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norma nº 468/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 468 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração em procedimentos de licenciamento de obras e altera o Código de Obras Municipal para adequação à Lei de Athis.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
QA o o W | MIGHEL PEREIRR 
LEI COMPLEMENTAR N.° 468, DE 5§ DE MAIO DE 2026. 
DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DE APRESENTACAO DE DECLARACAO 
EM PROCEDIMENTOS DE 
LICENCIAMENTO DE OBRAS E ALTERA 
O CODIGO DE OBRAS MUNICIPAL 
PARA ADEQUAGAO A LEI DE ATHIS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° No ambito dos processos de licenciamento de edificacdes, os 
interessados deverdo apresentar, quando couber ou for exigido pelo o6rgao 
competente da Administracdo Publica Municipal, as respectivas Declaragbes de 
responsabilidade, conforme modelos constantes nos Anexos | a IV desta Lei. 
Art. 2° A apresentagdo das declaragbes nao ensejara a dispensa de 
fiscalizagao das atividades por parte do poder publico, que podera exigir documentos 
complementares. 
Art. 3° Fica alterada a redacgao do art. 178 do Cédigo de Obras de Miguel 
Pereira, que passa a vigorar com o seguinte texto: 
Art. 178. Fica assegurada a assisténcia técnica gratuita para 
projeto e construcao de habitacao de interesse social (Planta 
Popular) as familias de baixa renda, nos termos da Lei Federal n° 
11.888/2008. 
§ 1° O Municipio disponibilizara projetos-padrao e a respectiva 
responsabilidade técnica por meio de profissionais habilitados de 
seu quadro proprio ou conveniados. ' 
§ 2° E obrigatéria a emissio da respectiva ART, RRT ou TRT por 
profissional legalmente habilitado para cada unidade executada, 
vedada a existéncia de obra sem responsavel técnico, em 
observancia as Leis Federais n° 6.496/1977 e n° 12.378/2010. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ. CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
e B o 56 SN 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira (MIGUELPEREIRR) 
Art. 4° Na hipdtese de recusa do preenchimento da Declaracdo ou 
descumprimento do art. 178, tal conduta importara em presuncéo juris tantum de nao 
conformidade do licenciamento, com a suspensao do processo administrativo. 
Art. 5° Esta Lej Complemehtar entra em vigor na data da sua publicagao. 
Art. 6° Ficam revogadas as disposi¢ées em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 5 de maio de 2026. - 
PEDRO PAULQ(gA DELHO 
Prefei al FEITURA MUNICIPA L DE 
FiE MIGUEL PEREIRA 
EST. DO RIO 
Publicado em_C < L a% [ _mfi 
Didrio Oficial Eletronico do Municipio de Miguel Perei 
pagna o 14 | D.0 AREG 
Rubrica fv et | 483 =/ 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira. rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
BEIR LY 
LEI COMPLEMENTAR N.° 468, DE 5§ DE MAIO DE 2026. 
ANEXO | 
DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE SOBRE EDIFICAGOES 
PROCESSO N°: 
[N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO] 
Eu, Jinscrito no LcrReA, cau ou LICFT sob 
on°® e na Prefeitura Municipal de Miguel Pereira sob o n° 
na qualidade de Oautor do Projeto / I:]Responséwel pela Execugéo, declaro para os devidos 
fins de licenciamento junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que: 
Assumo total responsabilidade técnica pelos projetos e/ou pela execucgdo da obra 
localizada na (Rua, Quadra, Lote) , de 
propriedade de 
A referida construgdo obedecera rigorosamente as normas estabelecidas no Cédigo 
de Obras de Miguel Pereira, bem como aos parametros de zoneamento, parcelamento do solo 
e Normas Técnicas (ABNT) vigentes. 
Comprometo-me a manter no local da obra a placa de identificagéo profissional visivel 
do logradouro publico, conforme exigido pelo art. 175 do Coédigo de Obras. 
