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norma nº 4468/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4468 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.635.536,00.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI N° 4.468 DE 24 DE MARCO DE 2026. 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORCAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO 
VALOR DE R$ 1.635.536,00. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na importancia de R$ 1.635.536,00 (um milhdo, seiscentos e trinta e 
cinco mil e quinhentos e trinta e seis reais), para atender a Pavimentacao Asfaltica 
em Via Urbana, com a seguinte classificacao orgamentaria: 
FONTE 1700 - R$ 1.635.536,00 (Outras Transferéncias de Convénios ou 
Instrumentos Congéneres da Uniao) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.08.000.15.452.025.1.015 — Pavimentagado, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento 
Sanitario 
ELEMENTO DA DESPESA: 
144.90.51.01.1700 |Execugéo de Obras e Projetos |R$ 1.635.536,00 
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sdo advindos do 
Ministério das Cidades, de acordo com o Contrato de Repasse n® 944438/2023 e 
serdo recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 
2414.00.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 
2414.01.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unidao e de suas Entidades 
2414.01.0.1.000 — Transferéncias de Convénios da Unidao e de suas Entidades - 
Principal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br P 
Estado do Rio de Janeiro [Wa] Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
2414.01.0.1.023 — Pavimentagdo Asfaltica em Via Urbana - Convénio n° 944438/2023 
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no inciso Il do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964. 
Art. 4° O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o inciso | do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no presente Cr édito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. 
Art. 6° Revogam-se as disposicdes em contrério. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 24 de margo de 2026. 
EITURA MUNICIPAL DE 
PREFMIGUEL PEREIRA EST. DO RIO 
41 202 cagoom_LLL_CU LI 
gmcgfidal EletrénicodoMumdplod; M'gue| Pereira 
Pagina.Qp'%\D.C\ 1Rc2 . 
Rubrica N\ 
Mat_oo| U243 | 
A 
Rua Prefeito Manoe/ Guilherme Barbosa, 375, Centro, Mi quel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira. ri.gov.br

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