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norma nº 4480/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4480 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.739.938,64, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI N°4.480, DE 5 DE MAIO DE 2026. 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA 
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO 
VALOR DE R$ 16.739.938,64, EM FAVOR 
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na Lei Orgcamentaria a importancia de R$ 16.739.938,64 (dezesseis milhdes, 
setecentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) 
obedecendo as seguintes classificagdes orcamentarias: 
FONTE 1601 — R$ 16.739.938,64 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturacao da Rede de Servigcos 
Publicos de Saude) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.1.038 — Estruturacdo de Unidades de Atencdo Especializada em 
Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.13.1601 Materiais para Coleta de Lixo R$ 35.000,00 
33.90.30.99.1601 Material de Consumo - Outros R$ 25.000,00 
44.90.52.071 .1601 Maquinas e Equipamentos de Informatica R$ 500.000,00 
44.90.52.03.1601 Mobiliario em Geral R$ 1.000.000,00 
44.90.52.04.1601 Eletrodomésticos R$ 500.000,00 
44.90.52.99.1601 Equipamentos e Material Permanente - Outros |R$ 13.258.252,06 
PROGRAMA DE TRABALHO \ 
04.01.000.10.301.012.1.039 — Estruturacdo da Rede de Servigos de Atencdo Basica de 
Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.52.99.1601 Equipamentos e Material Permanente - Outros | R$ 897.414 17 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.012.1.040 — Construcdo e Ampliacao de Un. Basicas de Saude - UBS 
ELEMENTO DA DESPESA: 
44.90.51.01.1601 | Execucdo de Obras e Projetos RS 524.272.41 
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementagao sao oriundos do 
Superavit Financeiro apurado no Balancete Contabil de 2025, de acordo com o inciso | do 
artigo 43 da Lei n°® 4.320, de 17 de margo de 1964, e paragrafo unico do art. 8° da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF n°® 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2025 
Conta Vinculada: 575843344-2, 575843346-9, 575843346-9, 575843347-7 575843348-5, 
575843349-3, 574634712-0, 574712619-5, 573109707-7, 
573109707-7, 1624030-9 — CEF 
21395-0, 1021395-0 — Banco do Brasil S/A. 
ATIVO PASSIVO 
Financeiro Financeiro 
Disponibilidades R$ 19.098.115,11 |Obrigacdes R$ 2.358.176,47 
Superavit R$ 16.739.938,64 
Total R$ 19.098.115,11 |Total R$ 19.098.115,11 
Art. 3° O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o inciso | do 
artigo 16 da Lei Complementar n°® 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sera correspondente 
aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4° A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 5° Revogam-se as disposicdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 5 de maio de 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MIGUEL PEREIRA 
EST. DO RIO 
Publicadoem__ 42 1 OS | 0& 
Diério Oficial Eletrdnico do Municipio de Miguel Pereira 
pagna_ e | OO (8R< AN 
Rubrica, 
Mat_o SR 43 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-006 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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