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norma nº 4458/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4458 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDispõe sobre o Termo de Confissão de Dívida para o parcelamento de débitos previdenciários devidos ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Miguel Pereira.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
ES RS (MIGUEL PEREIRA!! 
LEI Nº 4.458, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE O TERMO DE 
CONFISSÃO DE DÍVIDA PARA O 
PARCELAMENTO DE DÉBITOS 
PREVIDÊNCIÁRIOS — DEVIDOS AO 
FUNDO DE APOSENTADORIA E 
PENSÕES DO MUNICÍPIO DE MIGUEL 
PEREIRA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Termo de Confissão de 
Dívida para parcelamento de débitos previdenciários junto ao Fundo de 
Aposentadorias e Pensões do Município de Miguel Pereira — FAPEMP, gerido pelo 
Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira — MP-PREVI|, em até 60 
(sessenta) prestações mensais e consecutivas ou conforme legislação vigente. 
8 1º O Município poderá requerer a pausa temporária no pagamento das 
parcelas, mediante solicitação por escrito à MP-PREVI, em situações de 
comprovada dificuldade financeira. 
&8 2º Caso o Município opte pela pausa no pagamento das parcelas, o 
prazo original do financiamento será recalculado de modo a manter o equilíbrio 
contratual e o recálculo do prazo levará em consideração o período de pausa, a taxa 
de juros contratada e o saldo devedor atualizado. 
8 3º Para os casos de inadimplemento das prestações OU 
descumprimento das demais regras do termo de acordo de parcelamento, além dos 
juros estabelecidos nesta lei, incidirá multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre ... 
o valor devido. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeituraQmiguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
A o ” ÍMIGUEL PEREIRA!) 
8 4º O vencimento da primeira prestação será no máximo até o último dia 
útil do mês subsequente ao da assinatura do termo de acordo de parcelamento. 
Art. 2º Para a apuração do montante devido e no pagamento das parcelas 
vencidas, os valores originais serão atualizados pelo INPC, com juros de 6% (seis 
por cento) ao ano, acumulados desde a data de vencimento até a data de assinatura 
do Termo de Confissão de Dívida. 
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, 
Em 21 de janeiro de 2026. 
. ç:WQÍI ES 
PEDRO PAULOISAL LHO 
Prefeitó PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
EST. DO RIO 
Publicado em d DLA 2 OLG 
Diário Oficial Eletrônico do Município de Miguel Pereira 
Página. 2 E B L D O 4818 
Rúbrica, ]I 
Mat.o A LR | 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeituraQmiguelpereira.r).gov.br

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