br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

norma nº 4464/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4464 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 4.719.536,00.
native_id11523

Originating matéria

matéria 10311 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI N° 4.464, DE 13 DE MARCO DE 2026 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORGCAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO 
VALOR DE R$ 4.719.536,00. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: . 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na importancia de R$ 4.719.563,00 (quatro milhGes, setecentos e 
dezenove mil e quinhentos e sessenta e trés reais), com a seguinte classificagao 
orcamentaria: 
FONTE 1700 - R$ 4.719.536,00 (Outras Transferéncias de Convénios ou 
Instrumentos Congéneres da Uniao) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.08.000.15.452.025.1.015 — Pavimentacao, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento 
Sanitario 
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.51.01.1700 Execucao de Obras e Projetos R$ 4.719.536,00 
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sdo advindos do 
Ministério da Integracao e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convénio 
n® 937537/2022/CEF, e serao recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 
2414.00.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 
2414.01.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 
2414.01.0.1.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades - 
Principal 
2414.01.0.1.024 - Pavimentagdo Asfaltica em Via Urbana - Convénio n° 
937537/22/CEF ' 
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no inciso Il do § 1° do art. 43 da Lei 
Federal n® 4.320, de 17 de margo de 1964. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
{MIGUEL PEREIRA) 
Art. 4° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o inciso 
| do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sera 
correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, a 
LDO e a LOA. 
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 6° Ficam revogadas as disposi¢cdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, 
Em 13 de margo de 2026.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
EST. DO RIO 
Publicadoem__42 1 [ D0 2C Diério Oficial Eletrdnico do Municipio de Miguel Pereira 
Pagna e 31 DO A RST 
] 
Rubrica ) 
Mat_ S HUBA3 / \Z 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

open original →