| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4476 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Cria o Centro de Convivência Infanto Juvenil com Medida de Proteção em Regime de Acolhimento. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira LEI N° 4.476, DE 10 DE ABRIL DE 2026. CRIA O CENTRO DE CONVIVENCIA INFANTO JUVENIL COM MEDIDA DE PROTEGCAO EM REGIME DE ACOLHIMENTO. A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: f Art. 1° Fica instituido o programa de protecdo de criangas e adolescentes em regime de acolhimento no Municipio de Miguel Pereira, por meio do Centro de Convivéncia Infanto Juvenil — CCIJ. Art. 2° O CCIJ constitui-se em modalidade de atendimento as criangas e adolescentes em situacdo de abandono, negligéncia, destituicdo de poder familiar, ameaca e violagdo dos seus direitos fundamentais, dentre outas hipdteses, com fulcro nos artigos 90, 92, 93 e 101 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Crianga e do Adolescente — ECA). Paragrafo unico. O CCIJ serad integrado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitagdo — SMDDH, sem finalidade lucrativa, com os seguintes objetivos: |- preservagao do vinculo familiar; Il- integracdo em familia substituta, quando esgotados os recursos de manutenc¢ao, na familia de origem:; lll- desenvolvimento de atividades em regime de coeducacao; IV - né&o desmembramento de grupo de irméaos; V - evitar, sempre que possivel e viavel, a transferéncia para outras entidades de criangas e adolescentes acolhidas; VI - participagdo na vida da comunidade local; VIl - promover apadrinhamentos nos moldes da legislagdo vigente, quando possivel; Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br = Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira MIEUEL PERLIRS VIIl - preparacéo gradativa para o desligamento; IX - participagcéo de pessoas na comunidade no processo educativo; X — reavaliar periodicamente. cada caso, com intervalo maximo de 3 (trés) meses, dando ciéncia dos resultados a autoridade competente; Xl -oferecer atendimento personalizado com vestuario, alimentacao, higiene, apoio a saude e programa educacional. Art. 3° A equipe do CCIJ sera composta por um Coordenador, um Assistente Social, um Psicologo, um Cuidador para cada seis residentes, um Educador, um Auxiliar de Cuidador, uma Cozinheira, um Auxiliar de Cozinha, um Auxiliar de Servigcos Gerais e um Motorista, com suporte da equipe técnica do Centro de Referéncia Especializado de Assisténcia Social - CREAS de Miguel Pereira. § 1° O CCIJ sera dirigido por um Coordenador subordinado a SMDDH, que atuara como elo de ligagao entre a instituicdo e a Administragéo Publica Municipal. § 2° Para atender as fungbes de que tratam este artigo, poderao ser criados no quadro geral dos servidores publicos municipais, cargos ou empregos publicos. § 3° A equipe técnica do CREAS presta suporte ao CCIJ, porém n&o exerce funcbes de coordenagao na instituicao. Art. 4° A colocagdo de crianca ou adolescente no Centro de Convivéncia Infanto Juvenil — CCIJ devera ser medida proviséria e excepcional, utilizavel como uma forma de transi¢do para colocagao em familia substituta, ou retorno a familia de origem, ndo implicando privagao de liberdade, conforme estabelece o ECA. Art. 5° O Centro de Convivéncia Infanto Juvenil — CCIJ disponibilizara no maximo 10 (dez) vagas para criancas e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos completos, de ambos os sexos, prioritariamente oriundos do Municipio de Miguel Pereira. Art. 6° A SMDDH podera celebrar convénios com entidades devidamente cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assisténcia Social e no Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente para a execucao das atividades no CCIJ. Art. 7° O Regimento Interno do CCIJ contera normas de encaminhamento, funcionamento e atendimento. § 1° O CClJ sera vinculado a Administracdo Publica Municipal. Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br PS Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 32 Ty § 2° As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dotagdes constantes do orgamento geral do municipio. Art. 8° Os efeitos desta lei, retroage a data de 1° de fevereiro de 2014, instituicao de fato do CClJ. ‘ Art. 9° Casos omissos nesta Lei serdo posteriormente regulamentados pela Administragao Publica Municipal. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 11. Ficam revogadas as disposi¢coes em contfério. Prefeitura Municipai' de Miguel Pereira. Em, 10 de abril de 2026. PEDRO PAULO Prefeito Mumigipa PKEFEITURA MUNIC MIGUEL PERETRA EST. DO RIO Publicadoem___4Y4 ublicadc ; 4 ¢t LA ’ Diario Oficial Eletronico do Municipio de Miguel Pere%a Pagina_2L.g_Y | D.o 1X¥cq Rubrica bR Mat_CS| Y84 Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpere/ra rj.gov.br -