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norma nº 4479/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4479 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 3.438.000,00.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 5 (MIBUELPEREIRA/ 
LEI N° 4.479, DE 4 DE MAIO DE 2026. 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORCAMENTO FISCAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO 
VALOR DE R$ 3.438.000,00. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: " 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na importancia de R$ 3.438.000,00 (trés milhdes, quatrocentos e trinta 
e oito mil reais), para atender a aquisicdo de maquinas e equipamentos, 
obedecendo a seguinte classificacao orcamentaria: 
FONTE 1700 - R$ 3.438.000,00 (Outras Transferéncias de Convénios ou 
Instrumentos Congéneres da Uniao) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.09.000.20.606.026.1.018 — Aquisi¢cao de Veiculos Automotores - SMAP 
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.52.02.1700 |Aut., Cam., Maq., Trat., Impl. Agricolas e Outros |R$ 3.438.000,00 
Art. 2° Os recursos, para atender ao presente crédito, sao advindos do 
Ministério da Integragéo e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convénio 
Tranferegov.br n® 964823/2024 e serao recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 
2.4.1.4.00.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 
2.4.1.4.01.0.0.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades 
2.4.1.4.01.0.1.000 — Transferéncias de Convénios da Unido e de suas Entidades — 
Principal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26. 900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
7 PR (nigtet PEREIRR) 
2.4.1.4.01.0.1.022 — Convénio Plataforma Mais Brasil N° 964823/2024 — Aquisicao 
de Maquinas e Equipamentos Agricolas 
Art. 3° O presente Crédito baseia-se no inciso Il do § 1° do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de marco 1964. 
Art. 4° O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o inciso 
| do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sera 
correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA,; 
LDO e LOA. 
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 6° Revogam-se as disposigcdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em 4 de maio de 2026 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MIGUEL PEREIRA 
EST. DO RIO 
Publicadoem___4d | N | 246 Didrio Oficial Eletronico do Municipio de Miguel Pereira 
Pagina 3.4lDp 4g2< " 
Rubrica ! \ 
Mat_o = (42132 I 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000" 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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