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norma nº 4462/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4462 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusão – CMAI no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI N.° 4.462, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. 
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE 
ACESSIBILIDADE E INCLUSAO - CMAI 
NO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEL: 
CAPITULO | 
DAS DISPOSICOES GERAIS 
Art. 1° Fica instituido o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusao 
— CMAI, érgao colegiado, de carater consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante 
da estrutura administrativa do Municipio de Miguel Pereira, com a finalidade de 
propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar a politica municipal de acessibilidade e 
inclusao da pessoa com deficiéncia e mobilidade reduzida. 
Art. 2° O CMAI tera sua atuacao pautada pelos principios da dignidade 
da pessoa humana, respeito a diversidade, inclusao social, acessibilidade universal, 
equidade e controle social. 
CAPITULO II 
DAS COMPETENCIAS 
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusao: 
| - propor diretrizes para a formulagdo da politica municipal de 
inclusao; 
Il - acompanhar a execucao do Plano Municipal de Acessibilidade e 
Incluséao; 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
MIGUELPEREIRA 
lll - sugerir agdes para eliminar barreiras arquitetdnicas, urbanisticas, 
comunicacionais e atitudinais; 
IV —analisar e emitir pareceres sobre projetos de lei ou programas 
municipais relacionados ao tema; 
V - promover campanhas de conscientizacao e eventos educativos; 
VI -receber denuncias e encaminhar recomendagdes aos Orgaos 
competentes; 
VIl — incentivar e apoiar a capacitagao de servidores e profissionais que 
atendem pessoas com deficiéncia; 
VIl —articular-se com conselhos de outras areas para politicas publicas 
integradas; 
IX - elaborar seu regimento interno. 
CAPITULO 1lI 
DA COMPOSICAO 
Art. 4° O CMAI sera composto por membros titulares e suplentes, com 
paridade de representacao entre Poder Publico e Sociedade Civil, conforme a 
seguir: 
I - Representantes do Poder Publico (50%): 
a) Secretaria Municipal de Saude; 
b) Secretaria Municipal de Educacéo; 
c) Secretaria Municipal de Obras; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos 
Humanos e Habitacao; 
e) Secretaria Municipal de Turismo; 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
(MIGHEL PEREIRA 
Art. 7° As decisOes serdo tomadas por maioria simples, registradas em 
ata e publicadas em meio oficial. 
Art. 8° O apoio técnico, administrativo e financeiro ao funcionamento do 
CMAI sera prestado pelo Poder Executivo Municipal, garantindo espaco fisico 
acessivel, equipe de apoio e recursos necessarios. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSICOES FINAIS 
Art. 9° O Regimento Interno do Conselho sera aprovado em até 90 
(noventa) dias apds sua instalacao. 
Art. 10. As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por 
conta das dotagdes orcamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 27 de fevereiro de 2026. X R 
PEDRO PA 
4 ‘ 4 / [ / 
€OELHO 
Prefeito Muriicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO 
Publicadoem_C 21 O | 202C Diério Oficial Eletrdnico do Municipio de Migue! Pereira 
Pagna.c oA |l b.o ARUA 
Rubrica 
Mat_ S 1SR AY jYL 
Rua Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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