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norma nº 4483/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4483 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.241.066,59, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI N° 4.483, DE 12 DE MAIO DE 2026. 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA 
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO 
VALOR DE R$ 2.241.066,59, EM FAVOR DO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
SEGUINTE LEI: 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, na Lei Orcamentaria na importancia de R$ 2.241.066,59 (dois milhdes, 
duzentos e quarenta e um mil, sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) 
obedecendo as seguintes classificagées org¢amentarias: 
FONTE 1635 — R$ 2.241.066,59 (Royalties do Petrodleo e Gas Natural Vinculados a 
Satide) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.1.099 — Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada em 
Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
| 44.90.51.01.1635 | Execucao de Obras e Projetos | R$ _500.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.122.012.2.094 — Gestao, Estruturacao e Manutencgao da Rede de Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.10.1635 Bens Imoveis — Locagao Pessoa Juridica R$ __100.000,00 
33.90.39.99.1635 | Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica — Outros | R$ 500.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.305.013.2.104 — Vigilancia em Saude ELEMENTO DA DESPESA: 
| 33.90.39.99.1635 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica — Outros | R$ _100.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.113 — Assisténcia, Hospitalar e Ambulatorial 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.08.1635 Combustiveis e Lubrificantes R$ _300.000,00 
33.90.39.29.1635 Exames Complementares R$ _300.000,00 
33.90.39.99.1635 | Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica — Outros | R$ 441.066,59 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Art. 2° Os recursos para atender ao presente Crédito sao oriundos de Superavit 
Financeiro apurado no Balancete Contabil de 2025, de acordo com o inciso | do art. 43 da 
Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964. e paragrafo Unico do art. 8° da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF n° 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2025 
Conta Vinculada: Royalties do Petrdleo e Gas Natural Vinculados a Saude 
c/c 212535 — 8 - Banco do Brasil S/A. 
ATIVO PASSIVO 
Financeiro Financeiro 
Disponibilidades R$ 2.718.245,78 |Obrigacdes R$ 477.179,19 
* | Superavit R$ 2.241.066,59 
Total R$ 2.718.245,78 | Total R$ 2.718.245,78 
Art. 3°‘ Ficam alterados o PPA, aLDO e aLOA. 
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacgao. 
Art. 5° Revogam-se as disposi¢des em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 12 de maio de 2026. 
fo 
ELHO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MIGUEL PEREIRA 
EST. DO RIO 
Publicadoem_AY.s OSs QO 2c 
Diario Oficial Eletrénico do Municipio de Miguel Pereira 
Pagina. Je al Do «ki. 
Rubrica 
Mat ol & 8/2 i 
eo Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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