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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaAltera o anexo IV da Lei Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Nova Friburgo, para incluir o Planejador Educacional na mesma progressão de classe e nível que o Orientador Educacional/Pedagogo e o Supervisor Educacional/Pedagogo para fins de isonomia.
native_id45147

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-08 Arquivado(a) — —
2022-04-06 Publicada/o — LC publicada no DOENF, edição 1038, de 05/04/2022.
2022-03-30 Enviado(a) ao Executivo — Projeto de LC enviada ao executivo por meio do Ofício nº 010/DL/2022, de 30/03/2022
2022-03-24 Matéria Aprovada em 2ª Discussão — Aprovado por unanimidade.
2022-03-23 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-03-22 Matéria Aprovada em 1ª Discussão — Aprovado por unanimidade.
2022-03-21 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-03-21 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2022-03-21 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-03-21 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2022-03-11 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-03-11 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicita Encaminhamento para Comissão de Finanças.
2022-02-22 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-02-21 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-24T19:20:13.100973-03:00 Aprovado 19 0 0
2022-03-22T20:45:56.602062-03:00 Aprovado em primeira discussão 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio de Janeiro
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete nº 021/2022
Ref.: Anteprojeto de Lei Complementar
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para remeter proposta
de adequação ao Anexo IV da Lei Complementar nº 040/2008, tendo em vista que quando da
criação da citada legislação, por um lapso o cargo de Planejador Educacional não consta na
tabela de progressão.
Cumpre esclarecer que o Município possui apenas uma servidora concursada
ocupante do referido cargo e que após a análise das funções do cargo de planejador
educacional, este pertence à mesma classe de acesso e nível, da qual faz parte Docente,
Orientador Educacional e Supervisor Educacional.
Sendo assim, encaminho minuta de Anteprojeto de Lei Complementar para
enquadrar na progressão de carreira com a necessária alteração no Anexo IV da Lei
Complementar nº 040/2008.
Na certeza de contar com vosso apoio, despeço-me renovando votos de estima
e consideração.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de fevereiro de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
 Estado do Rio de Janeiro
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 Gabinete do Prefeito
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Alterar o anexo IV da Lei complementar nº 040, de 30 de
dezembro de 2008 que dispõe sobre o Cargo, Carreira e
Remuneração do Magistério do Município de Nova Friburgo
para incluir o Planejador Educacional na mesma progressão
de classe e nível que o Orientador Educacional/Pedagogo e
o Supervisor Educacional/Pedagogo para fins de isonomia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o anexo IV da Lei complementar nº 040, de 30 de dezembro de 2008
que dispõe sobre o Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Nova
Friburgo, para fazer incluir dentre os cargos ali previstos, o cargo de Planejador Educacional
na mesma progressão de classe e nível que o Orientador Educacional/Pedagogo e o
Supervisor Educacional/Pedagogo por possuir regime jurídico análogo, tal como exige o art.
86 da Lei Orgânica do Município com efeitos a partir de janeiro de 2022, observadas as
limitações relativas à Lei complementar Federal de nº 173/2020.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de fevereiro de 2022.
Johnny Maycon 
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
ANEXO I
LEI Nº 040/2008
ESQUEMA DE PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL DO QUADRO PERMANENTE
NÍVEL (5%)
CLASSE (12%) CLASSE
DOCENTE I
A 1.587,43 1.666,80 1.750,14 1.837,65 1.929,53 2.026,01 2.127,31 
B 1.777,92 1.866,82 1.960,16 2.058,17 2.161,07 2.269,13 2.382,58 
C 1.991,27 2.090,84 2.195,38 2.305,15 2.420,40 2.541,42 2.668,50 
D 2.230,22 2.341,74 2.458,82 2.581,76 2.710,85 2.846,39 2.988,71 
E 2.497,85 2.622,74 2.753,88 2.891,58 3.036,15 3.187,96 3.347,36 
DOCENTE II
B 1.373,84 1.442,53 1.514,66 1.590,39 1.669,91 1.753,41 1.841,08 
C 1.538,70 1.615,64 1.696,42 1.781,24 1.870,30 1.963,82 2.062,01 
D 1.723,34 1.809,51 1.899,99 1.994,99 2.094,74 2.199,47 2.309,45 
E 1.930,15 2.026,65 2.127,99 2.234,39 2.346,10 2.463,41 2.586,58 
B 1.373,84 1.442,53 1.514,66 1.590,39 1.669,91 1.753,41 1.841,08 
C 1.538,70 1.615,64 1.696,42 1.781,24 1.870,30 1.963,82 2.062,01 
D 1.723,34 1.809,51 1.899,99 1.994,99 2.094,74 2.199,47 2.309,45 
E 1.930,15 2.026,65 2.127,99 2.234,39 2.346,10 2.463,41 2.586,58 
B 1.373,84 1.442,53 1.514,66 1.590,39 1.669,91 1.753,41 1.841,08 
C 1.538,70 1.615,64 1.696,42 1.781,24 1.870,30 1.963,82 2.062,01 
D 1.723,34 1.809,51 1.899,99 1.994,99 2.094,74 2.199,47 2.309,45 
E 1.930,15 2.026,65 2.127,99 2.234,39 2.346,10 2.463,41 2.586,58 
B 1.373,84 1.442,53 1.514,66 1.590,39 1.669,91 1.753,41 1.841,08 
C 1.538,70 1.615,64 1.696,42 1.781,24 1.870,30 1.963,82 2.062,01 
D 1.723,34 1.809,51 1.899,99 1.994,99 2.094,74 2.199,47 2.309,45 
E 1.930,15 2.026,65 2.127,99 2.234,39 2.346,10 2.463,41 2.586,58 
B 1.373,84 1.442,53 1.514,66 1.590,39 1.669,91 1.753,41 1.841,08 
C 1.538,70 1.615,64 1.696,42 1.781,24 1.870,30 1.963,82 2.062,01 
D 1.723,34 1.809,51 1.899,99 1.994,99 2.094,74 2.199,47 2.309,45 
E 1.930,15 2.026,65 2.127,99 2.234,39 2.346,10 2.463,41 2.586,58 
NÍVEL I Até 
05 anos 
NÍVEL II 
Mais de 05 
anos até 10 
anos 
NÍVEL III 
Mais de 10 
anos até 15 
anos 
NÍVEL IV 
Mais de 15 
anos até 20 
anos 
NÍVEL V 
Mais de 20 
anos até 25 
anos 
NÍVEL VI 
Mais de 25 
anos até 30 
anos 
NÍVEL VII 
Mais de 30 
anos 
PROFESSOR DE 
ENFERMAGEM
ORIENTADOR 
EDUCACIONAL/ 
PEDAGOGO
SUPERVISOR 
EDUCACIONAL/ 
PEDAGOGO
PLANEJADOR 
EDUCACIONAL

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