| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4478 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.999.954,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde. |
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira » Caicui peseing
LEI N° 4.478, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORCAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE
R$ 1.999.954,00, EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, na Lei Orcamentaria na importancia de R$ 1.999.954,00 (um milhao,
novecentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais)
obedecendo a seguinte classificagdo orgcamentaria:
FONTE 1601 — R$ 1.999.954,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturacao da Rede de
Servigos Publicos de Saude)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
10.302.012.1.038 - Estruturagao de Unidades de Atencao Especializada em Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.99.1601 Material de Consumo - Outros R$ 12.471,00
44.90.52.03.1601 Mobiliario em Geral R$ 20.806,00
44.90.52.04.1601 Eletrodomésticos R$ 8.728,00
44.90.52.99.1601 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 1.957.949,00
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sao advindos do
Governo Federal, de acordo com a Portaria GM/MS N° 7.907, de 08 de agosto de
2025, e serao recolhidos nas seguintes rubricas de Receita:
2.4.1.0.00.0.0.000 — Transferéncias da Unido e de suas Entidades
2.4.1.1.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS
2.4.1.1.51.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS
- Fundo a Fundo — Bloco de Estruturagao da Rede de Servigos Publicos de Saude
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br e
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira I {wigHE pering
2.4.1.1.51.2.1.000 - Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturacao da Rede
de Servigos Publicos de Saude - Atencédo Especializada - Principal
2.4.1.1.51.2.1.008 - Estruturagdo de Unidades de Atencao Especializada em Saude
— Aquisicao de Equipamentos
Art. 3° O impacto financeiro-orgcamentario no exercicio, de que trata o inciso
| do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sera
correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA.
LDO e LOA.
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5° Revogam-se as disposicdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 10 de abril d
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
EST. DO RIO
Publicadoem__ 1S 1 U 1 20I& Dirio Oficial Eletrdnico do Municipio de Miguel Persira
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Rubrica {/1]\
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