| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4453 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente, na importância de R$ 1.323.933,49. |
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Estado do Rio de Janeiro
(MIGUELPEREIRA)
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI N.° 4.453, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORCAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE
R$ 1.323.933,49, EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na
importancia de R$ 1.323.933,49 (um milhao, trezentos e vinte e trés mil, novecentos e trinta e trés
reais e quarenta e nove centavos), obedecendo as seguintes classificacdes orgamentarias:
FONTE 1600 — R$ 1.323.933,49 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutengcao das Ag¢des e Servigos Publicos de
Saude)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.2.098 — Atengéo Basica da Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.03.1600 | Materiais para Escritério e Expediente R$ 60.000,00
33.90.30.17.1600 | Suprimentos para Rocadeiras R$ 10.000,00
33.90.39.29.1600 | Exames Complementares R$ 100.000,00
33.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica — Outros R$ 200.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.113 — Assisténcia, Hospitalar e Ambulatorial
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.05.1600 | Materiais Medicinal, Cirurgico e Odontolégico R$ 300.000,00
33.90.32.07.1600 | Insumos Judiciais R$ 150.000,00
33.90.39.29.1600 | Exames Complementares R$ 100.000,00
33.90.39.34.1600 | Exames Complementares Judiciais R$ 50.000,00
33.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica — Outros R$ 353.933,49
Art. 2° Os recursos para atender a presente Suplementacdo sdo advindos do provavel
excesso de arrecadacdo das Transferéncias Provenientes do Governo Federal destinadas a
Assisténcia Farmacéutica, conforme detalhamento abaixo:
1 — Arrecadagao do 1° periodo X1 (janeiro a outubro/2024) R$ 13.901.528,91
2 — Arrecadacao do 2° periodo X1 (novembro a dezembro/2024) R$ 5.913.184.14
Total
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
R$ 19.814.713,05
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira e [ {MIGUELPEREIRS
3 — Arrecadacao do 1° periodo X2 (janeiro a outubro/2025) R$ 10.456.044 49
4 — Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 11.660.008,12
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A)
1-= 1°periodode X2 x100= R$ 10.456.04449 x100= -7221%
1° periodo de X1 R$ 13.901.528,91
A=72,21% - 100,00 = - 24,78%
2 — Arrecadacgao do 2° periodo de X1 x A
R$ 5.913.184,14 x (24,78 %) = - R$ 1.465.287,02
R$ 5.913.184,14 + (R$ 1.465.287,02) = - R$ 4.447.897,12
3 — Demonstragao do calculo do excesso de arrecadacao;
A) Previsao de receita para o exercicio de 2025 R$ 11.660.008,12
B) Arrecadacéo (C + D) R$ 14.903.941 61
C) Do dia 1°/ 01 a 31/10/2025 R$ 10.456.044 49
D) Que vai do més da solicitagao do credito
até 31/12/2025, referente ao ano anterior,
aplicada a taxa de incremento da Receita
verificada no primeiro periodo. R$ 4.447.897 12
Valor do provavel excesso de arrecadacgao (B — A) R$ 3.243.933,49
Este crédito () R$
Saldo disponivel R$ 0,00
Art. 3° Os recursos para fazer face ao presente crédito sdo oriundos das Transferéncias
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutencéo das
Acdes e Servigos Publicos de Saude.
Art. 4° Este Crédito baseia-se no inciso Il do § 1° do artigo 43 da Lei n® 4.320, de 17 de
marco de 1964.
Art. 5° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o inciso | do artigo 16
da Lei Complementar n® 101, de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no_--
presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
(MIGUELPEREIRA
e sua publicagéo, revogando-se as
Art. 6° A presente Lei entrara em vigor na data d
disposicdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 19 de dezembro de 2025.
PREFEITURA
EST. DO RIO
Publicadoem_2( A2 | 200 Didrio Oficial Eletrdnico do Municipio de Miguel Perera
Pagna o C| DO (RO - Feop
Rubrica 7a\
Mat_OS LR (T %J)
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|
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov,br