| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4465 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.391.283,00. |
| native_id | 11525 |
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
MIGHEL PEREIRA/
LEI N° 4.465, DE 13 DE MARCO DE 2026
AUTORIZA A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORCAMENTO FISCAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO
VALOR DE R$ 2.391.283,00.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI: .
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na importancia de R$ 2.391.283,00 (dois milhdes, trezentos e noventa
e um mil e duzentos e oitenta e trés reais), com a seguinte classificacao
orgcamentaria:
FONTE 1700 — R$ 2.391.283,00 (Outras Transferéncias de Convénios ou
Instrumentos Congéneres da Uniao)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS
PROGRAMA DE TRABALHO
02.08.000.15.452.025.1.015 — Pavimentacao, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento
Sanitario
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.51.01.1700 Execucao de Obras e Projetos R$ 2.391.283,00
Art. 2° Os"recursos para fazer face ao presente Crédito sao advindos do
Ministério da Integracéo e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convénio
n°® 953462/2023/CEF/MIDR/CEF e serao recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
2414.00.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades
2414.01.0.0.000 - Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades
2414.01.0.1.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades -
Principal
2414.01.0.1.018 — Pavimentacao em Estrada Vicinal - Convénio n® 953462/23/CEF
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no inciso Il do § 1° do art. 43 da Lei
Federal n® 4.320, de 17 de margo de 1964.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
e Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
{MIBBEL PEREMA;
Art. 4° O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o inciso
| do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sera
correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, a
LDO e a LOA.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 6° Ficam revogadas as disposicées em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
Em 13 de margo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUEL PEREIRA
EST. DO RIO
Publicado em__D.=2 L O 20 0C Didrio Oficial Eletrdnico do Municipio de Miguel Pereira
Paginale S1 D0 (Ro3
Rubrica J_L‘
Mt OS| YR AY {’\J
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