| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração em procedimentos de licenciamento de obras e altera o Código de Obras Municipal para adequação à Lei de Athis. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira QA o o W | MIGHEL PEREIRR LEI COMPLEMENTAR N.° 468, DE 5§ DE MAIO DE 2026. DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTACAO DE DECLARACAO EM PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ALTERA O CODIGO DE OBRAS MUNICIPAL PARA ADEQUAGAO A LEI DE ATHIS. A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° No ambito dos processos de licenciamento de edificacdes, os interessados deverdo apresentar, quando couber ou for exigido pelo o6rgao competente da Administracdo Publica Municipal, as respectivas Declaragbes de responsabilidade, conforme modelos constantes nos Anexos | a IV desta Lei. Art. 2° A apresentagdo das declaragbes nao ensejara a dispensa de fiscalizagao das atividades por parte do poder publico, que podera exigir documentos complementares. Art. 3° Fica alterada a redacgao do art. 178 do Cédigo de Obras de Miguel Pereira, que passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 178. Fica assegurada a assisténcia técnica gratuita para projeto e construcao de habitacao de interesse social (Planta Popular) as familias de baixa renda, nos termos da Lei Federal n° 11.888/2008. § 1° O Municipio disponibilizara projetos-padrao e a respectiva responsabilidade técnica por meio de profissionais habilitados de seu quadro proprio ou conveniados. ' § 2° E obrigatéria a emissio da respectiva ART, RRT ou TRT por profissional legalmente habilitado para cada unidade executada, vedada a existéncia de obra sem responsavel técnico, em observancia as Leis Federais n° 6.496/1977 e n° 12.378/2010. Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ. CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro e B o 56 SN Prefeitura Municipal de Miguel Pereira (MIGUELPEREIRR) Art. 4° Na hipdtese de recusa do preenchimento da Declaracdo ou descumprimento do art. 178, tal conduta importara em presuncéo juris tantum de nao conformidade do licenciamento, com a suspensao do processo administrativo. Art. 5° Esta Lej Complemehtar entra em vigor na data da sua publicagao. Art. 6° Ficam revogadas as disposi¢ées em contrario. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 5 de maio de 2026. - PEDRO PAULQ(gA DELHO Prefei al FEITURA MUNICIPA L DE FiE MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO Publicado em_C < L a% [ _mfi Didrio Oficial Eletronico do Municipio de Miguel Perei pagna o 14 | D.0 AREG Rubrica fv et | 483 =/ Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira. rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira BEIR LY LEI COMPLEMENTAR N.° 468, DE 5§ DE MAIO DE 2026. ANEXO | DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE SOBRE EDIFICAGOES PROCESSO N°: [N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO] Eu, Jinscrito no LcrReA, cau ou LICFT sob on°® e na Prefeitura Municipal de Miguel Pereira sob o n° na qualidade de Oautor do Projeto / I:]Responséwel pela Execugéo, declaro para os devidos fins de licenciamento junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que: Assumo total responsabilidade técnica pelos projetos e/ou pela execucgdo da obra localizada na (Rua, Quadra, Lote) , de propriedade de A referida construgdo obedecera rigorosamente as normas estabelecidas no Cédigo de Obras de Miguel Pereira, bem como aos parametros de zoneamento, parcelamento do solo e Normas Técnicas (ABNT) vigentes. Comprometo-me a manter no local da obra a placa de identificagéo profissional visivel do logradouro publico, conforme exigido pelo art. 175 do Coédigo de Obras. Estou ciente de que qualquer modificacdo no projeto aprovado devera ser comunicada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano antes de sua execucéo para apreciagao e liberacdo, devendo ser apresentado o As Built para concluséo do processo. Tenho ciéncia de que a responsabilidade pela qualidade e adequagéo dos materiais empregados é do proprietario e do responsavel técnico. Miguel Pereira, de de 2026. PROPRIETARIO(S)/POSSUIDOR(ES): ASSINATURA: NOME: CPF: PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO: ASSINATURA: NOME: CREA /CAU/CRT: Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000" prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira (niguLPEReIne) LEI COMPLEMENTAR N.° 468, DE 5§ DE MAIO DE 2026. ANEXO I DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE - HABITAGAO POPULAR PROCESSO N°: [N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO] Eu, , inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na (Endereco) ,ha qualidade de proprietario/possuidor do imével localizado na (Rua, Quadra, Lote) venho declarar a Prefeitura Municipal de Miguel Pereira que a consf'rugéo pretendida enquadra-se nos critérios de Edificacado Popular (Art. 178), possuindo as seguintes caracteristicas: 1. CARACTERISTICAS DO IMOVEL E DO PROJETO e Aedificagéo tera apenas um pavimento; e Aconstrugcdo nao possui estrutura especial que exija calculo estrutural; e Aadrea total de construcdo é inferior a 60,00 m? (sessenta metros quadrados); e A obra utilizara o projeto arquitetoénico (planta popular) fornecido e/ou aprovado pela Prefeitura Municipal. 