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norma nº 4481/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4481 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.002,17, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI N°4.481, DE 5 DE MAIO DE 2026. 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORGCAMENTO DA 
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO 
VALOR DE R$ 400.002,17, EM FAVOR DO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na Lei Orcamentaria a importancia de R$ 400.002,17 (quatrocentos mil, dois 
reais e dezessete centavos) obedecendo as seguintes classificagbes orgamentarias: 
FONTE 1605 - R$ 400.002,17 (Assisténcia Financeira da Unido Destinada a 
Complementacdo ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da 
Enfermagem) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.122.012.1.104 - Assisténcia Financeira da Unido Destinada a 
Complementacdo ao Pagamento dos Pisos Salariais Para Profissionais De Enfermagem 
ELEMENTO DA DESPESA: 
31.90.11.01.1605 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 400.002,17 
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementacdo sdo oriundos do 
Superavit Financeiro apurado no Balancete Contabil de 2025, de acordo com o inciso |, do 
artigo 43, da Lei n° 4320, de 17/03/64 e paragrafo Unico do art. 8° da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF n® 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2025 
Conta Vinculada: 575843345-0 — CEF 
ATIVO PASSIVO 
Financeiro Financeiro 
Disponibilidades R$ 461.750,87 |Obrigacdes R$ 61.748,70 
Superavit R$ 400.002,17 
Total R$ 461.750,87 |Total R$ 461.750,87 
[ d Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 2 (misyeL e peseina) 
Art. 3° O impacto financeiro-orgcamentario no exercicio, de que trata o inciso | do 
artigo 16 da Lei Complementar n°® 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sera correspondente 
aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Art. 5° Revogam-se as disposi¢cdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 5 de maio de 2026. 
~xEFEITURA MUNICIPAL DE 
MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO 
Publicadoem_{=2 [ (S | 2090 Didrio Oficial Eletronico do Municipio de Miguel Pereira 
Pagina_1e & (Do «(RRPs 
Rubrica, 
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Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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