| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4469 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 500.000,00. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 4 Hiea Hatae LEI N° 4.469 DE 24 DE MARCO DE 2026. AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORGCAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 500.000,00. A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importancia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), obedecendo as seguintes classifica¢cdes orgamentarias: FONTE 1573 — R$ 500.000,00 (Royalties do Petréleo e Gas Natural Vinculados a Educacao) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAGCAOQ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO PROGRAMA DE TRABALHO 10.02.000.12.364.042.2.196 — Manutencao do Ensino Superior ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.08.1573 | Combustiveis e Lubrificantes R$ 35.000,00 33.90.30.10.1573 | Mat. Cons., Manut. Adaptacéo Veiculos Proprios R$ 15.000,00 33.90.39.27.1573 | Servicos de Transporte, Frete e Carreto R$ 450.000,00 Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementacao sao oriundos das anulacdes totais parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o inciso Il do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n® 4.320, de 17 de margo de 1964. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO PROGRAMA DE TRABALHO - 10.02.000.12.361.017.1.010 — Constru¢ao e Ampliagéo de Unidades Escolares da Educacao Basica Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de. Miguel Pereira ELEMENTO DA DESPESA: 144.90.51.01.1573 [ Execucdo de Obras e Projetos |[R$ . 80.650,00 | PROGRAMA DE TRABALHO 10.02.000.12.365.019.2.029 — Desenvolvimento das Atividades da Educacao Infantil ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.30.07.1573 [ Géneros Alimenticios, inclusive Bebidas |[R$ 166.840,00 | PROGRAMA DE TRABALHO 10.02.000.12.361.017.2.030 — Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Ed. Basica . ELEMENTO DA DESPESA: [33.90.39.32.1573 | Locagao de Maquinas e Veiculos — Pessoa Juridica |R$ __ 39.700,00 | PROGRAMA DE TRABALHO 10.02.000.12.363.050.2.134 — Programa de Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.99.1573 | Material de Consumo - Outros R$ 80.000,00 33.90.39.02.1573 | Servigos de Luz e Forca Motriz R$ 90.000,00 33.90.39.05.1573 | Servicos de Telefonia R$ 3.500,00 33.90.39.99.1573 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros R$ 39.310,00 Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 4° Revogam-se as disposi¢cdes em contrario. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 24 de margo de 2026. PEDRO PAUMO Prefeito icipal - FZiTURA MUNICIPAL DE PRbF&IGUEL PEREIRA EST. DO RIO Publicado em - Diario Oficial Eletronico do Municipio de Migue! Pereira pagina el .0 Mat.. O | 42432 Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br -