| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4451 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.189.268,99. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira “Omeur penenn) LEI N.° 4.451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORCAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 3.189.268,99. A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importancia de R$ 3.189.268,99 (trés milhdes, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), com a seguinte classificacdo orgamentaria: FONTE 1754 - R$ 3.189.268,99 (Recursos de Operagdes de Crédito) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PROGRAMA DE TRABALHO 02.08.000.15.452.025.1.015 — Pavimentagao, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitéario ELEMENTO DA DESPESA: 144.90.51.01.1754 | Execug&o de Obras e Projetos |R$ 3.189.268,99 Art. 2° Para fazer face ao Crédito Suplementar aberto no artigo 1° desta Lei, sera utilizado Operacédo de Crédito e sera contabilizado na seguinte rubrica abaixo: 2000.00.0.0.000 — Receitas de Capital 2100.00.0.0.000 - Operacgodes de Crédito 2110.00.0.0.000 — Operagdes de Crédito - Mercado Interno 2112.00.0.0.000 — Operagdes de Crédito Contratuais - Mercado Interno 2112.52.0.0.000 — Operacéao de Crédito Internas para Programas de Saneamento 2112.52.0.1.000 — Operacéao de Crédito para Programas de Saneamento - Principal 2112.52.0.1.002 — Operacao de Crédito CEF FINISA contrato 06208882-03 Art. 3° O presente Crédito baseia-se no Inciso Il paragrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°® 4.320 de 17.03.64. v Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Art. 4° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. Art. 6° Revogando-se as disposi¢cdes em contrario. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 16 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO Publicadoem_29 1 42 [ 20 CDidrio Oficial Eletrdnico do Municipio de Miguel Pereira Paginad 2D\ D o (303 - [a-. Rubrica \ Ma O Sl UR(T fl Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br