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norma nº 4459/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4459 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 6.000.000,00, еm favor do Fundo Municipal de Saúde.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
17 FE o - MIGUEL PEREIRA/ 
LEI Nº 4.459, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. 
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA 
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO 
VALOR DE R$ 6.000.000,00 EM FAVOR DO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, na Lei Orçamentária na importância de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de 
reais) obbedecendo a seguinte classificação orçamentária: 
FONTE 1621 — R$ 6.000.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Estadual) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.102 — Gestão Hospitalar 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.11.1621| Saúde Pública - Gestão Plena - Pessoa Jurídica | R$ 6.000.000,00 
Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do 
Governo do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SES nº 3.644, de 
16/05/2025 e serão recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 
1723.50.0.2.000 — Apoio Financeiro ao Hospital Luiz Gonzaga 
1723.50.0.2.004 — Resolução SES nº 3.644, de 16/05/2025 — Apoio Financeiro ao 
Hospital Luiz Gonzaga 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ 
www. miguelpereira.rj.gov.br - administracao Qmiguelpereira.r).gov. br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
7 E o (MIGUEL PEREIRA) 
Art. 3º O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso |, 
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos 
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, 
Em 21 de janeiro de 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO 
Publicado em.G2 L O21 2025 
. : Z — . ç - Página..LEe 31 D-.O P É 
Rúbrica ,]/,L 
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Mat E LA BA L 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ 
Wwww. miguelpereira.rj.gov.br - administracaoQmiguelpereira.rj.gov.br

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