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norma nº 4451/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4451 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.189.268,99.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
“Omeur penenn) 
LEI N.° 4.451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORCAMENTO FISCAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, 
NO VALOR DE R$ 3.189.268,99. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na 
importancia de R$ 3.189.268,99 (trés milhdes, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e 
oito reais e noventa e nove centavos), com a seguinte classificacdo orgamentaria: 
FONTE 1754 - R$ 3.189.268,99 (Recursos de Operagdes de Crédito) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.08.000.15.452.025.1.015 — Pavimentagao, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitéario 
ELEMENTO DA DESPESA: 
144.90.51.01.1754 | Execug&o de Obras e Projetos |R$ 3.189.268,99 
Art. 2° Para fazer face ao Crédito Suplementar aberto no artigo 1° desta Lei, sera 
utilizado Operacédo de Crédito e sera contabilizado na seguinte rubrica abaixo: 
2000.00.0.0.000 — Receitas de Capital 
2100.00.0.0.000 - Operacgodes de Crédito 
2110.00.0.0.000 — Operagdes de Crédito - Mercado Interno 
2112.00.0.0.000 — Operagdes de Crédito Contratuais - Mercado Interno 
2112.52.0.0.000 — Operacéao de Crédito Internas para Programas de Saneamento 
2112.52.0.1.000 — Operacéao de Crédito para Programas de Saneamento - Principal 
2112.52.0.1.002 — Operacao de Crédito CEF FINISA contrato 06208882-03 
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no Inciso Il paragrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal 
n°® 4.320 de 17.03.64. v 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Art. 4° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 16 
da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados 
no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 6° Revogando-se as disposi¢cdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 16 de dezembro de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO 
Publicadoem_29 1 42 [ 20 CDidrio Oficial Eletrdnico do Municipio de Miguel Pereira 
Paginad 2D\ D o (303 - [a-.
Rubrica \ 
Ma O Sl UR(T fl 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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