| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4479 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 3.438.000,00. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 5 (MIBUELPEREIRA/ LEI N° 4.479, DE 4 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORCAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 3.438.000,00. A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: " Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importancia de R$ 3.438.000,00 (trés milhdes, quatrocentos e trinta e oito mil reais), para atender a aquisicdo de maquinas e equipamentos, obedecendo a seguinte classificacao orcamentaria: FONTE 1700 - R$ 3.438.000,00 (Outras Transferéncias de Convénios ou Instrumentos Congéneres da Uniao) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA PROGRAMA DE TRABALHO 02.09.000.20.606.026.1.018 — Aquisi¢cao de Veiculos Automotores - SMAP ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.52.02.1700 |Aut., Cam., Maq., Trat., Impl. Agricolas e Outros |R$ 3.438.000,00 Art. 2° Os recursos, para atender ao presente crédito, sao advindos do Ministério da Integragéo e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convénio Tranferegov.br n® 964823/2024 e serao recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 2.4.1.4.00.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 2.4.1.4.01.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 2.4.1.4.01.0.1.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades — Principal Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26. 900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 7 PR (nigtet PEREIRR) 2.4.1.4.01.0.1.022 — Convénio Plataforma Mais Brasil N° 964823/2024 — Aquisicao de Maquinas e Equipamentos Agricolas Art. 3° O presente Crédito baseia-se no inciso Il do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco 1964. Art. 4° O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o inciso | do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA,; LDO e LOA. Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 6° Revogam-se as disposigcdes em contrario. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em 4 de maio de 2026 Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO Publicadoem___4d | N | 246 Didrio Oficial Eletronico do Municipio de Miguel Pereira Pagina 3.4lDp 4g2< " Rubrica ! \ Mat_o = (42132 I Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000" prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br