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norma nº 4453/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4453 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente, na importância de R$ 1.323.933,49.
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Estado do Rio de Janeiro 
(MIGUELPEREIRA) 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI N.° 4.453, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORCAMENTO DA 
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE 
R$ 1.323.933,49, EM FAVOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na 
importancia de R$ 1.323.933,49 (um milhao, trezentos e vinte e trés mil, novecentos e trinta e trés 
reais e quarenta e nove centavos), obedecendo as seguintes classificacdes orgamentarias: 
FONTE 1600 — R$ 1.323.933,49 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutengcao das Ag¢des e Servigos Publicos de 
Saude) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.2.098 — Atengéo Basica da Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.03.1600 | Materiais para Escritério e Expediente R$ 60.000,00 
33.90.30.17.1600 | Suprimentos para Rocadeiras R$ 10.000,00 
33.90.39.29.1600 | Exames Complementares R$ 100.000,00 
33.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica — Outros R$ 200.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.113 — Assisténcia, Hospitalar e Ambulatorial 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.05.1600 | Materiais Medicinal, Cirurgico e Odontolégico R$ 300.000,00 
33.90.32.07.1600 | Insumos Judiciais R$ 150.000,00 
33.90.39.29.1600 | Exames Complementares R$ 100.000,00 
33.90.39.34.1600 | Exames Complementares Judiciais R$ 50.000,00 
33.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica — Outros R$ 353.933,49 
Art. 2° Os recursos para atender a presente Suplementacdo sdo advindos do provavel 
excesso de arrecadacdo das Transferéncias Provenientes do Governo Federal destinadas a 
Assisténcia Farmacéutica, conforme detalhamento abaixo: 
1 — Arrecadagao do 1° periodo X1 (janeiro a outubro/2024) R$ 13.901.528,91 
2 — Arrecadacao do 2° periodo X1 (novembro a dezembro/2024) R$ 5.913.184.14 
Total 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
R$ 19.814.713,05 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira e [ {MIGUELPEREIRS 
3 — Arrecadacao do 1° periodo X2 (janeiro a outubro/2025) R$ 10.456.044 49
4 — Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 11.660.008,12 
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A) 
1-= 1°periodode X2 x100= R$ 10.456.04449 x100= -7221% 
1° periodo de X1 R$ 13.901.528,91 
A=72,21% - 100,00 = - 24,78% 
2 — Arrecadacgao do 2° periodo de X1 x A 
R$ 5.913.184,14 x (24,78 %) = - R$ 1.465.287,02 
R$ 5.913.184,14 + (R$ 1.465.287,02) = - R$ 4.447.897,12 
3 — Demonstragao do calculo do excesso de arrecadacao; 
A) Previsao de receita para o exercicio de 2025 R$ 11.660.008,12 
B) Arrecadacéo (C + D) R$ 14.903.941 61 
C) Do dia 1°/ 01 a 31/10/2025 R$ 10.456.044 49 
D) Que vai do més da solicitagao do credito 
até 31/12/2025, referente ao ano anterior, 
aplicada a taxa de incremento da Receita 
verificada no primeiro periodo. R$ 4.447.897 12 
Valor do provavel excesso de arrecadacgao (B — A) R$ 3.243.933,49 
Este crédito () R$ 
Saldo disponivel R$ 0,00 
Art. 3° Os recursos para fazer face ao presente crédito sdo oriundos das Transferéncias 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutencéo das 
Acdes e Servigos Publicos de Saude. 
Art. 4° Este Crédito baseia-se no inciso Il do § 1° do artigo 43 da Lei n® 4.320, de 17 de 
marco de 1964. 
Art. 5° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o inciso | do artigo 16 
da Lei Complementar n® 101, de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no_-- 
presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
(MIGUELPEREIRA 
e sua publicagéo, revogando-se as 
Art. 6° A presente Lei entrara em vigor na data d 
disposicdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 19 de dezembro de 2025. 
PREFEITURA 
EST. DO RIO 
Publicadoem_2( A2 | 200 Didrio Oficial Eletrdnico do Municipio de Miguel Perera 
Pagna o C| DO (RO - Feop 
Rubrica 7a\ 
Mat_OS LR (T %J) 
N 
| 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov,br

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