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materia nº 297/2022

Tipo Requerimento de Informações
Número / Ano 297 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaCom o Executivo Municipal, requerendo informações relativas à distribuição de fraldas geriátricas na Rede Municipal de Saúde.
native_id45818

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-03 Solicitando arquivamento — Resposta no SAPL. Ao arquivo.
2022-11-21 Resposta do Executivo disponível no SAPL. — —
2022-11-03 Enviado(a) ao Executivo — —
2022-10-18 Matéria Aprovada pelo Plenário — O Requerimento de Informações foi aprovado por unanimidade por todos os presentes.
2022-10-17 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T20:17:26.258045-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO







Senhor Presidente,





	Requeiro na forma regimental, após observadas as formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição: 









Requerimento de Informação 005/2022







Com o Executivo Municipal, a fim de que preste a esta Casa de leis, as seguintes informações:



		Considerando que cabe a esta Casa de Leis, precipuamente, como uma de suas atribuições insertas na Lei Orgânica Municipal e no ordenamento constitucional pátrio, fiscalizar os atos do Poder Executivo;

	Considerando, ainda, que ao Vereador cabe o poder/dever de fiscalizar a Administração Pública como um todo e prestar contas à população de um modo geral, no que tange aos procedimentos administrativos adotados pelo poderes Executivo e Legislativo;

	Considerando que é de costume deste Vereador atuar primando por um mandato participativo/ propositivo na busca do bem estar geral;

	Considerando que cabe ao Governo Federal, e por simetria às demais esferas administrativas de Governo, a responsabilidade de garantir a saúde dos cidadãos;

		Considerando que nem todos os brasileiros conseguem suprir suas necessidades relacionadas à saúde, principalmente porque muitos remédios e outros produtos possuem altos custos;

		Considerando que o uso de fralda geriátrica, principalmente quando feito de forma constante, acarreta gastos elevados e nem todos podem arcar com tal despesa;

		Considerando que o Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular, mantido pelo Ministério da Saúde com o propósito de oferecer à população mais carente o acesso a medicamentos básicos a preços módicos ou em alguns, casos, gratuitamente;

  Considerando que desde 2010, a fralda descartável figura na lista de medicamentos e produtos oferecidos com desconto pelo programa;

 Considerando que para receber as fraldas é preciso cumprir requisitos do programa (ter a partir de 60 anos ou enfermidade/deficiência que exija o uso contínuo de fralda descartável, possuir documento de identificação com foto, apresentar prescrição médica, quando não se tratar de idoso) e apresentar documentação concedida pelo médico nas unidades básicas de saúde (UBS / posto de saúde) da região em que o beneficiário mora;

	    Em atenção ao disposto no artigo 2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como no que estabelece o seu artigo 115, II, a, requeiro o envio dos seguintes documentos e informações:





1. Se há no Município programa específico de concessão de fraldas geriátricas, com desconto ou gratuitamente;



2.  Como se dá o funcionamento do uso e distribuição de tais itens de primeira necessidade na unidades de atendimento de saúde, principalmente no HMRS, aos internados;

 

3.  Se a população de baixa renda, que não dispõe de recursos para arcar com a compra de tais itens, recebe a informação e é orientada quanto ao seu direito de adquiri-los sob preços módicos ou gratuitamente através do SUS, no ato de internação ou atendimento nas unidades de saúde do Município; 







Sala Dr. Jean Bazet, 07 de Outubro de 2022.







_________________________

Claudio Leandro da Silva

Vereador – PL

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