| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4458 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o Termo de Confissão de Dívida para o parcelamento de débitos previdenciários devidos ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Miguel Pereira. |
| native_id | 11457 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira ES RS (MIGUEL PEREIRA!! LEI Nº 4.458, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PARA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDÊNCIÁRIOS — DEVIDOS AO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA. A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Termo de Confissão de Dívida para parcelamento de débitos previdenciários junto ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Miguel Pereira — FAPEMP, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira — MP-PREVI|, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas ou conforme legislação vigente. 8 1º O Município poderá requerer a pausa temporária no pagamento das parcelas, mediante solicitação por escrito à MP-PREVI, em situações de comprovada dificuldade financeira. &8 2º Caso o Município opte pela pausa no pagamento das parcelas, o prazo original do financiamento será recalculado de modo a manter o equilíbrio contratual e o recálculo do prazo levará em consideração o período de pausa, a taxa de juros contratada e o saldo devedor atualizado. 8 3º Para os casos de inadimplemento das prestações OU descumprimento das demais regras do termo de acordo de parcelamento, além dos juros estabelecidos nesta lei, incidirá multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre ... o valor devido. Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeituraQmiguelpereira.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira A o ” ÍMIGUEL PEREIRA!) 8 4º O vencimento da primeira prestação será no máximo até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Art. 2º Para a apuração do montante devido e no pagamento das parcelas vencidas, os valores originais serão atualizados pelo INPC, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, acumulados desde a data de vencimento até a data de assinatura do Termo de Confissão de Dívida. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, Em 21 de janeiro de 2026. . ç:WQÍI ES PEDRO PAULOISAL LHO Prefeitó PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO Publicado em d DLA 2 OLG Diário Oficial Eletrônico do Município de Miguel Pereira Página. 2 E B L D O 4818 Rúbrica, ]I Mat.o A LR | Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeituraQmiguelpereira.r).gov.br