos pelo 
prestador fora do local da obra, desde que estejam destacados e comercializados com a incidéncia do Imposto sobre Circulagao de Mercadorias e Servigos (ICMS). 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicagao. 
Art. 3° Ficam revogadas as disposicées em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 19 de dezembro de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA PEDRO PAUL ESZ. DO & Prefeito ‘Munici Publicado 6. Didrio Oficial Eletronico do Municipio de Miguel Pereira 
Pagina_il | D.p AKeD 
Met >SS lYR 13
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 ! prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br -

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