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norma nº 466/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 466 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaExtingue a Autarquia Loteria do Município de Miguel Pereira – LOTEMP, revoga a Lei Complementar Municipal n.º 414/2024 e atos correlatos, disciplina a sucessão patrimonial e obrigacional, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° 466, DE 3 DE MARCO DE 2026. 
EXTINGUE A AUTARQUIA LOTERIA DO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA - 
LOTEMP, REVOGA A LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 
414/2024 E ATOS CORRELATOS, 
DISCIPLINA A SUCESSAO 
PATRIMONIAL E OBRIGACIONAL, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica extinta, no ambito do Municipio de Miguel Pereira/RJ, a 
Autarquia responsavel pela exploragao de loterias, apostas de quota fixa e jogos on￾line, denominada Loteria do Municipio de Miguel Pereira — LOTEMP. 
Art. 2° Ficam revogados a Lei Complementar Municipal n° 414/2024 (que 
instituiu a LOTEMP) e, no que couber, todos os atos normativos correlatos que 
tenham por objeto a criagdo, organizagdo, regulagdo, credenciamento, licitacao, 
concessao, permissdo, autorizagao, operacao, fiscalizagdo ou exploragao de 
loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line no ambito municipal, inclusive 
regulamentos internos, portarias e atos administrativos de efeito normativo. 
Art. 3° O Municipio de Miguel Pereira sucede integralmente a LOTEMP, 
assumindo, para fins de encerramento e regularizagao: 
I - a guarda e administragdo de bens moveis, imoveis, direitos, créditos e 
acervos (inclusive bases de dados e registros); 
Il - as obrigagbes constituidas, inclusive aquelas decorrentes de atos 
administrativos ja praticados, observadas a legalidade, a motivacao e o devido 
processo; 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
{MIGHEL PEREIRA 
lll - a representacdo ativa e passiva, judicial e extrajudicial, em quaisquer 
procedimentos, demandas, auditorias ou apuragdes relacionadas a autarquia extinta. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a instaurar processo formal de 
liguidacao administrativa da LOTEMP, no qual devera: 
I — realizar inventario patrimonial e documental completo; 
Il - promover auditoria e relatorio circunstanciado sobre atos, contratos, 
credenciamentos, procedimentos, sistemas e fluxos financeiros; 
lll = definir, por ato do Chefe do Poder Executivo, unidade(s) responsavel(s) 
pela guarda do acervo e pela condugao do encerramento; 
IV — encaminhar aos 6érgaos de controle interno e externo, quando 
requisitado, as informagdes e os documentos pertinentes a LOTEMP. 
Art. 5° Os contratos, credenciamentos, chamamentos publicos e 
procedimentos correlatos vinculados a exploragao lotérica municipal: 
| - permanecerao sem execugao e sem retomada enquanto vigorar decisao 
judicial que determine o cessamento/suspensao das atividades lotéricas municipais; 
Il - deverdo ser objeto de revisao administrativa individualizada, com 
motivagao, contraditério quando cabivel e apuragédo de responsabilidades, para fins 
de rescisdo, anulagdo, revogagdo ou outras medidas juridicamente adequadas, 
conforme o caso. 
Art. 6° A extincdo de que trata esta Lei Complementar ndo impede a 
pratica, sob supervisdo do o6rgdo municipal designado, de atos estritamente 
necessarios a: 
I - preservar registros, documentos, /ogs, bases de dados, evidéncias e 
trilhas de auditoria; 
Il - responder a demandas do Poder Judiciario e de érgaos de controle; 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
| MIGUEL PEREIRA 
Ill —liquidar obrigagdes constituidas, quando juridicamente exigiveis, 
mediante procedimento formal e motivado. 
Art. 7° Eventuais saldos financeiros, receitas, valores ou créditos vinculados 
a autarquia extinta serdo recolhidos ao Tesouro Municipal, com contabilizacdo 
especifica, sem prejuizo de glosas, bloqueios, restituicdes, compensacdes e demais 
determinagbes decorrentes de decisdo judicial, controle interno/externo ou 
responsabilizacao. 
Art. 8° O Poder Executivo podera editar atos regulamentares estritamente 
necessarios a execucao desta Lei Complementar, vedada a reintroducdo, por 
qualquer forma infralegal, de regime municipal de exploracéo de loterias, apostas de 
quota fixa e jogos on-line. 
Art. 9° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicacéo. 
Art. 10. Ficam revogadas as disposi¢cées em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 3 de margo de 2026. 
PEDRO PA ELHO 
Prefeit icipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MIGUEL PEREIRA 
EST. DO RIO 
Publicadoem__0S 1 O 3 | R0¢ idrio Oficial Eletrdnico do Municipio de Miguel Pereira 
Paginazl o4 | D.oo__ A8 &3 | 
Rubrica 
Mat_oS 1 4R 43 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 

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