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norma nº 4469/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4469 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 500.000,00.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 4 
Hiea Hatae 
LEI N° 4.469 DE 24 DE MARCO DE 2026. 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORGCAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO 
VALOR DE R$ 500.000,00. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial na importancia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), obedecendo as 
seguintes classifica¢cdes orgamentarias: 
FONTE 1573 — R$ 500.000,00 (Royalties do Petréleo e Gas Natural Vinculados a 
Educacao) 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAGCAOQ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 
PROGRAMA DE TRABALHO 
10.02.000.12.364.042.2.196 — Manutencao do Ensino Superior 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.08.1573 | Combustiveis e Lubrificantes R$ 35.000,00 
33.90.30.10.1573 | Mat. Cons., Manut. Adaptacéo Veiculos Proprios R$ 15.000,00 
33.90.39.27.1573 | Servicos de Transporte, Frete e Carreto R$ 450.000,00 
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementacao sao oriundos 
das anulacdes totais parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o inciso 
Il do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n® 4.320, de 17 de margo de 1964. 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 
PROGRAMA DE TRABALHO - 
10.02.000.12.361.017.1.010 — Constru¢ao e Ampliagéo de Unidades Escolares da 
Educacao Basica 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de. Miguel Pereira 
ELEMENTO DA DESPESA: 
144.90.51.01.1573 [ Execucdo de Obras e Projetos |[R$ . 80.650,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
10.02.000.12.365.019.2.029 — Desenvolvimento das Atividades da Educacao Infantil 
ELEMENTO DA DESPESA: 
133.90.30.07.1573 [ Géneros Alimenticios, inclusive Bebidas |[R$ 166.840,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
10.02.000.12.361.017.2.030 — Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Ed. 
Basica . 
ELEMENTO DA DESPESA: 
[33.90.39.32.1573 | Locagao de Maquinas e Veiculos — Pessoa Juridica |R$ __ 39.700,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
10.02.000.12.363.050.2.134 — Programa de Desenvolvimento do Ensino 
Profissionalizante 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.99.1573 | Material de Consumo - Outros R$ 80.000,00 
33.90.39.02.1573 | Servigos de Luz e Forca Motriz R$ 90.000,00 
33.90.39.05.1573 | Servicos de Telefonia R$ 3.500,00 
33.90.39.99.1573 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros R$ 39.310,00 
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 4° Revogam-se as disposi¢cdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 24 de margo de 2026. 
PEDRO PAUMO 
Prefeito icipal 
- FZiTURA MUNICIPAL DE 
PRbF&IGUEL PEREIRA 
EST. DO RIO 
Publicado em - 
Diario Oficial Eletronico do Municipio de Migue! Pereira 
pagina el .0 
Mat.. O | 42432 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br -

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