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norma nº 4465/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4465 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.391.283,00.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
MIGHEL PEREIRA/ 
LEI N° 4.465, DE 13 DE MARCO DE 2026 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORCAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO 
VALOR DE R$ 2.391.283,00. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: . 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na importancia de R$ 2.391.283,00 (dois milhdes, trezentos e noventa 
e um mil e duzentos e oitenta e trés reais), com a seguinte classificacao 
orgcamentaria: 
FONTE 1700 — R$ 2.391.283,00 (Outras Transferéncias de Convénios ou 
Instrumentos Congéneres da Uniao) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.08.000.15.452.025.1.015 — Pavimentacao, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento 
Sanitario 
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.51.01.1700 Execucao de Obras e Projetos R$ 2.391.283,00 
Art. 2° Os"recursos para fazer face ao presente Crédito sao advindos do 
Ministério da Integracéo e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convénio 
n°® 953462/2023/CEF/MIDR/CEF e serao recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 
2414.00.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 
2414.01.0.0.000 - Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 
2414.01.0.1.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades - 
Principal 
2414.01.0.1.018 — Pavimentacao em Estrada Vicinal - Convénio n® 953462/23/CEF 
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no inciso Il do § 1° do art. 43 da Lei 
Federal n® 4.320, de 17 de margo de 1964. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
e Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
{MIBBEL PEREMA; 
Art. 4° O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o inciso 
| do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sera 
correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, a 
LDO e a LOA. 
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 6° Ficam revogadas as disposicées em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, 
Em 13 de margo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MIGUEL PEREIRA 
EST. DO RIO 
Publicado em__D.=2 L O 20 0C Didrio Oficial Eletrdnico do Municipio de Miguel Pereira 
Paginale S1 D0 (Ro3 
Rubrica J_L‘ 
Mt OS| YR AY {’\J 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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