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norma nº 4478/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4478 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Executivo a Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.999.954,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira » Caicui peseing 
LEI N° 4.478, DE 10 DE ABRIL DE 2026. 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORCAMENTO DA SEGURIDADE 
SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE 
R$ 1.999.954,00, EM FAVOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, na Lei Orcamentaria na importancia de R$ 1.999.954,00 (um milhao, 
novecentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) 
obedecendo a seguinte classificagdo orgcamentaria: 
FONTE 1601 — R$ 1.999.954,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturacao da Rede de 
Servigos Publicos de Saude) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
10.302.012.1.038 - Estruturagao de Unidades de Atencao Especializada em Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.99.1601 Material de Consumo - Outros R$ 12.471,00 
44.90.52.03.1601 Mobiliario em Geral R$ 20.806,00 
44.90.52.04.1601 Eletrodomésticos R$ 8.728,00 
44.90.52.99.1601 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 1.957.949,00 
Art. 2° Os recursos para fazer face ao presente Crédito sao advindos do 
Governo Federal, de acordo com a Portaria GM/MS N° 7.907, de 08 de agosto de 
2025, e serao recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 
2.4.1.0.00.0.0.000 — Transferéncias da Unido e de suas Entidades 
2.4.1.1.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS 
2.4.1.1.51.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS 
- Fundo a Fundo — Bloco de Estruturagao da Rede de Servigos Publicos de Saude 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br e 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira I {wigHE pering 
2.4.1.1.51.2.1.000 - Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturacao da Rede 
de Servigos Publicos de Saude - Atencédo Especializada - Principal 
2.4.1.1.51.2.1.008 - Estruturagdo de Unidades de Atencao Especializada em Saude 
— Aquisicao de Equipamentos 
Art. 3° O impacto financeiro-orgcamentario no exercicio, de que trata o inciso 
| do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sera 
correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA. 
LDO e LOA. 
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 5° Revogam-se as disposicdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 10 de abril d 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
EST. DO RIO 
Publicadoem__ 1S 1 U 1 20I& Dirio Oficial Eletrdnico do Municipio de Miguel Persira 
pagna_l el DO {230 g 
Rubrica {/1]\ 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj gov.br

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