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norma nº 4463/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4463 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.199.616,00 em favor do Fundo Municipal de Saúde.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
£ B et » {MIBNELPEREINR) 
LEI N° 4.463, DE 13 DE MARCO DE 2026 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORCAMENTO DA SEGURIDADE 
SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE 
R$ 1.199.616,00 EM FAVOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGEJEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, na Lei Orgcamentaria na importancia de R$ 1.199.616,00 (um milh&o, 
cento e noventa e nove mil e seiscentos e dezesseis reais) obedecendo a seguinte 
classificagdo orgamentaria: 
FONTE 1631 — R$ 1.199.616,00 (Transferéncias do Governo Federal referentes a 
Convénios e Instrumentos Congéneres vinculados a Saude) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.1.099 — Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada 
em Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.51.02.1631 Ampliagdo, Reconstrugdo e Reformas | R$ 1.199.616,00 
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sao advindos do 
Governo Federal, através do Ministério da Saude, de acordo com o Contrato de 
Repasse OGU N° 921428/2021/MS, de 07/07/2025, e serdao recolhidos nas 
seguintes rubricas de Receita: 
2410.00.0.0.000 — Transferéncias da Unido e de suas Entidades 
2411.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS 
2421.51.2.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturacdo da Rede 
de Saude 
2421.51.2.1.005 - Reforma da Unidade de Saude Roberto Campos 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
{MIGUEL PEREIRA) 
Art. 3° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o inciso 
| do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sera 
correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, a 
LDO e a LOA. 
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 5° Ficam revogadas as disposi¢cdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO 
Publicadoem_ {9 1 © 31 D02 Diario Oficial Eletrbnico do Municipio de Miguel Pereira 
Pagina2 eI | DO RS 
Rubrica, 
Mt osiUg4} M [ k 
l 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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