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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR ANDRÉ
Ao
Exmo. Sr. Vereador
WELLINGTON MOREIRA
D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Senhor Presidente,
Requeiro na forma regimental, depois de observadas as formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI:
“Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o pagamento de tributos municipais na forma de PIX ou cartão de débito.”
Art. 1º – Fica garantido o direito ao contribuinte municipal de ter acesso a meios e formas de pagamentos digitais para a quitação de débitos de natureza tributária e não tributária no município, como PIX e cartão de débito.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar no site institucional a impressão do boleto de pagamento dos tributos com código “QR Code”, possibilitando aos contribuintes que realizem o pagamento por meio de aplicativo bancário.
Art. 2º – O Governo Municipal poderá celebrar convênio com instituições bancárias, visando à implantação do pagamento instantâneo PIX e do pagamento com cartão de crédito.
Art. 3º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 05 de Abril de 2022.
PROFESSOR ANDRÉ
VEREADOR – PL
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR ANDRÉ
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo central autorizar o Executivo a realizar cobranças tributárias e não tributárias por meio de PIX e cartão de débito.
A adoção de novas formas de pagamento dos tributos municipais proporcionará uma maior praticidade aos munícipes, contribuindo com a agilidade no atendimento ao público nos setores responsáveis por tais cobranças.
Sendo aprovado, este Projeto auxiliará na desburocratização do processo de pagamentos de tributos do município.
Esta medida vem sendo utilizada em várias cidades, adotando metodologias semelhantes, com sucesso entre os munícipes. É de responsabilidade desta Casa Legislativa facilitar a vida dos munícipes, no sentido de trazer menos burocracias e mais soluções.
Portanto, acredito plenamente que esse Projeto beneficiará toda a população tratando o interesse público como prioridade.
Sala Dr. Jean Bazet, 05 de Abril de 2022.
PROFESSOR ANDRÉ
VEREADOR – PL
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