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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDispõe sobre a criação de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, condicionados à intervenção administrativa na Clínica de Repouso Santa Lúcia e dá outras providências.
native_id45191

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-07 Arquivado(a) — —
2022-04-07 Publicada/o — LC publicada no DOENF, edição nº 1038, de 05/04/2022
2022-04-04 Enviado(a) ao Executivo — Matéria enviada ao executivo por meio do Ofício nº 012/DL/2022, de 31/03/2022.
2022-04-04 Retornando à Secretaria — Retornando à Secretaria.
2022-04-01 Retornando com Parecer da Procuradoria da Câmara — Com Parecer da Procuradoria.
2022-03-31 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade com Emenda Aditiva em discussão única.
2022-03-30 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-03-30 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-03-29 Retirado de Pauta — Retirado de Pauta pelo Líder de Governo.
2022-03-29 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-03-11 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-03-11 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicitado encaminhamento para Comissão de Saúde.
2022-03-10 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-03-09 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-31T20:30:44.274773-03:00 Aprovado 19 0 0

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texto original #

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Nova Friburgo, 07 de março de 2022.
Ofício Gabinete nº 037/2022.
Ref.: Anteprojeto de Lei Complementar
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, com o propósito de encaminhar a Vossa Excelência
o incluso Anteprojeto de Lei Complementar, cujo teor tem a finalidade de criar cargos em
comissão, em caráter temporário, condicionados a vigência da intervenção administrativa
na Clínica de Repouso Santa Lúcia e dar outras providências.
O presente projeto tem por propósito a criação de cargos em comissão, com natureza
temporária, até que seja concretizada a intervenção administrativa na Clínica de Repouso Santa
Lúcia, tendo em vista a inexistência desta previsão nas normas municipais.
Além disso, verifica-se que a criação de cargos por meio de norma legal é o trâmite
correto, conforme previsto no texto da Constituição Federal, seguindo a estrita legalidade
formal que o ato exige, destacando-se, que o provimento dos mesmos será condicionado à
vigência do decreto de intervenção.
A criação dos citados cargos é ainda temporária, isto é, finalizada a intervenção
administrativa na Clínica de Repouso Santa Lúcia, os mesmos serão extintos, já que são
condicionados, como dito, ao ato interventivo, com funções específicas para tal finalidade. 
Não obstante, evidencia-se que a criação dos cargos mediante lei busca superar as
contratações por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), que não é a forma mais adequada
para admissão ao serviço público, mas que se justifica em situações de extrema
excepcionalidade, como é o caso do ato de intervenção.
Por essas razões, requeiro a autuação do presente Projeto de Lei Complementar e a sua
submissão à apreciação do Plenário, nos termos da Lei Orgânica Municipal, requerendo ainda a
tramitação em regime de urgência, conforme previsão regimental por tratar-se de matéria de
relevante interesse público. 
Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de março de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“Dispõe sobre a criação de cargos em comissão, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde, condicionados a
intervenção administrativa na Clínica de Repouso Santa
Lúcia e dá outras providências.”
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos: 
I – Interventor da Clínica de Repouso Santa Lúcia;
II – Diretor Administrativo da Clínica de Repouso Santa Lúcia;
III – Diretor Responsável Técnico Médico da Clínica de Repouso Santa Lúcia;
IV – Chefe de Enfermagem da Clínica de Repouso Santa Lúcia.
§1º. O provimento dos cargos criados nesta Lei será condicionado a vigência da intervenção
administrativa na Clínica de Repouso Santa Lúcia. 
§2º. As atribuições e a remuneração dos cargos acima elencados serão as constantes no Anexo I
desta Lei.
Art. 2º. Encerrada a intervenção administrativa na Clínica de Repouso Santa Lúcia os cargos
criados no artigo 1º desta Lei serão extintos. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias em
vigor.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de março de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Anexo I
Das Atribuições e da Remuneração
Cargo: Interventor da Clínica de Repouso Santa Lúcia – planejar, organizar, coordenar e
dirigir as atividades voltadas a desinstitucionalização dos pacientes; controlar as atividades
desenvolvidas por todos os profissionais atuantes na Clínica; estabelecer rotinas para o bom
desempenho das atividades; supervisionar o desempenho das questões burocráticas e
administrativas da Clínica; controlar o quadro de servidores lotados na unidade; elaborar
relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa; avaliar e
acompanhar desempenhos funcionais.
Remuneração: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Cargo: Diretor Administrativo da Clínica de Repouso Santa Lúcia – fiscalizar os contratos e
serviços de empresas contratadas; acompanhar e atuar frente a solicitações e cancelamento de
empenhos; programar junto à direção os serviços que serão prestados anualmente, a fim de
determinar e gerir a parte orçamentária; elaborar e acompanhar os procedimentos licitatórios
atinentes a Clínica; operacionalizar os procedimentos financeiros, como a emissão de notas fiscais
assinadas e conferidas para envio ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde; conferir e
homologar a escala de trabalho de servidores do setor administrativo. 
Remuneração: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Cargo: Diretor Responsável Técnico Médico da Clínica de Repouso Santa Lúcia – dirigir,
coordenar e orientar o corpo clínico da instituição; supervisionar a execução das atividades de
assistência médica na Clínica; promover e exigir o exercício ético da medicina; zelar pela fiel
observância do Código de Ética Médica; observar as Resoluções do CFM e do CREMERJ
diretamente relacionadas ao corpo clínico da instituição; pesquisar, analisar e propor métodos e
rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos operacionais e seus respectivos
planos de ação; criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência de todo o grupo;
orientar e capacitar todas as chefias ligadas a Gerência de Saúde Mental; evitar falhas na
comunicação; administrar situações de crise; determinar metodologia de trabalho e processos
técnicos; gerenciar os serviços oferecidos e trabalhar em melhorias; reunir-se com familiares dos
pacientes, acolhendo e discutindo o procedimento adotado para fins de tratamento; reunir-se com
a RAPS de outros Municípios, a fim de promover o fortalecimento dos vínculos relacionados aos
internos oriundos destas localidades.
Remuneração: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Cargo: Chefe de Enfermagem da Clínica de Repouso Santa Lúcia – coordenar, orientar e
supervisionar as atividades desenvolvidas no setor; implantar normas e sistemas de trabalho, com
discussões periódicas com a equipe de trabalho, aplicando a revisão das rotinas e elaboração de
novos projetos, bem como o aprimoramento dos já existentes; levantar a necessidade de
treinamento para progresso profissional dos colaboradores; elaborar escala mensal de serviço e a
de férias; elaborar os relatórios gerenciais e fazer as reuniões com a gerência para
acompanhamento de rotinas; atuar na gestão de equipe; avaliar os atendimentos e acompanhar as
atividades da equipe. 
Remuneração: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

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