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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Senhor Presidente,
Requeiro na forma regimental, após observadas as formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição:
Requerimento de Informação 005/2022
Com o Executivo Municipal, a fim de que preste a esta Casa de leis, as seguintes informações:
Considerando que cabe a esta Casa de Leis, precipuamente, como uma de suas atribuições insertas na Lei Orgânica Municipal e no ordenamento constitucional pátrio, fiscalizar os atos do Poder Executivo;
Considerando, ainda, que ao Vereador cabe o poder/dever de fiscalizar a Administração Pública como um todo e prestar contas à população de um modo geral, no que tange aos procedimentos administrativos adotados pelo poderes Executivo e Legislativo;
Considerando que é de costume deste Vereador atuar primando por um mandato participativo/ propositivo na busca do bem estar geral;
Considerando que cabe ao Governo Federal, e por simetria às demais esferas administrativas de Governo, a responsabilidade de garantir a saúde dos cidadãos;
Considerando que nem todos os brasileiros conseguem suprir suas necessidades relacionadas à saúde, principalmente porque muitos remédios e outros produtos possuem altos custos;
Considerando que o uso de fralda geriátrica, principalmente quando feito de forma constante, acarreta gastos elevados e nem todos podem arcar com tal despesa;
Considerando que o Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular, mantido pelo Ministério da Saúde com o propósito de oferecer à população mais carente o acesso a medicamentos básicos a preços módicos ou em alguns, casos, gratuitamente;
Considerando que desde 2010, a fralda descartável figura na lista de medicamentos e produtos oferecidos com desconto pelo programa;
Considerando que para receber as fraldas é preciso cumprir requisitos do programa (ter a partir de 60 anos ou enfermidade/deficiência que exija o uso contínuo de fralda descartável, possuir documento de identificação com foto, apresentar prescrição médica, quando não se tratar de idoso) e apresentar documentação concedida pelo médico nas unidades básicas de saúde (UBS / posto de saúde) da região em que o beneficiário mora;
Em atenção ao disposto no artigo 2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como no que estabelece o seu artigo 115, II, a, requeiro o envio dos seguintes documentos e informações:
1. Se há no Município programa específico de concessão de fraldas geriátricas, com desconto ou gratuitamente;
2. Como se dá o funcionamento do uso e distribuição de tais itens de primeira necessidade na unidades de atendimento de saúde, principalmente no HMRS, aos internados;
3. Se a população de baixa renda, que não dispõe de recursos para arcar com a compra de tais itens, recebe a informação e é orientada quanto ao seu direito de adquiri-los sob preços módicos ou gratuitamente através do SUS, no ato de internação ou atendimento nas unidades de saúde do Município;
Sala Dr. Jean Bazet, 07 de Outubro de 2022.
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Claudio Leandro da Silva
Vereador – PL
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