| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4481 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.002,17, em favor do Fundo Municipal de Saúde. |
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI N°4.481, DE 5 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORGCAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO
VALOR DE R$ 400.002,17, EM FAVOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na Lei Orcamentaria a importancia de R$ 400.002,17 (quatrocentos mil, dois
reais e dezessete centavos) obedecendo as seguintes classificagbes orgamentarias:
FONTE 1605 - R$ 400.002,17 (Assisténcia Financeira da Unido Destinada a
Complementacdo ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da
Enfermagem)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.122.012.1.104 - Assisténcia Financeira da Unido Destinada a
Complementacdo ao Pagamento dos Pisos Salariais Para Profissionais De Enfermagem
ELEMENTO DA DESPESA:
31.90.11.01.1605 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 400.002,17
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementacdo sdo oriundos do
Superavit Financeiro apurado no Balancete Contabil de 2025, de acordo com o inciso |, do
artigo 43, da Lei n° 4320, de 17/03/64 e paragrafo Unico do art. 8° da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF n® 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2025
Conta Vinculada: 575843345-0 — CEF
ATIVO PASSIVO
Financeiro Financeiro
Disponibilidades R$ 461.750,87 |Obrigacdes R$ 61.748,70
Superavit R$ 400.002,17
Total R$ 461.750,87 |Total R$ 461.750,87
[ d Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 2 (misyeL e peseina)
Art. 3° O impacto financeiro-orgcamentario no exercicio, de que trata o inciso | do
artigo 16 da Lei Complementar n°® 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sera correspondente
aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 5° Revogam-se as disposi¢cdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 5 de maio de 2026.
~xEFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO
Publicadoem_{=2 [ (S | 2090 Didrio Oficial Eletronico do Municipio de Miguel Pereira
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Rubrica,
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Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br