| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4483 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.241.066,59, em favor do Fundo Municipal de Saúde. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira LEI N° 4.483, DE 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 2.241.066,59, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI: Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, na Lei Orcamentaria na importancia de R$ 2.241.066,59 (dois milhdes, duzentos e quarenta e um mil, sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) obedecendo as seguintes classificagées org¢amentarias: FONTE 1635 — R$ 2.241.066,59 (Royalties do Petrodleo e Gas Natural Vinculados a Satide) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.1.099 — Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada em Saude ELEMENTO DA DESPESA: | 44.90.51.01.1635 | Execucao de Obras e Projetos | R$ _500.000,00 | PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.122.012.2.094 — Gestao, Estruturacao e Manutencgao da Rede de Saude ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.10.1635 Bens Imoveis — Locagao Pessoa Juridica R$ __100.000,00 33.90.39.99.1635 | Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica — Outros | R$ 500.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.305.013.2.104 — Vigilancia em Saude ELEMENTO DA DESPESA: | 33.90.39.99.1635 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica — Outros | R$ _100.000,00 | PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.2.113 — Assisténcia, Hospitalar e Ambulatorial ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.08.1635 Combustiveis e Lubrificantes R$ _300.000,00 33.90.39.29.1635 Exames Complementares R$ _300.000,00 33.90.39.99.1635 | Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica — Outros | R$ 441.066,59 Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira Art. 2° Os recursos para atender ao presente Crédito sao oriundos de Superavit Financeiro apurado no Balancete Contabil de 2025, de acordo com o inciso | do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964. e paragrafo Unico do art. 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF n° 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2025 Conta Vinculada: Royalties do Petrdleo e Gas Natural Vinculados a Saude c/c 212535 — 8 - Banco do Brasil S/A. ATIVO PASSIVO Financeiro Financeiro Disponibilidades R$ 2.718.245,78 |Obrigacdes R$ 477.179,19 * | Superavit R$ 2.241.066,59 Total R$ 2.718.245,78 | Total R$ 2.718.245,78 Art. 3°‘ Ficam alterados o PPA, aLDO e aLOA. Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacgao. Art. 5° Revogam-se as disposi¢des em contrario. Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 12 de maio de 2026. fo ELHO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO Publicadoem_AY.s OSs QO 2c Diario Oficial Eletrénico do Municipio de Miguel Pereira Pagina. Je al Do «ki. Rubrica Mat ol & 8/2 i eo Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br