2. DIVISAO DAS RESPOSABILIDADES e Do Proprietario (Possuidor): Assumo a responsabilidade direta pela execucéo da obra, arcando com todos os custos de materiais e m&o de obra. Comprometo-me a garantir que a construcéo siga rigorosamente o projeto aprovado e as normas vigentes; e Da Responsabilidade Técnica: Estou ciente de que a responsabilidade técnica pelo projeto e o acompanhamento da obra serdo exercidos por profissional habilitado (Engenheiro, Arquiteto ou Técnico em Edificagdes) com vinculo empregaticio na Prefeitura Municipal, mediante a devida anotagéo de responsabilidade (ART/RRT/TRT), conforme as normas do programa; e Do Poder Publico: Cabe a Prefeitura a aprovagao do projeto, o fornecimento do alvara de construcdo e a fiscalizagdo da obra para garantir a obediéncia as normas urbanisticas. 3. COMPROMISSOS E SANGOES e Comprometo-me a executar a calgada/passeio e manter o terreno limpo e drenado; Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 = prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira e Declaro estar ciente de que o programa de "Planta Popular" atende familias com renda de até trés salarios minimos e que a omissdo de informagdes ou falsidade nesta declaragcao me sujeita as sangdes previstas no Codigo de Obras e legislagao correlata; e Reconheco que a fiscalizagdo municipal realizara visitas periddicas e que o descumprimento do projeto aprovado pode impedir a regularizagéo do imével. Miguel Pereira, de de 2026. PROPRIETARIO(S)/POSSUIDOR(ES): ASSINATURA: NOME: CPF: Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 = prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira LEI COMPLEMENTAR N.° 468, DE 5 DE MAIO DE 2026. ANEXO il DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE SOBRE TERRAPLANAGEM PROCESSO N°: [N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO] Os abaixo-assinados, Proprietario / Possuidor de boa-fé, e o Responsavel Técnico referente ao empreendimento localizado a Rua a Bairro , declaram que: Sob as penas das leis e dos regulamentos vigentes, sujeitando-se, no caso de infringéncia, as sancdes previstas, que a obra em pauta, para a qual ha pedido de Licenciamento de Obras e Servico de Terraplanagem, solicitando por peticdo anexa, sera executado de acordo com o projeto apresentado e que atendera as condigdes a seguir: e Na&o esta localizado em area de risco; e Nao esta localizado em loteamento irregular e impedido para construcéo; e Nao se trata de area publica; e N3ao se trata de area situada em faixas "non aedificandi"; e Apresenta condi¢cdes de seguranca e estabilidade; e Responsabilizam-se por quaisquer danos provocados a terceiros ou bem publico assumindo eventuais prejuizos e reparos provocados pelos servigos executados; e O Proprietario € o responsavel pela contratagdo de equipamentos, através de auténomo ou empresa, que operacionalizara o servico a ser executado. A presente Declaracido devera estar acompanhada do Anexo | — Lei 1345 de 05/03/1993 (modificado pela Lei 2453 de 29/06/2009) devidamente preenchido. Miguel Pereira, de de 2026. PROPRIETARIO / POSSUIDOR: ASSINATURA: NOME: CPF: PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO: ASSINATURA: NOME: CREA /CAU/CRT: Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000" prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 2 mmpe (MIGUEL PEREIRA LEI COMPLEMENTAR N.° 468, DE 5§ DE MAIO DE 2026. ANEXO IV DECLARAGAO DE RESPONSABILIDADE — VENTILAGAO/EXAUSTAO MECANICA PROCESSO N° [N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO] Eu, , inscrito no DCREA, DCAU ou ClcFT sob o n° e na Prefeitura Municipal de Miguel Pereira sob o n° , ha qualidade de Dautor do Projeto / DResponséveI pela Execucéo, legalmente habilitado, DECLARO, para os devidos fins, que assumo inteira responsabilidade técnica pelo dimensionamento, especificagcdo, implantagcdo e funcionamento do sistema de ventilacdo e/ou exaustdo mecanica adotado no empreendimento abaixo identificado. Empreendimento/Imoével: Endereco: Declaro que a opgéao pela utilizacdo de sistema de exaustao/ventilagdo mecanica, em substituicdo ou complementacdo a ventilagdo natural, foi definida com base em critérios técnicos, normativos e de desempenho, atendendo, quando aplicavel, as exigéncias da legislagé@o vigente, normas técnicas brasileiras (ABNT), codigos de obras, normas sanitarias, de seguranga e demais regulamentos pertinentes. Comprometo-me a garantir que: o O sistema projetado é adequado a finalidade do ambiente, considerando volume, taxa de renovagéao de ar, carga térmica, controle de odores, umidade, contaminantes e conforto ambiental; ° Os equipamentos especificados possuem capacidade compativel com o uso proposto e serdo instalados conforme as recomendacdes dos fabricantes e boas praticas técnicas cabiveis; o O funcionamento do sistema ndo compromete a salubridade, seguranca, saude dos usuarios, nem a estabilidade e integridade da edificac&o; o A manutencdo, operacdo e eventuais ajustes necessarios ao correto’ desempenho do sistema foram devidamente orientados ao proprietario e/ou responsavel pelo uso do imovel; o Eventuais consequéncias técnicas decorrentes da adocdo do sistema de ventilagdo/exaustdo mecanica sdo de minha inteira responsabilidade, isentando o érgdo licenciador e demais envolvidos de énus decorrentes de falhas de projeto ou especificacéo. Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 8 fmsi;m Iy Declaro, ainda, que foi emitida a respectiva ART/RRT/TRT, vinculada a este sistema, conforme exigido pelo conselho profissional competente. Por ser expressao da verdade, firmo a presente declaracéo. Miguel Pereira, de de 2026. PROPRIETARIO / POSSUIDOR: ASSINATURA: NOME: CPF: PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO: ASSINATURA: NOME: CREA /CAU/CRT: Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375. Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 & prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br