Estou ciente de que qualquer modificacdo no projeto aprovado devera ser comunicada 
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano antes de sua execucéo para apreciagao 
e liberacdo, devendo ser apresentado o As Built para concluséo do processo. 
Tenho ciéncia de que a responsabilidade pela qualidade e adequagéo dos materiais 
empregados é do proprietario e do responsavel técnico. 
Miguel Pereira, de de 2026. 
PROPRIETARIO(S)/POSSUIDOR(ES): 
ASSINATURA: 
NOME: 
CPF: 
PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO: 
ASSINATURA: 
NOME: 
CREA /CAU/CRT: 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000" 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
(niguLPEReIne) 
LEI COMPLEMENTAR N.° 468, DE 5§ DE MAIO DE 2026. 
ANEXO I 
DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE - HABITAGAO POPULAR 
PROCESSO N°: 
[N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO] 
Eu, , inscrito no CPF sob o n° , 
residente e domiciliado na (Endereco) ,ha 
qualidade de proprietario/possuidor do imével localizado na (Rua, Quadra, Lote) 
venho declarar a Prefeitura 
Municipal de Miguel Pereira que a consf'rugéo pretendida enquadra-se nos critérios de 
Edificacado Popular (Art. 178), possuindo as seguintes caracteristicas: 
1. CARACTERISTICAS DO IMOVEL E DO PROJETO 
e Aedificagéo tera apenas um pavimento; 
e Aconstrugcdo nao possui estrutura especial que exija calculo estrutural; 
e Aadrea total de construcdo é inferior a 60,00 m? (sessenta metros quadrados); 
e A obra utilizara o projeto arquitetoénico (planta popular) fornecido e/ou aprovado 
pela Prefeitura Municipal. 
2. DIVISAO DAS RESPOSABILIDADES 
e Do Proprietario (Possuidor): Assumo a responsabilidade direta pela execucéo 
da obra, arcando com todos os custos de materiais e m&o de obra. Comprometo-me a garantir 
que a construcéo siga rigorosamente o projeto aprovado e as normas vigentes; 
e Da Responsabilidade Técnica: Estou ciente de que a responsabilidade técnica 
pelo projeto e o acompanhamento da obra serdo exercidos por profissional habilitado 
(Engenheiro, Arquiteto ou Técnico em Edificagdes) com vinculo empregaticio na Prefeitura 
Municipal, mediante a devida anotagéo de responsabilidade (ART/RRT/TRT), conforme as 
normas do programa; 
e Do Poder Publico: Cabe a Prefeitura a aprovagao do projeto, o fornecimento do 
alvara de construcdo e a fiscalizagdo da obra para garantir a obediéncia as normas 
urbanisticas. 
3. COMPROMISSOS E SANGOES 
e Comprometo-me a executar a calgada/passeio e manter o terreno limpo e 
drenado; 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 = 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
e Declaro estar ciente de que o programa de "Planta Popular" atende familias com 
renda de até trés salarios minimos e que a omissdo de informagdes ou falsidade nesta 
declaragcao me sujeita as sangdes previstas no Codigo de Obras e legislagao correlata; 
e Reconheco que a fiscalizagdo municipal realizara visitas periddicas e que o 
descumprimento do projeto aprovado pode impedir a regularizagéo do imével. 
Miguel Pereira, de de 2026. 
PROPRIETARIO(S)/POSSUIDOR(ES): 
ASSINATURA: 
NOME: 
CPF: 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 = 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° 468, DE 5 DE MAIO DE 2026. 
