| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4484 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 11.038.231,22, em favor do Fundo Municipal de Saúde. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira LEI N° 4.484, DE 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO VALOR DE R$ 11.038.231,22, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orgamentaria a importancia de R$ 11.038.231,22 (onze milhdes, trinta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e|vinte e dois centavos) obedecendo as seguintes classificagées or¢amentarias: FONTE 1600 — R$ 11.038.231,22 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutengao das Acoes e Servicos Publicos de Saude) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atencao Primaria a Saude ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.05.1600 | Materiais Medicinal, Cirurgico e Odontologico R$ 500.000,00 33.90.30.08.1600 | Combustiveis e Lubrificantes R$ 270.000,00 33.90.39.29.1600 | Exames Complementares R$ 490.000,00 33.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica — Outros R$ 855.624,68 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.1.111 -— Incremento Temporario ao Custeio dos Servigos de Atencao Especializada a Saude ELEMENTO DA DESPESA: 33.71.70.01.1600 | Rateio pela Participag&o em Consorcio Publico R$ 300.000,00 33.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros|- Pessoa Juridica — Outros R$ 6.912.908,72 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.013.2.090 — Atengao Pré-Hospitalar - SAMU ELEMENTO DA DESPESA: | 31.90.11.01.1600 | Vencimentos de Cargo Efetivo [R$ 50.000,00_ | Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeture@mgubeere go Prefeitura Munic 1985 Se (wigs Peneina) Estado do Rio de Janeiro ipal de Miguel Pereira 31.90.16.00.1600 | Outras Despesas Varia@veis — Pessoal Civil [R$ 15.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.301.013.2.098 — Atengao Basica em Saude ELEMENTO DA DESPESA: _ 31.90.11.01.1600 | Vencimentos de Cargo Efetivo 200.000,00 31.90.11.04.1600 | Adicional de Cumprime nto de Metas 526.351 ,48 33.90.30.08.1600 | Combustiveis e Lubrifid antes 200.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.303.013.2.099 — Assisténcia ELEMENTO DA DESPESA: Farmacéutica | 33.90.32.02.1600 | Medicamentos 35.000,00_ | PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.012.2.102 — Gestao Hos ELEMENTO DA DESPESA: pitalar | 33.90.39.11.1600 | Saude Publica - Gestag Plena — Pessoa Juridica [R$ 453.346,34 _| PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.305.013.2.104 — Vigilancia en ELEMENTO DA DESPESA: nm Saude | 31.90.11.01.1600 | Vencimentos de Cargo Efetivo [R$ 50.000,00 | PROGRAMA DE TRABALHO 04.01.000.10.302.013.2.107 — Saude Ment ELEMENTO DA DESPESA: al |31.90.11.01.1600 | Vencimentos de Cargo Efetivo [R$ 180.000,00 | Art. 2° Os recursos para atend er a presente suplementagao sao oriundos do Superavit Financeiro apurado no Balancete Contabil de 2025, de acordo com o inciso | do art. 43 da Lei n° 4320, de 17 de mar¢o Responsabilidade Fiscal (LRF n° 101/2000 BALANCETE CONTABIL f Conta Vinculada: 575843343-4, 5746919 574691982-5, 574691983-3, 574363 de 1964, e paragrafo Unico do art. 8° da Lei de , conforme demonstrativo abaixo: DE VERIFICACAO EM 31/12/2025 (7-9, 574691978-7, 574691979-5, 574691981-7, 3034-4, 574363038-7, 573492759-3, — CEF 29072 - 06 — Banco do Brasil S/A. ATIVO- PASSIVO Financeiro Financeiro Disponibilidades RS 16.635,143,98 | Obrigacdes R$ 5.596.912,76 Superavit R$ 11.038.231,22 Total R$ 16.635,143,98 | Total R$ 16.635.142,5: Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@ miguelpereira.rj.gov.br VO 74, Ww 7 My, U / a Prefeitura Muni SP. eae So MIGUEL PEREIRA? Art. 3° =O impacto financeiro-or art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 valores estipulados no presente Crédito, 4 Art. 4° A presente Lei entra em Art. 5° Revogam-se as disposig Prefeitura Mun Em, 12 PEDRO PA Prefei Estado do Rio de Janeiro cipal de Miguel Pereira camentario no exercicio, de que trata o inciso | do 1 de maio de 2000 (LRF), sera correspondente aos alterando-se o PPA, aLDO e aLOA. vigor na data de sua publica¢cao. 6es em contrario. cipal de Miguel Pereira. de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO Publicadoem__14 / OS / 2006 Diario Oficial Eletrénico do Municipio de Miguel Pereira pagina Wo Gl D.O (38+. Rubrica -\ Mat_OS) 48/2 | Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@ miguelpereira.rj.gov.br