| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4464 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 4.719.536,00. |
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI N° 4.464, DE 13 DE MARCO DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORGCAMENTO FISCAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO
VALOR DE R$ 4.719.536,00.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI: .
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na importancia de R$ 4.719.563,00 (quatro milhGes, setecentos e
dezenove mil e quinhentos e sessenta e trés reais), com a seguinte classificagao
orcamentaria:
FONTE 1700 - R$ 4.719.536,00 (Outras Transferéncias de Convénios ou
Instrumentos Congéneres da Uniao)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS
PROGRAMA DE TRABALHO
02.08.000.15.452.025.1.015 — Pavimentacao, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento
Sanitario
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.51.01.1700 Execucao de Obras e Projetos R$ 4.719.536,00
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sdo advindos do
Ministério da Integracao e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convénio
n® 937537/2022/CEF, e serao recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
2414.00.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades
2414.01.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades
2414.01.0.1.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades -
Principal
2414.01.0.1.024 - Pavimentagdo Asfaltica em Via Urbana - Convénio n°
937537/22/CEF '
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no inciso Il do § 1° do art. 43 da Lei
Federal n® 4.320, de 17 de margo de 1964.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
{MIGUEL PEREIRA)
Art. 4° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o inciso
| do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sera
correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, a
LDO e a LOA.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 6° Ficam revogadas as disposi¢cdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
Em 13 de margo de 2026..
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
EST. DO RIO
Publicadoem__42 1 [ D0 2C Diério Oficial Eletrdnico do Municipio de Miguel Pereira
Pagna e 31 DO A RST
]
Rubrica )
Mat_ S HUBA3 / \Z
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
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