ANEXO il 
DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE SOBRE TERRAPLANAGEM 
PROCESSO N°: 
[N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO] 
Os abaixo-assinados, Proprietario / Possuidor de boa-fé, e o Responsavel Técnico 
referente ao empreendimento localizado a Rua 
a Bairro 
, declaram que: 
Sob as penas das leis e dos regulamentos vigentes, sujeitando-se, no caso de 
infringéncia, as sancdes previstas, que a obra em pauta, para a qual ha pedido de 
Licenciamento de Obras e Servico de Terraplanagem, solicitando por peticdo anexa, sera 
executado de acordo com o projeto apresentado e que atendera as condigdes a seguir: 
e Na&o esta localizado em area de risco; 
e Nao esta localizado em loteamento irregular e impedido para construcéo; 
e Nao se trata de area publica; 
e N3ao se trata de area situada em faixas "non aedificandi"; 
e Apresenta condi¢cdes de seguranca e estabilidade; 
e Responsabilizam-se por quaisquer danos provocados a terceiros ou bem publico 
assumindo eventuais prejuizos e reparos provocados pelos servigos executados; 
e O Proprietario € o responsavel pela contratagdo de equipamentos, através de 
auténomo ou empresa, que operacionalizara o servico a ser executado. 
A presente Declaracido devera estar acompanhada do Anexo | — Lei 1345 de 
05/03/1993 (modificado pela Lei 2453 de 29/06/2009) devidamente preenchido. 
Miguel Pereira, de de 2026. 
PROPRIETARIO / POSSUIDOR: 
ASSINATURA: 
NOME: 
CPF: 
PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO: 
ASSINATURA: 
NOME: 
CREA /CAU/CRT: 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000" 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
2 mmpe (MIGUEL PEREIRA 
LEI COMPLEMENTAR N.° 468, DE 5§ DE MAIO DE 2026. 
ANEXO IV 
DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE — VENTILAGAO/EXAUSTAO MECANICA 
PROCESSO N° 
[N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO] 
Eu, , inscrito no DCREA, DCAU ou 
ClcFT sob o n° e na Prefeitura Municipal de Miguel Pereira sob o n° 
, ha qualidade de Dautor do Projeto / DResponséveI pela Execucéo, 
legalmente habilitado, DECLARO, para os devidos fins, que assumo inteira responsabilidade 
técnica pelo dimensionamento, especificagcdo, implantagcdo e funcionamento do sistema de 
ventilacdo e/ou exaustdo mecanica adotado no empreendimento abaixo identificado. 
Empreendimento/Imoével: 
Endereco: 
Declaro que a opgéao pela utilizacdo de sistema de exaustao/ventilagdo mecanica, em 
substituicdo ou complementacdo a ventilagdo natural, foi definida com base em critérios 
técnicos, normativos e de desempenho, atendendo, quando aplicavel, as exigéncias da 
legislagé@o vigente, normas técnicas brasileiras (ABNT), codigos de obras, normas sanitarias, 
de seguranga e demais regulamentos pertinentes. 
Comprometo-me a garantir que: 
o O sistema projetado é adequado a finalidade do ambiente, considerando 
volume, taxa de renovagéao de ar, carga térmica, controle de odores, umidade, contaminantes 
e conforto ambiental; 
° Os equipamentos especificados possuem capacidade compativel com o uso 
proposto e serdo instalados conforme as recomendacdes dos fabricantes e boas praticas 
técnicas cabiveis; 
o O funcionamento do sistema ndo compromete a salubridade, seguranca, saude 
dos usuarios, nem a estabilidade e integridade da edificac&o; 
o A manutencdo, operacdo e eventuais ajustes necessarios ao correto’ 
desempenho do sistema foram devidamente orientados ao proprietario e/ou responsavel pelo 
uso do imovel; 
o Eventuais consequéncias técnicas decorrentes da adocdo do sistema de 
ventilagdo/exaustdo mecanica sdo de minha inteira responsabilidade, isentando o érgdo 
licenciador e demais envolvidos de énus decorrentes de falhas de projeto ou especificacéo. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 8 
fmsi;m Iy 
Declaro, ainda, que foi emitida a respectiva ART/RRT/TRT, vinculada a este sistema, 
conforme exigido pelo conselho profissional competente. 
Por ser expressao da verdade, firmo a presente declaracéo. 
Miguel Pereira, de de 2026. 
PROPRIETARIO / POSSUIDOR: 
ASSINATURA: 
NOME: 
CPF: 
PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO: 
ASSINATURA: 
NOME: 
CREA /CAU/CRT: 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375. Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 & 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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