| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4459 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 6.000.000,00, еm favor do Fundo Municipal de Saúde. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 17 FE o - MIGUEL PEREIRA/ LEI Nº 4.459, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, na Lei Orçamentária na importância de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) obbedecendo a seguinte classificação orçamentária: FONTE 1621 — R$ 6.000.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.2.102 — Gestão Hospitalar ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.11.1621| Saúde Pública - Gestão Plena - Pessoa Jurídica | R$ 6.000.000,00 Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SES nº 3.644, de 16/05/2025 e serão recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 1723.50.0.2.000 — Apoio Financeiro ao Hospital Luiz Gonzaga 1723.50.0.2.004 — Resolução SES nº 3.644, de 16/05/2025 — Apoio Financeiro ao Hospital Luiz Gonzaga Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ www. miguelpereira.rj.gov.br - administracao Qmiguelpereira.r).gov. br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 7 E o (MIGUEL PEREIRA) Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso |, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, Em 21 de janeiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO Publicado em.G2 L O21 2025 . : Z — . ç - Página..LEe 31 D-.O P É Rúbrica ,]/,L L) Ld |V Mat E LA BA L Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ Wwww. miguelpereira.rj.gov.br - administracaoQmiguelpereira.rj.gov.br