| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4471 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 198.000,00. |
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI N° 4.471, DE 31 DE MARCO DE 2026.
AUTORIZA A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORCAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE
R$ 198.000,000b, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
~DIREITOS HUMANOS E HABITAGAO.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, na Lei Orgcamentaria na importancia de R$ 198.000,00 (cento e
noventa e oito mil reais) obedecendo a seguinte classificacdo orgamentaria:
FONTE 1706 — R$ 198.000,00 (Transferéncia Especial da Uniao)
SECRETARIA MUNUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS E HABITACAO
PROGRAMA DE TRABALHO
02.06.000.08.244.014.2.027 - Assisténcia a Populagdao em Vulnerabilidade Social
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.01.1706 | Mat. Ut. em Geral p/a Copa, Cozinha Mesa e Outros | R$ 2.000,00 |
33.90.30.02.1706 | Materiais para Limpeza e Higiene R$ 5.000,00
33.90.30.03.1706 | Materiais para Escritério e Expediente R$ 3.000,00
33.90.30.06.1706 | Mat. Escolar, Didatico, Cultural, Civico e Técnico R$ 2.000,00
33.90.30.07.1706 | Géneros Alimenticios, inclusive Bebidas R$ 10.000,00
33.90.30.23.1706 | Materiais para Esporte e Lazer R$ 10.000,00
33.90.30.99.1706 | Material de Consumo - Outros R$ 2.000,00
33.90.39.10.1706 | Bens Imoveis - Locacéo Pessoa Juridica R$ 144.000,00
44.90.52.01.1706 | Maquinas e Equipamentos de Informatica R$ 5.000,00
44.90.52.03.1706 | Mobiliario em Geral R$ 5.000,00
44.90.52.04.1706 | Eletrodomésticos R$ 5.000,00
44.90.52.99.1706 | Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 5.000,00
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro. Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
{MIBUEL PEREIRA
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito séo- advindos do Governo Federal, de acordo com o Plano de Acao N° 09032025-2-087263, e seréo recolhidos nas seguintes rubricas de Receita:
1.7.1.9.00.0.0.000 - Outras Transferéncias de Recursos da Unido e de suas Entidades
1.7.1.9.99.0.0.000 - Outras Transferéncias de Recursos da Unido e de suas Entidades
1.7.1.9.99.0.1.000 - Outras Transferéncias de Recursos da Unido e de suas Entidades
1.7.1.9.99.0.1.009 - Transferéncias Especiais - Emenda Parlamentar 09032025-2- 087263
Art. 3° O impacto financeiro-orgcamentario no exercicio, de que trata o inciso | do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5° Revogam-se as disposicdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 31 de margo de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUEL PEREIRA
EST. DO RIO
Publicado em__ O | | D0 Didio Ofical Elevonico do Manicplo o Miguel Perera
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Mat o | U2 A3 {L\l
- Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa. 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov. br