| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4462 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusão – CMAI no Município de Miguel Pereira e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira LEI N.° 4.462, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSAO - CMAI NO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEL: CAPITULO | DAS DISPOSICOES GERAIS Art. 1° Fica instituido o Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusao — CMAI, érgao colegiado, de carater consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura administrativa do Municipio de Miguel Pereira, com a finalidade de propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar a politica municipal de acessibilidade e inclusao da pessoa com deficiéncia e mobilidade reduzida. Art. 2° O CMAI tera sua atuacao pautada pelos principios da dignidade da pessoa humana, respeito a diversidade, inclusao social, acessibilidade universal, equidade e controle social. CAPITULO II DAS COMPETENCIAS Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Acessibilidade e Inclusao: | - propor diretrizes para a formulagdo da politica municipal de inclusao; Il - acompanhar a execucao do Plano Municipal de Acessibilidade e Incluséao; Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIGUELPEREIRA lll - sugerir agdes para eliminar barreiras arquitetdnicas, urbanisticas, comunicacionais e atitudinais; IV —analisar e emitir pareceres sobre projetos de lei ou programas municipais relacionados ao tema; V - promover campanhas de conscientizacao e eventos educativos; VI -receber denuncias e encaminhar recomendagdes aos Orgaos competentes; VIl — incentivar e apoiar a capacitagao de servidores e profissionais que atendem pessoas com deficiéncia; VIl —articular-se com conselhos de outras areas para politicas publicas integradas; IX - elaborar seu regimento interno. CAPITULO 1lI DA COMPOSICAO Art. 4° O CMAI sera composto por membros titulares e suplentes, com paridade de representacao entre Poder Publico e Sociedade Civil, conforme a seguir: I - Representantes do Poder Publico (50%): a) Secretaria Municipal de Saude; b) Secretaria Municipal de Educacéo; c) Secretaria Municipal de Obras; d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitacao; e) Secretaria Municipal de Turismo; Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira (MIGHEL PEREIRA Art. 7° As decisOes serdo tomadas por maioria simples, registradas em ata e publicadas em meio oficial. Art. 8° O apoio técnico, administrativo e financeiro ao funcionamento do CMAI sera prestado pelo Poder Executivo Municipal, garantindo espaco fisico acessivel, equipe de apoio e recursos necessarios. CAPITULO V DAS DISPOSICOES FINAIS Art. 9° O Regimento Interno do Conselho sera aprovado em até 90 (noventa) dias apds sua instalacao. Art. 10. As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta das dotagdes orcamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 27 de fevereiro de 2026. X R PEDRO PA 4 ‘ 4 / [ / €OELHO Prefeito Muriicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO Publicadoem_C 21 O | 202C Diério Oficial Eletrdnico do Municipio de Migue! Pereira Pagna.c oA |l b.o ARUA Rubrica Mat_ S 1SR AY jYL Rua Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br