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norma nº 472/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 472 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAltera a Lei Complementar n.° 038, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
(MiguELpEREIAR 
LEI COMPLEMENTAR N.° 472, DE 5 DE MAIO DE 2026. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.° 038, 
DE 28 DE JANEIRO DE 1998, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica alterado o art. 109.da Lei Complementar n.° 38, de 28 de janeiro de 
1998, que “dispde sobre a Reforma do Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de 
Miguel Pereira’, passando a vigorar com a seguinte redagao: 
Art. 109. As licencgas por até 3 (trés) dias, serdo aceitas mesmo 
que concedidas por qualquer médico ou dentista, sem que seja 
necessaria a ratificacdao pelo perito do municipio; de 4 a 30 
(quatro a trinta) dias, somente pelo perito do municipio e, se 
por outro profissional, ratificada pelo perito; se por prazo 
superior a 30 (trinta) dias, por Junta Médica Oficial, constituida 
por, no minimo, 3 (trés) médicos. 
Art. 2° Esta Lei Complementar aplica-se a todos os servidores publicos 
municipais da Administracéo Direta e Indireta, inclusive aos profissionais regidos pela Lei 
Complementar n.° 34, de 25 de agosto de 1997, que “cria o Estatuto do Magistério Publico 
do Municipio de Miguel Pereira e da outras providéncias’. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao, 
revogadas asdisposicoes em contrario, em especial a nova redagao do art. 109 da Lei 
Complementar n.° 38/1998, dada pela Lei Complementar n.° 387, de 19 de setembro de 
2023. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira-PREFEITURA MUNICIPAL DE 
Em, 5 de maio de 2026. MIGUEL PEREIRA \ : EST. DO RIO 
Publicadoem__. 4 | &S | DoDC Diério Oficial Eletrnico do Municipio de Migue! Pereira 
Pagna._ 4 1D O (SSE 
) af Rubrica g\ Prefeito-Municipal e ! Mat_© & (L R-(3 », I 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 ‘ \-‘\Ij 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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