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materia nº 49/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaEstabelece a obrigatoriedade da concessionária de serviço público oferecer a opção de pagamento antes da suspensão do serviço e dá outras providências.
native_id44618

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Arquivado(a) — —
2021-12-14 Publicada/o — Lei Municipal publicada no DOENF, edição nº 863, de 11/12/2021
2021-12-13 Enviado(a) ao Executivo — Matéria enviada ao executivo por meio do Ofício nº 46/DL/2021, de 06/12/21.
2021-12-03 Matéria Aprovada em 2ª Discussão — Aprovado por unanimidade em segunda discussão.
2021-12-01 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-12-01 Matéria Aprovada em 1ª Discussão — Aprovado por unanimidade em primeira discussão.
2021-12-01 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-11-24 Retirado de Pauta — Retirado de Pauta.
2021-11-22 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-11-16 Retirado de Pauta — Retirado de Pauta a pedido do autor.
2021-11-15 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-11-05 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-11-03 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2021-07-26 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-07-26 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2021-06-08 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-06-07 Solicita Encaminhamento para Comissão — Encaminhamento para Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Serviços Públicos.
2021-06-02 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-06-02 Retornando à Secretaria — Retornando à Secretaria.
2021-05-27 Aguardando manifestação do autor — Aguardando manifestação do autor.
2021-05-27 Solicitando Encaminhamento ao Autor — Solicita encaminhamento para o autor.
2021-05-25 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-05-24 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-02T20:32:43.588285-03:00 Aprovado em segunda discussão 20 0 0
2021-12-01T09:05:44.789791-03:00 Aprovado em primeira discussão 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR ANDRÉ



Ao

Exmo. Sr. Vereador

WELLINGTON MOREIRA

D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo



Senhor Presidente,



	Requeiro na forma regimental, depois de observadas as formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição:







PROJETO DE LEI:



	     

      “ Estabelece a obrigatoriedade da concessionária de serviço público a oferecer a opção de pagamento antes da suspensão do serviço e dá outras providências.”. 

	

	

         Art. 1º – A empresa concessionária fornecedora de água no âmbito da Cidade de Nova Friburgo deverá, obrigatoriamente, oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes no ato do corte do serviço fornecido.

		

	Art. 2º - A empresa concessionária deverá oferecer a opção de pagamento por meio de cartão de débito.



Parágrafo único: A máquina de cartão para o referido pagamento do débito será de porte obrigatório dos agentes concessionários que efetuem as suspensões de fornecimento.



	Art. 3º - A possibilidade de pagamento do débito deverá ser ofertada no mesmo dia e em momento anterior à suspensão do serviço.



Parágrafo único. O pagamento do débito impossibilitará a suspensão do fornecimento do serviço.



       

       Art. 4º Estando o agente concessionário desprovido da máquina de cartão para recebimento dos valores devidos, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.



           Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

				







 Sala Dr. Jean Bazet, 11 de maio de 2021.











PROFESSOR ANDRÉ

VEREADOR – PL





































































CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR ANDRÉ







JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa resguardar o direito do consumidor no acesso ao serviço público essencial de fornecimento de água de maneira mais facilitada, combinada aos avanços tecnológicos adequando aos diferentes meios de pagamento utilizados pela população contemporânea.

Há de se ressaltar, que o referido Projeto não objetiva interferir no funcionamento da execução do fornecimento dos serviços, mas gerar mecanismos que assegurem o prosseguimento como serviço público que constitui. Há de se ressaltar que o corte nada mais é do que um meio de coagir o consumidor a realizar o pagamento das pendências.

Desta forma, oferecer um meio de pagamento que evite a suspensão dos serviços concilia com o objetivo da concessionária, evitando inclusive o retrabalho na desativação e reativação do serviço.

Pelas razões acima expostas, peço a aprovação da presente proposição.







			 Sala Dr. Jean Bazet, 11 de maio de 2021.







PROFESSOR ANDRÉ

VEREADOR – PL

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