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norma nº 4484/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4484 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 11.038.231,22, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI N° 4.484, DE 12 DE MAIO DE 2026. 
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DA 
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO 
VALOR DE R$ 11.038.231,22, EM FAVOR 
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na Lei Orgamentaria a importancia de R$ 11.038.231,22 (onze milhdes, trinta e 
oito mil, duzentos e trinta e um reais e|vinte e dois centavos) obedecendo as seguintes 
classificagées or¢amentarias: 
FONTE 1600 — R$ 11.038.231,22 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutengao das Acoes e Servicos 
Publicos de Saude) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atencao 
Primaria a Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.05.1600 | Materiais Medicinal, Cirurgico e Odontologico R$ 500.000,00 
33.90.30.08.1600 | Combustiveis e Lubrificantes R$ 270.000,00 
33.90.39.29.1600 | Exames Complementares R$ 490.000,00 
33.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica — Outros R$ 855.624,68 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.1.111 -— Incremento Temporario ao Custeio dos Servigos de Atencao 
Especializada a Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.71.70.01.1600 | Rateio pela Participag&o em Consorcio Publico R$ 300.000,00 
33.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros|- Pessoa Juridica — Outros R$ 6.912.908,72 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.013.2.090 — Atengao Pré-Hospitalar - SAMU 
ELEMENTO DA DESPESA: 
| 31.90.11.01.1600 | Vencimentos de Cargo Efetivo [R$ 50.000,00_ | 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeture@mgubeere go
Prefeitura Munic 
1985 Se (wigs Peneina) 
Estado do Rio de Janeiro 
ipal de Miguel Pereira 
31.90.16.00.1600 | Outras Despesas Varia@veis — Pessoal Civil [R$ 15.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.2.098 — Atengao Basica em Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: _ 
31.90.11.01.1600 | Vencimentos de Cargo Efetivo 200.000,00 
31.90.11.04.1600 | Adicional de Cumprime nto de Metas 526.351 ,48 
33.90.30.08.1600 | Combustiveis e Lubrifid antes 200.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.303.013.2.099 — Assisténcia 
ELEMENTO DA DESPESA: 
Farmacéutica 
| 33.90.32.02.1600 | Medicamentos 35.000,00_ | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.102 — Gestao Hos 
ELEMENTO DA DESPESA: 
pitalar 
| 33.90.39.11.1600 | Saude Publica - Gestag Plena — Pessoa Juridica [R$ 453.346,34 _| 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.305.013.2.104 — Vigilancia en 
ELEMENTO DA DESPESA: 
nm Saude 
| 31.90.11.01.1600 | Vencimentos de Cargo Efetivo [R$ 50.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.013.2.107 — Saude Ment 
ELEMENTO DA DESPESA: 
al 
|31.90.11.01.1600 | Vencimentos de Cargo Efetivo [R$ 180.000,00 | 
Art. 2° Os recursos para atend er a presente suplementagao sao oriundos do 
Superavit Financeiro apurado no Balancete Contabil de 2025, de acordo com o inciso | do 
art. 43 da Lei n° 4320, de 17 de mar¢o 
Responsabilidade Fiscal (LRF n° 101/2000 
BALANCETE CONTABIL f 
Conta Vinculada: 575843343-4, 5746919 
574691982-5, 574691983-3, 574363 
de 1964, e paragrafo Unico do art. 8° da Lei de 
, conforme demonstrativo abaixo: 
DE VERIFICACAO EM 31/12/2025 
(7-9, 574691978-7, 574691979-5, 574691981-7, 
3034-4, 574363038-7, 573492759-3, — CEF 
29072 - 06 — Banco do Brasil S/A. 
ATIVO- PASSIVO 
Financeiro Financeiro 
Disponibilidades RS 16.635,143,98 | Obrigacdes R$ 5.596.912,76 
Superavit R$ 11.038.231,22 
Total R$ 16.635,143,98 | Total R$ 16.635.142,5: 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@ miguelpereira.rj.gov.br 
VO 74, Ww 7 My, U 
/ 
a
Prefeitura Muni 
SP. eae So MIGUEL PEREIRA? 
Art. 3° =O impacto financeiro-or 
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 
valores estipulados no presente Crédito, 4 
Art. 4° A presente Lei entra em 
Art. 5° Revogam-se as disposig 
Prefeitura Mun 
Em, 12 
PEDRO PA 
Prefei 
Estado do Rio de Janeiro 
cipal de Miguel Pereira 
camentario no exercicio, de que trata o inciso | do 
1 de maio de 2000 (LRF), sera correspondente aos 
alterando-se o PPA, aLDO e aLOA. 
vigor na data de sua publica¢cao. 
6es em contrario. 
cipal de Miguel Pereira. 
de maio de 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MIGUEL PEREIRA 
EST. DO RIO 
Publicadoem__14 / OS / 2006 
Diario Oficial Eletrénico do Municipio de Miguel Pereira 
pagina Wo Gl D.O (38+. 
Rubrica -\ 
Mat_OS) 48/2 | 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@ miguelpereira.rj.gov.br 

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