br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 58/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaInstitui a obrigatoriedade da realização de audiência pública prévia para a realização de obras com impacto urbanístico no Município de Nova Friburgo.
native_id44671

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-29 Arquivado(a) — —
2021-09-29 Publicada/o — Lei publicada no DOENF, edição nº 756, de 25/09/2021.
2021-09-01 Publicada/o — Publicado.
2021-08-31 Enviado(a) ao Executivo — Enviado ao Executivo.
2021-08-26 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade.
2021-08-25 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-08-16 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2021-08-16 Com Parecer Favorável — COM PARECER FAVORÁVEL
2021-07-06 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2021-07-06 Com Parecer Favorável — Com parecer favorável.
2021-07-01 Aguardando Parecer(es) — AGUARDANDO PARECER
2021-07-01 Solicita Encaminhamento para Comissão — SOLICITANDO ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO
2021-06-22 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-06-21 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-26T19:03:29.369190-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

VEREADOR JOELSON DO  POTE

Rua Farinha Filho, n.º 50 - Centro

Nova Friburgo - RJ - 28.610-280

(22) 2524-1700 - R. 256/220







Exmº Sr. 

Wellington  Moreira 

Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo





PROJETO DE LEI





Requeiro, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o seguinte Projeto de Lei Municipal: 



Institui a obrigatoriedade da realização de audiência pública prévia para a realização de obras com impacto urbanístico no município de Nova Friburgo.



Art. 1º- O Poder Executivo deverá realizar audiências públicas para a elaboração de projetos de sua competência que tenham como objeto a construção, modificação, extinção ou transformação de elementos estruturadores e integradores do território urbano no Município de Nova Friburgo.



§ 1º As audiências públicas deverão ser promovidas pela Secretaria responsável pela obra conjuntamente com a Subprefeitura da região administrativa onde ocorrerá a obra ou a intervenção urbanística.	



Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



_________________________________

Joelson José de Almeida MartinsJoelson do Pote

Vereador – PDT









CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

VEREADOR JOELSON DO  POTE

Rua Farinha Filho, n.º 50 - Centro

Nova Friburgo - RJ - 28.610-280

(22) 2524-1700 - R. 256/220



JUSTIFICATIVA:

O Projeto de Lei, ora apresentado, tem por objetivo instituir a obrigatoriedade da realização de audiência pública prévia para a realização de obras com impacto urbanístico no município de Nova Friburgo. As ações e obras realizadas pelo Poder Executivo devem primar pelo atendimento do interesse da coletividade e nada mais justo que a sociedade participe previamente, através das audiências públicas, principalmente no que diz respeito aquelas que causem impacto urbanístico como exemplo; as obras realizadas no terminal rodoviário César Guinle a obra de construção da praça no bairro de Olaria no pátio onde funcionava a Smomu. Obras de grande porte realizada sem ouvir a população. Ademais, a participação direta da população também está assegurada em todas as fases do processo de gestão democrática da Política Urbana da Cidade, especialmente com a realização de audiências públicas conforme dispõe a Lei Federal nº 10.257/01, também conhecida como Estatuto da Cidade. Quanto a legalidade da proposição, o Projeto em questão encontra amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais de interesse local, consoante a Lei Orgânica Municipal e o posicionamento atual da jurisprudência dos Tribunais Pátrios sobre o tema. Assim, submeto aos nobres pares o presente Projeto de Lei, esperando contar com o apoio unânime para a sua aprovação. 





__________________________

Joelson José de Almeida MartinsJoelson do Pote

Vereador – PDT



open original →