| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4463 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.199.616,00 em favor do Fundo Municipal de Saúde. |
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
£ B et » {MIBNELPEREINR)
LEI N° 4.463, DE 13 DE MARCO DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORCAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE
R$ 1.199.616,00 EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGEJEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, na Lei Orgcamentaria na importancia de R$ 1.199.616,00 (um milh&o,
cento e noventa e nove mil e seiscentos e dezesseis reais) obedecendo a seguinte
classificagdo orgamentaria:
FONTE 1631 — R$ 1.199.616,00 (Transferéncias do Governo Federal referentes a
Convénios e Instrumentos Congéneres vinculados a Saude)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.099 — Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada
em Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.51.02.1631 Ampliagdo, Reconstrugdo e Reformas | R$ 1.199.616,00
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sao advindos do
Governo Federal, através do Ministério da Saude, de acordo com o Contrato de
Repasse OGU N° 921428/2021/MS, de 07/07/2025, e serdao recolhidos nas
seguintes rubricas de Receita:
2410.00.0.0.000 — Transferéncias da Unido e de suas Entidades
2411.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS
2421.51.2.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturacdo da Rede
de Saude
2421.51.2.1.005 - Reforma da Unidade de Saude Roberto Campos
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
{MIGUEL PEREIRA)
Art. 3° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o inciso
| do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sera
correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, a
LDO e a LOA.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 5° Ficam revogadas as disposi¢cdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO
Publicadoem_ {9 1 © 31 D02 Diario Oficial Eletrbnico do Municipio de Miguel Pereira
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Rubrica,
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