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norma nº 4466/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4466 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.870.655,00 em favor do Fundo Municipal de Saúde.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira gm0 (MIGUEL PEREIRA, 
LEI N° 4.466, DE 13 DE MARCO DE 2026 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORCAMENTO DA SEGURIDADE 
SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE 
R$ 2.870.655,00 EM FAVOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE. 
. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LELI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, na Lei Orgamentaria na importancia de R$ 2.870.655,00 (dois milhdes, 
oitocentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) obedecendo a 
seguinte classificagdo orcamentaria: 
FONTE 1631 — R$ 2.870.655,00 (Transferéncias do Governo Federal referentes a 
Convénios e Instrumentos Congéneres vinculados a Saude) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.1.099 — Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada 
em Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.51.01.1631 Execucao de Obras e Projetos R$ 2.870.655,00 
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sao advindos do 
Governo Federal, de acordo com o Contrato de Repasse N° 
960395/2024/MS/CAIXA, e serao recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 
2410.00.0.0.000 — Transferéncias da Uniao e de suas Entidades 
2411.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS 
2421.51.2.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturagdo da Rede 
de Saude. " 
2421.51.2.1.009 — Construcdo de Unidade de Atencdo Especializada em Saude — 
Clinica dos Olhos ‘ 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
{MIBDEL PEREIRA) 
Art. 3° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o inciso 
| do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sera 
correspondente aos valores estipulados no presente Credito, alterando-se o PPA, a 
LDO e a LOA. 
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 5° Ficam revogadas as disposigoes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, 
Em 13 de margo de 2026. . 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MIGUEL PEREIRA = EST. DO RIO 
Publicadoem_A4<_1 O | IS Didrio Oficial Eletrbnico do Municipio de Miguel% 
Pagnadle S | DA 4RS2 
Rubrica, 
Mat Q“%’QR—*{’-} 
anoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 Rua Prefeito M 
prefeitura@migue/pereirarj.gov,br

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