| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4470 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 481.104,00. |
| native_id | 11538 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI N.° 4.470, DE 24 DE MARCO DE 2026.
AUTORIZA A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORCAMENTO FISCAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO
VALOR DE R$ 481.104,00.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LELI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na importancia de R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e
cento e quatro reais), com a seguinte classificagao orgamentaria:
FONTE 1700 - R$ 481.104,00 (Outras Transferéncias de Convénios ou
Instrumentos Congéneres da Uniao)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PROGRAMA DE TRABALHO
02.04.000.23.695.009.2.018 — Revitalizagao e Criagao dos Pontos Turisticos
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.51.02.1700 |Ampliacao Reconstrucao e Reformas \R$ 481.104,00
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sdo advindos do
Ministério da Integracdo e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convénio
n°® 937537/2022/CEF e seréo recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
2414.00.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades
2414.01.0.0.000 - Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades
2414.01.0.1.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades -
Principal :
2414.01.0.1.025 - Revitalizagdo da Orla do Lago de Javary - Convénio n° _
961552/24//MTUR/CEF e
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br i
Estado do Rio de Janeiro
4 i Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no inciso Il do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n® 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 4° O impacto financeiro-arcamentario no exercicio, de que trata o inciso | do art. 16 da Lej Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no presente Creédito, alterando-se o PPA LDO e LOA.
Art. 5° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 6° Ficam revogadas as dispdsicées em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 24 de margo de 2026.
PEDRO PAULO
Prefeito M
+Kisf EITURA MUNICIPAL DE
e MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO
Publicadoem__Co i | Ol 4 1 1 2020¢ | Dido Ofiial lffoico do Munkipo do Migue Perora
pagna_ e 3 LD .o HRC2 4 2\
Rubrica \ \) Ma_0S| 421 /{ég
\!
|
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira. ri.gov.br