| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.° 038, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira (MiguELpEREIAR LEI COMPLEMENTAR N.° 472, DE 5 DE MAIO DE 2026. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.° 038, DE 28 DE JANEIRO DE 1998, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Fica alterado o art. 109.da Lei Complementar n.° 38, de 28 de janeiro de 1998, que “dispde sobre a Reforma do Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de Miguel Pereira’, passando a vigorar com a seguinte redagao: Art. 109. As licencgas por até 3 (trés) dias, serdo aceitas mesmo que concedidas por qualquer médico ou dentista, sem que seja necessaria a ratificacdao pelo perito do municipio; de 4 a 30 (quatro a trinta) dias, somente pelo perito do municipio e, se por outro profissional, ratificada pelo perito; se por prazo superior a 30 (trinta) dias, por Junta Médica Oficial, constituida por, no minimo, 3 (trés) médicos. Art. 2° Esta Lei Complementar aplica-se a todos os servidores publicos municipais da Administracéo Direta e Indireta, inclusive aos profissionais regidos pela Lei Complementar n.° 34, de 25 de agosto de 1997, que “cria o Estatuto do Magistério Publico do Municipio de Miguel Pereira e da outras providéncias’. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas asdisposicoes em contrario, em especial a nova redagao do art. 109 da Lei Complementar n.° 38/1998, dada pela Lei Complementar n.° 387, de 19 de setembro de 2023. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira-PREFEITURA MUNICIPAL DE Em, 5 de maio de 2026. MIGUEL PEREIRA \ : EST. DO RIO Publicadoem__. 4 | &S | DoDC Diério Oficial Eletrnico do Municipio de Migue! Pereira Pagna._ 4 1D O (SSE ) af Rubrica g\ Prefeito-Municipal e ! Mat_© & (L R-(3 », I Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 ‘ \-‘\Ij prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br