| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Extingue a Autarquia Loteria do Município de Miguel Pereira – LOTEMP, revoga a Lei Complementar Municipal n.º 414/2024 e atos correlatos, disciplina a sucessão patrimonial e obrigacional, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI COMPLEMENTAR N.° 466, DE 3 DE MARCO DE 2026.
EXTINGUE A AUTARQUIA LOTERIA DO
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA -
LOTEMP, REVOGA A LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°
414/2024 E ATOS CORRELATOS,
DISCIPLINA A SUCESSAO
PATRIMONIAL E OBRIGACIONAL, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica extinta, no ambito do Municipio de Miguel Pereira/RJ, a
Autarquia responsavel pela exploragao de loterias, apostas de quota fixa e jogos online, denominada Loteria do Municipio de Miguel Pereira — LOTEMP.
Art. 2° Ficam revogados a Lei Complementar Municipal n° 414/2024 (que
instituiu a LOTEMP) e, no que couber, todos os atos normativos correlatos que
tenham por objeto a criagdo, organizagdo, regulagdo, credenciamento, licitacao,
concessao, permissdo, autorizagao, operacao, fiscalizagdo ou exploragao de
loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line no ambito municipal, inclusive
regulamentos internos, portarias e atos administrativos de efeito normativo.
Art. 3° O Municipio de Miguel Pereira sucede integralmente a LOTEMP,
assumindo, para fins de encerramento e regularizagao:
I - a guarda e administragdo de bens moveis, imoveis, direitos, créditos e
acervos (inclusive bases de dados e registros);
Il - as obrigagbes constituidas, inclusive aquelas decorrentes de atos
administrativos ja praticados, observadas a legalidade, a motivacao e o devido
processo;
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
{MIGHEL PEREIRA
lll - a representacdo ativa e passiva, judicial e extrajudicial, em quaisquer
procedimentos, demandas, auditorias ou apuragdes relacionadas a autarquia extinta.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a instaurar processo formal de
liguidacao administrativa da LOTEMP, no qual devera:
I — realizar inventario patrimonial e documental completo;
Il - promover auditoria e relatorio circunstanciado sobre atos, contratos,
credenciamentos, procedimentos, sistemas e fluxos financeiros;
lll = definir, por ato do Chefe do Poder Executivo, unidade(s) responsavel(s)
pela guarda do acervo e pela condugao do encerramento;
IV — encaminhar aos 6érgaos de controle interno e externo, quando
requisitado, as informagdes e os documentos pertinentes a LOTEMP.
Art. 5° Os contratos, credenciamentos, chamamentos publicos e
procedimentos correlatos vinculados a exploragao lotérica municipal:
| - permanecerao sem execugao e sem retomada enquanto vigorar decisao
judicial que determine o cessamento/suspensao das atividades lotéricas municipais;
Il - deverdo ser objeto de revisao administrativa individualizada, com
motivagao, contraditério quando cabivel e apuragédo de responsabilidades, para fins
de rescisdo, anulagdo, revogagdo ou outras medidas juridicamente adequadas,
conforme o caso.
Art. 6° A extincdo de que trata esta Lei Complementar ndo impede a
pratica, sob supervisdo do o6rgdo municipal designado, de atos estritamente
necessarios a:
I - preservar registros, documentos, /ogs, bases de dados, evidéncias e
trilhas de auditoria;
Il - responder a demandas do Poder Judiciario e de érgaos de controle;
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
| MIGUEL PEREIRA
Ill —liquidar obrigagdes constituidas, quando juridicamente exigiveis,
mediante procedimento formal e motivado.
Art. 7° Eventuais saldos financeiros, receitas, valores ou créditos vinculados
a autarquia extinta serdo recolhidos ao Tesouro Municipal, com contabilizacdo
especifica, sem prejuizo de glosas, bloqueios, restituicdes, compensacdes e demais
determinagbes decorrentes de decisdo judicial, controle interno/externo ou
responsabilizacao.
Art. 8° O Poder Executivo podera editar atos regulamentares estritamente
necessarios a execucao desta Lei Complementar, vedada a reintroducdo, por
qualquer forma infralegal, de regime municipal de exploracéo de loterias, apostas de
quota fixa e jogos on-line.
Art. 9° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicacéo.
Art. 10. Ficam revogadas as disposi¢cées em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 3 de margo de 2026.
PEDRO PA ELHO
Prefeit icipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUEL PEREIRA
EST. DO RIO
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