| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4485 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.870.655,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde. |
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Estado do Rio de Jar
Prefeitura Muni y { GWE PEREINA)
LEI N° 4.485, DE
neiro
cipal de Miguel Pereira
- 12 DE MAIO DE 2026.
A CAMARA MUNICIPAL DE MI
SEGUINTE LEI:
Art.1° Fica o Executivo M
Suplementar, na Lei Orcamentaria na
oitocentos e setenta mil, seiscentos e
classificagao orgamentaria:
FONTE 1631 — R$ 2.870.655,00 (Trar
Convénios e Instrumentos Congéneres
unicipal
AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORCGAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO
VALOR DE R$ 2.870.655,00 EM FAVOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
GUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
autorizado a abrir Crédito Adicional
importancia de R$ 2.870.655,00 (dois milhédes,
Cinquenta e cinco reais) obedecendo a seguinte
nsferéncias do Governo Federal referentes a
vinculados a Satide)
_ FUNDO MU NICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.099 — Construir,
Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
Reformar e Equipar Unidade Especializada em
| 44.90.51.01.1631 | Execucao de Obras e Projetos | R$ 2.870.655,00
Art. 2° Os recursos para fazer f
Federal, de acordo com o Contrato d
recolhidos nas seguintes rubricas de Recé
2410.00.0.0.000 — Transferéncias da Unia
2411.00.0.0.000 — Transferéncias de Rect
2411.51.2.1.000 — Transferéncias de Rec!
2411.51.2.1.009 — Construgao de Unidad
dos Olhos
Art. 3° O presente Crédito base
n.° 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 4° 0 impacto financeiro-org
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4
valores estipulados no presente Crédito, a
prefeitura
Rua Prefeito Manoe! Guilherme vr
3 7
7
lace ao presente Crédito sao advindos do Governo
Repasse n° 960395/2024/MS/CAIXA, e serao
pita:
o e de suas Entidades
ursos do Sistema Unico de Satie — SUS
ursos do Bloco de Estruturagao da Rede de Satide
le de Atengao Especializada em Satide — Clinica
ia-se no inciso Il no § 1° do art. 43 da Lei Federal
amentario no exercicio, de que trata o inciso | do
de maio de 2000 (LRF), sera correspondente aos
lterando-se o PPA, LDO e LOA.
, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 6° Revogam-se as disposicdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 12/de maio de 2026. an Py
PEDRO P4
Prefe
«xi FEITURA MUNICIPAL DE
MIGUEL PEREIRA EST. DO RIO
Publicadoem_dAM J OS / 20-26
Diario Oficial Eletrénico do Municipio de Miguel Pereira
Pagina te S Lp -g 4ARSt
Rubrica
Mat os|YRaz | V
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br