Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete nº 021/2022
Ref.: Anteprojeto de Lei Complementar
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para remeter proposta
de adequação ao Anexo IV da Lei Complementar nº 040/2008, tendo em vista que quando da
criação da citada legislação, por um lapso o cargo de Planejador Educacional não consta na
tabela de progressão.
Cumpre esclarecer que o Município possui apenas uma servidora concursada
ocupante do referido cargo e que após a análise das funções do cargo de planejador
educacional, este pertence à mesma classe de acesso e nível, da qual faz parte Docente,
Orientador Educacional e Supervisor Educacional.
Sendo assim, encaminho minuta de Anteprojeto de Lei Complementar para
enquadrar na progressão de carreira com a necessária alteração no Anexo IV da Lei
Complementar nº 040/2008.
Na certeza de contar com vosso apoio, despeço-me renovando votos de estima
e consideração.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de fevereiro de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Alterar o anexo IV da Lei complementar nº 040, de 30 de
dezembro de 2008 que dispõe sobre o Cargo, Carreira e
Remuneração do Magistério do Município de Nova Friburgo
para incluir o Planejador Educacional na mesma progressão
de classe e nível que o Orientador Educacional/Pedagogo e
o Supervisor Educacional/Pedagogo para fins de isonomia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o anexo IV da Lei complementar nº 040, de 30 de dezembro de 2008
que dispõe sobre o Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Nova
Friburgo, para fazer incluir dentre os cargos ali previstos, o cargo de Planejador Educacional
na mesma progressão de classe e nível que o Orientador Educacional/Pedagogo e o
Supervisor Educacional/Pedagogo por possuir regime jurídico análogo, tal como exige o art.
86 da Lei Orgânica do Município com efeitos a partir de janeiro de 2022, observadas as
limitações relativas à Lei complementar Federal de nº 173/2020.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de fevereiro de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
ANEXO I
LEI Nº 040/2008
ESQUEMA DE PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL DO QUADRO PERMANENTE
NÍVEL (5%)
CLASSE (12%) CLASSE
DOCENTE I
A 1.587,43 1.666,80 1.750,14 1.837,65 1.929,53 2.026,01 2.127,31
B 1.777,92 1.866,82 1.960,16 2.058,17 2.161,07 2.269,13 2.382,58
C 1.991,27 2.090,84 2.195,38 2.305,15 2.420,40 2.541,42 2.668,50
D 2.230,22 2.341,74 2.458,82 2.581,76 2.710,85 2.846,39 2.988,71
E 2.497,85 2.622,74 2.753,88 2.891,58 3.036,15 3.187,96 3.347,36
DOCENTE II
B 1.373,84 1.442,53 1.514,66 1.590,39 1.669,91 1.753,41 1.841,08
C 1.538,70 1.615,64 1.696,42 1.781,24 1.870,30 1.963,82 2.062,01
D 1.723,34 1.809,51 1.899,99 1.994,99 2.094,74 2.199,47 2.309,45
E 1.930,15 2.026,65 2.127,99 2.234,39 2.346,10 2.463,41 2.586,58
B 1.373,84 1.442,53 1.514,66 1.590,39 1.669,91 1.753,41 1.841,08
C 1.538,70 1.615,64 1.696,42 1.781,24 1.870,30 1.963,82 2.062,01
D 1.723,34 1.809,51 1.899,99 1.994,99 2.094,74 2.199,47 2.309,45
E 1.930,15 2.026,65 2.127,99 2.234,39 2.346,10 2.463,41 2.586,58
B 1.373,84 1.442,53 1.514,66 1.590,39 1.669,91 1.753,41 1.841,08
C 1.538,70 1.615,64 1.696,42 1.781,24 1.870,30 1.963,82 2.062,01
D 1.723,34 1.809,51 1.899,99 1.994,99 2.094,74 2.199,47 2.309,45
E 1.930,15 2.026,65 2.127,99 2.234,39 2.346,10 2.463,41 2.586,58
B 1.373,84 1.442,53 1.514,66 1.590,39 1.669,91 1.753,41 1.841,08
C 1.538,70 1.615,64 1.696,42 1.781,24 1.870,30 1.963,82 2.062,01
D 1.723,34 1.809,51 1.899,99 1.994,99 2.094,74 2.199,47 2.309,45
E 1.930,15 2.026,65 2.127,99 2.234,39 2.346,10 2.463,41 2.586,58
B 1.373,84 1.442,53 1.514,66 1.590,39 1.669,91 1.753,41 1.841,08
C 1.538,70 1.615,64 1.696,42 1.781,24 1.870,30 1.963,82 2.062,01
D 1.723,34 1.809,51 1.899,99 1.994,99 2.094,74 2.199,47 2.309,45
E 1.930,15 2.026,65 2.127,99 2.234,39 2.346,10 2.463,41 2.586,58
NÍVEL I Até
05 anos
NÍVEL II
Mais de 05
anos até 10
anos
NÍVEL III
Mais de 10
anos até 15
anos
NÍVEL IV
Mais de 15
anos até 20
anos
NÍVEL V
Mais de 20
anos até 25
anos
NÍVEL VI
Mais de 25
anos até 30
anos
NÍVEL VII
Mais de 30
anos
PROFESSOR DE
ENFERMAGEM
ORIENTADOR
EDUCACIONAL/
PEDAGOGO
SUPERVISOR
EDUCACIONAL/
PEDAGOGO
PLANEJADOR
EDUCACIONAL